Destaques

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

23.06.23

-Sem sinal de queda de juros, para equipe econômica, ação do BC mina arcabouço

Falta de indicação sobre redução próxima da taxa pode contribuir para desaceleração da economia, com perda de empregos, queda da arrecadação e dificuldade de cumprir metas fiscais

-8 de janeiro: ex-ministro do GSI, Gonçalves Dias admite ter enviado relatório editado para o Congresso

*Em CPI, ex-ministro diz que “o documento não condizia com a verdade”, por isso, teria ajustado e enviado ao Legislativo sem citação a ele

- Rosa Weber marca posse de Zanin no STF para 3 de agosto

- Futuro ministro do STF, Zanin deixa processos de Lula no Supremo e no TSE

*Após tomar posse, ele deverá se declarar impedido para julgar no STF os casos nos quais trabalhava

-Bolsonaro reclama de julgamento no TSE: “Agregaram até o 8/1”

Bolsonaro é julgado no TSE pelos ataques feitos ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022

*Bolsonaro voltou a exigir que seu julgamento, iniciado na quinta (22/6), seja similar ao da chapa Dilma/Temer, ocorrido em 2017. Na ocasião, fatos recentes não foram acrescentados à ação.

- O presidente da França, Emmanuel Macron, defende um acordo de transição ecológica com o Brasil. Nesta sexta-feira, em entrevista às rádios públicas do país europeu, o chefe de estado francês citou o fato de que propôs um pacto com o governo brasileiro, numa sinalização dos esforços de sua administração para buscar formas para lidar com os desafios climáticos.

-Texto preliminar da reforma tributária é "confuso", dizem analistas

Parecer apresentado nesta quinta-feira (22/6) pelo relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) deve ser votado na Câmara na primeira semana de julho

-Euro Comercial      5,2123                (compra)5,2131(venda (variação)               -0,31%

-Dólar Turismo        4,8161       4,9961                0,96%

-Valdemar critica julgamento do TSE contra Bolsonaro e diz: ‘É nosso candidato para 2026’

Líder do PL criticou o processo enfrentado pelo ex-presidente e o classificou como ‘injustiça’

NOMEAR DANIEL LIMA DA SILVA FILHO Superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2023

 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.595 -NOMEAR

DANIEL LIMA DA SILVA FILHO, para exercer o cargo de Superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código CCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.


RUI COSTA DOS SANTOS

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Biomanguinhos compra Adalimumabe decorrente do contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Valor Global: R$ 163.925.684,30 da BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 143/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001271202321 . Objeto: Aquisição de Adalimumabe Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre do contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 22/06/2023. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Ratificação em 22/06/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 163.925.684,30. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 22/06/2023) 254420-25201-2023NE000045

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Edital é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia/efetividade conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 4/2023

Processo nº 25000.079163/2023-41, 0034275806.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS/MS), torna público o processo seletivo de projetos para apoio à estruturação de Farmácias Vivas, de acordo com a Seção II do Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a RDC nº 18/2013, o Decreto nº 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº 2.960/2008.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. DO OBJETIVO DO EDITAL

1.1.1. O objetivo deste Edital é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia/efetividade, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).

1.2. DOS PARTICIPANTES

1.2.1. Poderão participar as Secretarias municipais e estaduais de Saúde que atendam às exigências constantes neste Edital, nas seções "1. DISPOSIÇÕES GERAIS" e "2. REGULAMENTO".

1.2.2. A seção "2. REGULAMENTO" está disponível no sítio eletrônico http://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais.

1.3. DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

1.3.1. O Ministério da Saúde disporá para este Edital o valor global de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais) como recurso de custeio e de investimento. Para proceder a correta distinção entre itens de custeio e investimento, deve-se observar o que está disposto na Portaria STN/MF nº 448 de 2002.

1.3.2. Os recursos solicitados deverão estar coerentes com os eixos e metas informados no projeto, sob pena de redução dos valores a serem repassados.

1.3.3. O montante de capital deve ser de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do valor do recurso solicitado ao Ministério da Saúde.

1.3.4. A proponente deverá apresentar como contrapartida obrigatória a disponibilização e estruturação do imóvel, onde funcionará a Farmácia Viva e a responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas por este edital, tal como exposto no item 1.3.8.

1.3.5. Os valores utilizados para cálculo do recurso solicitado devem ser compatíveis com os praticados pelo mercado.

1.3.6. Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para implantação do projeto e desenvolvimento dos Eixos apresentados no Plano de Trabalho.

1.3.7. A utilização do recurso para realização de atividades não contempladas neste Edital ou com fins alheios aos Eixos informados implicará a negativa de repasse de novos recursos para o projeto, sem prejuízo das medidas cabíveis, no âmbito da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de 2021, e suas atualizações.

1.3.8. Despesas não cobertas com o recurso repassado pelo Ministério da Saúde:

a) realização de obras, reformas prediais e aquisição de veículos de passeio ou agrícolas;

b) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

c) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, e desde que previstas no projeto;

d) despesas gerais de manutenção predial das instituições proponentes (água, energia, aluguel, telefone, material de limpeza, correios etc.);

e) aquisição de equipamentos de uso individual, como celulares, radiocelulares ou afins;

f) aquisição de utensílios domésticos e roupas, salvo as que configurem uniforme e equipamentos de proteção individual para trabalho/atividade específica ou eventos, e desde que previstas no projeto.

1.3.9. Os recursos, segundo a LOA/2023, código da funcional programática é 10.303.5020.20K5.0001, serão transferidos Fundo a Fundo em parcela única, por meio de conta do Fundo Nacional de Saúde para conta corrente específica e única dos Blocos de Custeio e de Investimento.

1.3.10. Para a transferência Fundo a Fundo dos recursos federais serão observadas as disposições contidas na Portaria nº 3.992/2017/GM/MS, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.142/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012.

1.3.11. A transferência de recursos está condicionada à conformidade de todos os documentos obrigatórios, conforme regulamento.

1.3.12. A execução do recurso repassado é de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual proponente, independente da realização de convênios e parcerias.

1.3.13. Recomenda-se avaliação da proposta junto aos gestores públicos, setor jurídico e Conselhos de Saúde locais antes de encaminhar a proposta ao Ministério da Saúde, a fim de garantir efetiva execução do recurso após sua aprovação.

1.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

1.4.1. A execução física dos projetos de estruturação de Farmácia Viva será monitorada e avaliada por meio de:

a) transmissão de informações ao Ministério da Saúde, conforme disposto no Capítulo V - Dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, por meio da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), sobre entradas, saídas e dispensações de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PMF), utilizando o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus ou outro sistema do Ministério da Saúde que o venha substituir - ou Sistema próprio, por meio do serviço WebService, os quais podem ser implantados, aprimorados ou adequados por meio de recursos deste Edital, desde que previsto no projeto;

b) envio, pelas Secretarias de Saúde proponentes, de Relatórios Anuais, via formulário eletrônico disponibilizado pelo DAF/SECTICS/MS, com informações sobre a execução dos eixos e metas previstos no projeto, sob pena de devolução de recursos;

c) outros instrumentos, de acordo com as necessidades identificadas pela área técnica DAF/SECTICS.

1.4.2. Conforme a Lei nº 8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao Conselho de Saúde o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

1.4.3. Em caso do não cumprimento do item 1.4.1., serão adotadas medidas administrativas cabíveis, nos termos da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de 2021, e suas atualizações.

1.4.4. O prazo máximo para envio dos Relatórios Anuais previstos no item 1.4.1, alínea c, é até dia 30 de março do ano subsequente.

1.4.5. Em caso de execução física e financeira inadequada do projeto, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis visando a recomposição ao erário, em observância à legislação vigente.

1.5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.5.1. É de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a prestação de contas referente à execução do recurso repassado Fundo a Fundo.

1.5.2. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos Relatórios de Gestão, segundo a Lei a nº 8142/1990, o Decreto nº 1.651/1995 e a Seção II do Capítulo VII - Dos Sistemas de Informação da Gestão em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, que institui e regulamenta o uso do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Relatório Anual de Gestão - RAG deverá ser elaborado pelos gestores federal, estaduais e municipais de saúde e submetido, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para avaliação do Conselho de Saúde local.

1.5.2.1. É recomendável especificar, no RAG e no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, a execução física e financeira dos recursos repassados em decorrência deste Edital.

1.6. DO RESULTADO

1.6.1. Os resultados provisório e final da seleção serão divulgados no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais, conforme as datas informadas no Regulamento do Edital.

1.6.2. Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados nos respectivos Formulários de Inscrição.

1.6.3. Será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Habilitação dos Municípios/Estados selecionados e respectivos valores financeiros para a execução do projeto.

1.7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1.7.1. A SECTICS/MS receberá recursos para contestação do resultado provisório somente por formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais, no prazo informado no Regulamento deste Edital.

1.7.2. Somente as Secretarias de Saúde proponentes poderão interpor recurso e estas serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Técnica Avaliadora.

1.7.3. No período de interposição de recursos, não será permitido o envio de novos documentos, dentre os exigidos na inscrição do processo seletivo, tampouco novas informações relacionadas ao projeto.

1.7.4. Após a análise dos recursos interpostos, o resultado provisório poderá sofrer alteração.

1.8. DOS PRAZOS

1.8.1. O presente Edital obedecerá aos prazos estabelecidos no seu Regulamento.

1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.9.1. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias nas metas do Plano de Trabalho durante a execução do projeto, desde que não alterem a essência dos eixos informados e os valores totais de custeio e investimento, deverão ser submetidas para aprovação do Conselho de Saúde e anuência do Ministério da Saúde.

1.9.2. Quaisquer alterações na composição da equipe gestora do projeto - Secretário de Saúde, Coordenador, coordenador substituto ou outro gestor responsável pela implementação do projeto - deverão ser comunicadas ao Conselho de Saúde e ao Ministério da Saúde por meio de ofício, encaminhando as portarias de nomeação e exoneração de tais gestores.

1.9.3. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo para execução do projeto, deve haver aprovação do Conselho de Saúde em relação ao prazo e à prestação de contas referente aos recursos utilizados até o momento.

1.9.3.1. Ao Ministério da Saúde devem ser encaminhados, por meio de ofício, relatórios contendo justificativa de prorrogação e prestação de contas parcial, Declaração do Conselho de Saúde (em papel timbrado e assinado), além da Ata da reunião que aprovou a prorrogação do prazo de execução.

1.9.4. O material de caráter educativo, informativo, de orientação social ou de divulgação do projeto deve conter as logomarcas do Ministério da Saúde, como apoio financeiro e da Secretaria de Saúde, como executora do projeto.

1.9.5. A solicitação de esclarecimentos acerca deste Edital e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: fitodaf@saude.gov.br.

1.9.6. O presente Edital se regula pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições das Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

1.9.7. O Ministério da Saúde se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

1.9.8. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir as questões oriundas decorrentes da execução do presente Edital.

1.9.9. Caso as lides sejam entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se o Artigo 102, Inciso I, Alínea f, da Constituição Federal.

Em 21 de junho de 2023

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Secretário

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Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 673, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022, que institui a Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 542/2023, de 5 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 20, 21 e 22 da Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. As reuniões do CGD devem ser realizadas com a presença de maioria absoluta de seus membros, representada por no mínimo 7 (sete) membros, entre os quais o coordenador ou seu substituto.

§ 1º As deliberações, proposições ou recomendações do CGD devem ser decididas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo exigido no caput deste artigo, atribuindo-se ao coordenador, titular ou suplente, o voto de desempate, caso necessário.

§ 2º Na ausência do coordenador ou de seu suplente, havendo quórum para a reunião, a coordenação poderá ser temporariamente exercida pelo representante do Gabinete do Diretor-Presidente ou seu respectivo suplente.

Art. 21. São diretrizes para a atuação do CGD:

I - a adoção de boas práticas de governança e gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, de segurança da informação, de proteção de dados pessoais, de transparência ativa, de gestão de riscos e de prestação de contas à sociedade, conforme estabelecido na Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital), e suas posteriores atualizações;

II - a promoção do alinhamento entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Transformação Digital (PTD) e o Plano de Dados Abertos (PDA) com o Plano Estratégico da Anvisa, a Estratégia de Governo Digital (EGD) e demais diretrizes e prioridades de Governo Digital;

III - a promoção da integração e da harmonia nos processos decisórios de tecnologia da informação com planejamento estratégico e as políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas relacionadas aos macroprocessos finalísticos, gerenciais ou de suporte, da cadeia de valor da Anvisa;

IV - a melhoria contínua da governança e da transformação digital, com uma visão integrada de governança e gestão;

V - a adoção de boas práticas de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários, conforme Política de Gestão de Riscos da Anvisa;

VI - a promoção da cultura de transformação digital, de gestão de riscos ligados à tecnologia da informação e de transparência ativa, com visão integrada de governança e gestão;

VII - fomentar a integração visando o compartilhamento e a otimização dos recursos de tecnologia da informação entre órgãos e entidades; e

VIII - a adoção dos princípios, diretrizes e recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções aprovados pelo órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

Art. 22. Compete ao CGD:

I - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

II - avaliar, propor e acompanhar o cumprimento das estratégias, das políticas, das diretrizes, dos planos, das normas e dos processos de TIC;

III - avaliar e propor à Dicol o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Transformação Digital (PTD), e o Plano de Dados Abertos (PDA) e monitorar a execução desses instrumentos de planejamento de TIC;

IV - priorizar os projetos do portfólio de TIC e as ações do PDTIC e do PTD;

V - avaliar e propor plano de investimentos para a área de TIC, por meio do Plano de Contratações Anual (PCA) e monitorar a execução orçamentária da TIC;

VI - aprovar, monitorar e manter a Política de Segurança da Informação (POSIC) e as normas internas de segurança da informação;

VII - assessorar no aperfeiçoamento das ações da segurança da informação;

VIII - avaliar e propor à Dicol a Política de Gestão da Informação e a Política de Governança de Dados da Anvisa;

IX - monitorar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e estabelecer Programa de Governança em Privacidade e Segurança;

X - assessorar na implementação de ações para melhoria de gestão e de governança de TIC;

XI - gerenciar os riscos associados à execução das estratégias de TIC." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

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Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de coordenar o processo dos Diálogos Amazônicos que antecedem a Cúpula da Amazônia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

PORTARIA SG/PR Nº 155, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de coordenar o processo dos Diálogos Amazônicos, que antecedem a Cúpula da Amazônia.

OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IX, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico com finalidade de definir a estrutura e organização dos Diálogos Amazônicos, mobilizar a sociedade civil para o evento, organizando as iniciativas no formato de seminários para debates e exposições.

Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes do Ministérios de Relações Exteriores, do Governo do Estado do Pará e da Prefeitura de Belém.

Parágrafo único. Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios que possuem agendas correlatas aos temas em debate.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório final com os resultados dos Diálogos Amazônicos.

Art. 4º A participação no Grupo Técnico de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

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Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2023 | Edição: 117-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

DESPACHO Nº 38, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publica Convênio ICMS aprovado na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22.06.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22 de junho de 2023, foi celebrado o seguinte ato:

CONVÊNIO ICMS Nº 81, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 374ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 20 e 22 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam

autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.

§ 1º O disposto nesta cláusula somente se aplica quando a encomenda internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-lei Federal nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

§ 2º À importação realizada por remessas postais ou expressas não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Simone Cruz Nobre, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luiz Márcio de Souza, Sergipe - Alberto Schetine, Tocantins - Márcia Mantovani.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 246, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 482, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 482, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023,

resolve:

Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 482, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de junho de 2023, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:

I - o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;

II - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para o produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex; e

III - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de LI, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada.

Art. 2º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nesta hipótese, as seguintes disposições:

I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria;

II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;

III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e

V - não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de Licença de Importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do Siscomex.

Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

22.06.23

-TSE julga nesta quinta-feira a ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

*Devido a uma reunião com embaixadores em que fez questionamentos ao processo eleitoral brasileiro, ex-presidente é acusado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder político.

- Em evento, Lira reafirma intenção de votar reforma tributária antes do recesso parlamentar

*Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também estiveram presentes no seminário promovido pela Confederação Nacional da Indústria

-Ex-ministro de Lula, general G. Dias depõe em CPI do DF nesta quinta

*General Gonçalves Dias era o ministro de Estado Chefe do GSI no 8 de janeiro e apareceu em imagens internas do Planalto circulando no prédio

-Lula critica Campos Neto e BC: “Jogando contra interesses da economia”

Lula afirmou, em declaração à imprensa durante viagem à Itália, que manutenção da Selic em 13,75% ao ano pelo Copom é “irracional”

- A aprovação de Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), concretizada nesta quarta-feira pelo Senado, acelerou a corrida pela segunda escolha que o presidente Lula (PT) fará à Corte. A próxima vaga de ministro será aberta com a aposentadoria de Rosa Weber, que completará 75 anos em 2 de outubro. Até lá, as movimentações vão ser intensas, uma vez que nenhum nome aparece como franco favorito.

-GDias a CPI dos Atos do DF: 'Tive ímpeto de reagir (a invasores), de confrontar'

General esteve a frente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) até ser flagrado por câmeras interagindo com invasores no Palácio do Planalto

*O general Marco Edson Gonçalves Dias, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), começou a prestar depoimento nesta quinta-feira, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos do dia 8, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O grupo investiga as invasões e depredações dos prédios públicos em Brasília no dia 8 de janeiro.

-A poucos dias de ser demitida, ministra do Turismo vai a Lisboa para participar de um... fórum jurídico

*Daniela do Waguinho parece agir como se nada estivesse acontecendo. Ou seja, como se não estivesse a um passo de perder o Ministério do Turismo para Celso Sabino, uma decisão de Lula já exposta por ele diretamente à ela e ao marido, o prefeito Waguinho.

-Receita libera consulta ao 2° lote do Imposto de Renda nesta sexta

Ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões. Segundo a Receita, todo o valor irá para contribuintes com prioridade no reembolso

-Zanin vai ao STF, nesta quinta-feira, iniciar tratativas para a posse

O ex-advogado de Lula foi aprovado pelo Senado para assumir a vaga aberta na Corte com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski

-Liliane Roriz terá de pagar R$ 92 mil em processo por corrupção eleitoral

Filha do ex-governador do DF Joaquim Roriz, Liliane Roriz terá de cumprir serviços comunitários por mais de 1,3 mil horas para cumprir a pena de corrupção eleitoral e falsidade ideológica

-Ibovespa cai e dólar tem leve alta após tom mais duro do Copom; siga os mercados

BC não fez nenhum aceno explícito à possibilidade de corte de juros na reunião de agosto

Banco central da Turquia eleva juro de 8,5% para 15%

Segundo o banco, a decisão foi tomada para iniciar o processo de aperto monetário e estabelecer um curso para a queda da inflação o mais rápido possível

-Arcabouço fiscal passa no Senado, mas terá que voltar para a Câmara

Votação da nova regra pelos deputados só deve ocorrer daqui a pelo menos duas semanas

NOMEADO PAULO CESAR MATHEUS DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 21 DE JUNHO DE 2023

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.589 -NOMEAR

PAULO CESAR MATHEUS DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, código CCE 3.16.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONTRATO Nº 281/2023 - UASG 254445, Nº Processo: 25386.001233/2023-78. Dispensa Nº 134/2023. Contratante: BIOMANGUINHOS, Contratado: BIONOVIS Objeto: Aquisição de trastuzumabe 150mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 281/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386.001233/2023-78.

Dispensa Nº 134/2023. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.

Contratado: 12.320.079/0001-17 - BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA. Objeto: Aquisição de trastuzumabe 150mg.

Fundamento Legal: . Vigência: 21/06/2023 a 31/01/2024. Valor Total: R$ 216.409.101,54. Data de Assinatura: 21/06/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESULTADO DE JULGAMENTO O Ministério da Saúde, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 56/2023, que tem por objeto a aquisição de TRASTUZUMABE, 150 MG, PÓ LIÓFILO INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 56/2023

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 56/2023, que tem por objeto a aquisição de TRASTUZUMABE, 150 MG, PÓ LIÓFILO INJETÁVEL, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO, pelo critério menor preço por item, às seguintes empresas: CELLTRION HEALTHCARE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.452.889/0001-61, para o item 1 no valor unitário de R$ 426,09 (Quatrocentos e vinte e seis reais e nove centavos); e MODENA PRODUTOS E SOLUCOES PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.174.625/0002-60, para o item 2 (cota reservada) no valor unitário de R$ 426,09 (Quatrocentos e vinte e nove centavos). Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo - SEI - 25000.075927/2022-48).

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 21/06/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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