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terça-feira, 14 de março de 2023

Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 700, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPE, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

b) Coordenação Adjunta 1: Conselho Federal de Farmácia (CFF);

c) Coordenação Adjunta 2: Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

d) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);

e) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

f) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

g) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);

h) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

i) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

j) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

l) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

o) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

p) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO);

q) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM); e

r) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

a) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

b) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

c) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

d) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

e) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

f) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

g) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

h) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);

l) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);

m) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

n) União Brasileira de Mulheres (UBM);

o) União Geral dos Trabalhadores (UGT); e

p) União Nacional LGBT (UNA LGBT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPE e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 628, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 700, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN)

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (quatorze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

b) Coordenação Adjunta 1: Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

c) Coordenação Adjunta 2: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

d) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);

e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

f) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

g) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

h) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

i) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

j) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);

o) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS); e

p) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

a) Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA LGBTI+);

b) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

c) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

d) Central de Movimentos Populares (CMP);

e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

h) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

i) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

j) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

k) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

l) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);

m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN); e

n) União Brasileira de Mulheres (UBM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 627, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 699, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 698, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIVS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Pastoral da Saúde Nacional (PSN);

b) Coordenação Adjunta 1: Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

c) Coordenação Adjunta 2: Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);

d) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

e) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

g) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

h) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

i) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

j) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

n) Força Sindical (FS);

o) Ministério da Saúde (MS);

p) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

q) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);

r) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES); e

s) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

II - Suplentes:

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);

c) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

d) Associação Umane;

e) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

f) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

g) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

i) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);

j) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);

k) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

l) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

m) Federação Nacional dos Médicos Veterinários (FENAMEV);

n) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV); e

o) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIVS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 637, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 698, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 697, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISTT para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

b) Coordenação Adjunta 1: Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

c) Coordenação Adjunta 2: Central Única dos Trabalhadores (CUT);

d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

e) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

g) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

j) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

n) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

o) Força Sindical (FS);

p) Ministério da Saúde (MS);

q) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e

r) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);

b) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

c) Central de Movimentos Populares (CMP);

d) Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);

e) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

g) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

j) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

l) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

m) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);

n) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

o) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); e

p) Sindicato dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI CUT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 633, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 697, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 696, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

b) Coordenação Adjunta: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

c) Agência Nacional de Saúde (ANS);

d) Agência Nacional de Saúde (ANS);

e) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);

f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

g) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

h) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

i) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

j) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

k) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

l) Instituto Oncoguia (ONCOGUIA).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

b) Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

c) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

d) Força Sindical (FS);

e) Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS);

f) Retina Brasil;

g) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);

h) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

i) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); e

j) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 636, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 696, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 695, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISMu, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: União Brasileira de Mulheres (UBM);

b) Coordenação Adjunta: Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

c) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

g) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

i) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);

j) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

k) Ministério da Saúde (MS); e

l) Ministério da Saúde (MS).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

b) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

c) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

d) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

e) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

f) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

h) Ministério da Saúde (MS);

i) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);

j) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMu e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 632, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 695, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 81

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 694, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISM, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conselho Federal de Psicologia (CFP);

b) Coordenação Adjunta: Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

c) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);

d) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);

e) Conselho Federal de Serviço Social (CFSS);

f) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

g) Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI);

h) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);

l) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

II - Suplentes:

a) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

b) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

c) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

d) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);

e) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

f) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

h) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

i) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN); e

j) Força Sindical (FS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 635, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 694, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 81

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 693, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISI, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 15 (quinze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);

b) Coordenação Adjunta: Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)

c) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME);

d) Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE);

e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

f) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

g) Conselho Indigenista Missionário (CIMI);

h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

i) Conselho Terena;

j) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

k) Fórum dos Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI);

l) Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

o) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI).

II - Suplentes:

a) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

b) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

c) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

e) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

g) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

h) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

i) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI); e

j) União Brasileira de Mulheres (UBM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, de entidades, de movimento sociais e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 634, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 693, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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