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segunda-feira, 8 de maio de 2023

Ministro da Educação, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, participará em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, do Fórum Mundial de Educação - EWF 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NOEXERCÍCIO DO CARGODE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Exposição de Motivos

Nº 9, de 17 de abril de 2023. Afastamento do País do Ministro de Estado da Educação, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, com ônus, no período de 6 a 11 de maio de 2023, inclusive trânsito, com destino a Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, para participar do Fórum Mundial de Educação - EWF 2023. Homologo. Em 5 de maio de 2023.

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Termo aditivo entre BIOMANGUINHOS E IMOLA, prorroga por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato de serviços continuados nº 113/202

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 65/2023 - UASG 254445

Número do Contrato: 113/2022.

Nº Processo: 25386.000013/2022-46.

Pregão. Nº 8/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 05.366.444/0001-69 - R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Objeto: Termo aditivo é a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato de serviços continuados nº 113/2022.. Vigência: 13/04/2023 a 13/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 33.964.875,00. Data de Assinatura: 13/04/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023).

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AVISO DE LICITAÇÃO Nº Processo: 25000146241202249. Objeto: Intenção de Registro de Preços para aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000146241202249. Objeto: Intenção de Registro de Preços para aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG conforme demais especificações contidas no Termo de Referência. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 08/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00053-2023. Entrega das Propostas: a partir de 08/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/05/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 04/05/2023) 250110-00001-2023NE800000

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ABBOTT DIAGNOSTICOS vende ao MS Reagente para diagnóstico clínico 6, conjunto completo, qualitativo de HIV I e II, imunocromatografia, teste (teste rápido HIV). Valor Total: R$ 2.700.104,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.147671/2021-05.

Pregão Nº 71/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 50.248.780/0013-03 - ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A.. Objeto: Reagente para diagnóstico clínico 6, conjunto completo, qualitativo de HIV I e II, imunocromatografia, teste (teste rápido HIV).

Fundamento Legal: .Lei 10.520/02. Vigência: 05/05/2023 a 05/05/2024. Valor Total: R$ 2.700.104,00. Data de Assinatura: 05/05/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023).

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BIOGEN BRASIL vende ao MS Natalizumabe, 20 mg/ml, solução injetável, no Valor Total: R$ 81.162.389,88

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.099314/2022-04.

Inexigibilidade Nº 18/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 07.986.222/0003-36 - BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Natalizumabe, 20 mg/ml, solução injetável.

Fundamento Legal: Art. 25, I, Lei 8.666/93. Vigência: 04/05/2023 a 04/05/2024. Valor Total: R$ 81.162.389,88. Data de Assinatura: 04/05/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023).

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SUFRAMA Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus

PORTARIA SUFRAMA Nº 810, DE 3 DE MAIO DE 2023

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 57/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000354/2023-46, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. CNPJ: 02.709.163/0003-35 e Inscrição SUFRAMA: 20.0144.80-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 57/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTRUTURA FLUTUANTE, código SUFRAMA 1802, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 168, de 20 de junho de 2014;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

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LEI Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.567, DE 4 DE MAIO DE 2023

Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

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Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA para o período de 2023 a 2027

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 581, DE 5 DE MAIO DE 2023

Institui o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA para o período de 2023 a 2027.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.031267/2023- 13, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária para o período de 2023 a 2027 - PPA-Suasa 2023-2027, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa, em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.

Art. 2º São diretrizes do PPA-SUASA 2023-2027:

I - visão estratégica com foco em resultados;

II - alinhamento intergovernamental entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, os Estados e o Distrito Federal;

III - base em risco;

IV - metodologia simples e ágil;

V - transparência; e

VI - atualização periódica.

Art. 3º O PPA-Suasa 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária - PDA dos Planos Plurianuais dos governos.

§1º O PPA-SUASA 2023-2027 é integrado pelos Programas de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária e dos estados participantes.

§2º O PDA da Secretaria de Defesa Agropecuária deve ser aprovado em ato específico do Secretário de Defesa Agropecuária.

§3º O PDA de cada estado participante deve ser aprovado em ato específico do Secretário Estadual da pasta a qual compete as atividades de Defesa Agropecuária.

§4º O PPA-Suasa não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais dos governos.

§5º A participação dos Estados e do Distrito Federal no PPA-Suasa é voluntária.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Defesa Agropecuária fazer a gestão do PPA-SUASA 2023-2027, incluídas as atividades de elaboração de programas de forma articulada com Estados e o Distrito Federal, monitoramento, avaliação, atualização periódica e elaboração de manual técnico orientativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

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Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023

Confere ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Presidente da República Federativa do Brasil

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Aprimoramento das políticas públicas dispostas no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGODE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Tendo em vista a efetividade e o potencial de aprimoramento das políticas públicas dispostas no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, de que trata o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e, diante dos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência na concretização de seus direitos humanos fundamentais, determino a adoção de providências do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania; do Ministro de Estado da Educação; do Ministro de Estado da Saúde; do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; do Ministro de Estado das Cidades; e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, sem prejuízo da integração com outros Ministros de Estado, sob a coordenação do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, para a elaboração, no prazo de cento e vinte dias, do novo Plano Viver Sem Limite. Em 5 de maio de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Nomear MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO Gerente-Geral da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 438, DE 4 DE MAIO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI e o art. 203, III, 3º do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Nomear o servidor MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1491437, para ocupar o cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerada, a pedido, do respectivo cargo, a servidora ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1559807.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear PAOLA BARBOSA MARCHESINI, Coordenadora de Divulgação da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços, do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambient

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS N° 896, DE 4 DE MAIO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear PAOLA BARBOSA MARCHESINI, matrícula no SIAPE nº 1229197, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora de Divulgação da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, CCE 1.10, código 32.0049, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços, do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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