DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e
transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na
forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e
Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) nove CCE 1.15;
b) sete CCE 1.14;
c) um CCE 1.13;
d) dois CCE 2.15;
e) três CCE 2.13;
f) um CCE 3.15;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.05;
i) duas FCE 2.10;
j) uma FCE 4.10;
k) uma FCE 4.06; e
l) uma FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e
Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) três CCE 1.10;
b) um CCE 1.07;
c) um CCE 1.05;
d) três CCE 2.14;
e) dois CCE 2.10;
f) onze FCE 1.15;
g) uma FCE 1.14;
h) nove FCE 1.13;
i) quinze FCE 1.10;
j) duas FCE 1.07;
k) duas FCE 1.06;
l) uma FCE 1.04;
m) duas FCE 2.15;
n) três FCE 2.14;
o) quatro FCE 2.13;
p) duas FCE 2.11;
q) duas FCE 2.05; e
r) duas FCE 3.15.
Art. 3º Ficam transformados
CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de
setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto
nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art.
11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para
apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações
por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em
comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto
nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 15.
............................................................................................................
V - atuar como órgão
supervisor das seguintes carreiras:
a) Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº
9.625, de 7 de abril de 1998; e
b) Analista de Infraestrutura
e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei
nº 11.539, de 8 de novembro de 2007;
............................................................................................................................."
(NR)
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11.340, de 1º
de janeiro de 2023;
II - o inciso VI do art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 2023; e
III - o Decreto nº 11.410, de
8 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em
vigor em 9 de março de 2023.
Brasília, 2 de março de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther
Dweck
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
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