DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral
PORTARIA
Nº 145, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a organização do
Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal
direta.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e nos
termos que dispõe o art. 4º do Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º As reuniões ordinárias
das assessorias de participação social de que trata o Decreto nº 11.407/2023
ocorrerão na última semana de cada mês, previamente convocadas pelo órgão
central.
Art. 2º As pautas e datas das
reuniões ordinárias serão enviadas aos órgãos setoriais com no mínimo três dias
de antecedência.
Art. 3º Os órgãos setoriais
que desejarem incluir item na pauta das reuniões ordinárias devem enviar ao
órgão central até a terceira semana do mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
COSTA MACÊDO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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