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quinta-feira, 2 de março de 2023

Critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2023 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 67

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 574, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga as Resoluções Normativas nº 393, de 9 de dezembro de 2015, nº 442, de 20 de dezembro de 2018, e nº 476, de 23 de dezembro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe as alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV e parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso XLI do artigo 4º e inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001 e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente , determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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