Presidência da
República/Casa Civil
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Institui o Subcomitê
de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto
de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens,
estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
O
CONSELHO MINISTERIAL DE SUPERVISÃO DE RESPOSTAS A DESASTRE,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de
2019, resolve:
Art.
1º Fica instituído o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o
objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional
de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro
de 2010.
Art.
2º O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa será composto por um
representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da
administração pública federal:
I
- Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará e lhe prestará apoio
administrativo;
II
- Ministério da Defesa;
III
- Ministério de Minas e Energia;
IV
- Ministério do Meio Ambiente;
V
- Ministério do Desenvolvimento Regional;
VI
- Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII
- Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIII
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX
- Advocacia-Geral da União;
X
- Agência Nacional de Águas - ANA;
XI
- Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
XII
- Agência Nacional de Mineração - ANM;
XIII
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama; e
XIV
- Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
§
1º O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa poderá convidar para
participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros
órgãos e entidades da administração pública federal.
§
2º Os membros titulares e suplentes do Subcomitê de Elaboração e Atualização
Legislativa serão indicados pelos titulares máximos de cada órgão ou entidade
no prazo de um dia útil, contado da data de publicação desta Resolução, e
designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República.
§
3º Os membros titulares e suplentes do Subcomitê de Elaboração e Atualização
Legislativa deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de
confiança com hierarquia mínima equivalente ao nível 5 do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS ou militares de posto de oficial-general.
Art.
3º O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa terá prazo de trinta
dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da data de sua instalação.
§
1º A instalação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa ocorrerá
dois dias após a publicação desta Resolução.
§
2º A conclusão do Subcomitê será submetida ao Conselho Ministerial de
Supervisão de Respostas a Desastre para aprovação em forma de relatório no
prazo de cinco dias úteis, contado da data de conclusão de seus trabalhos.
Art.
4º O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa se reunirá por
convocação de seu Coordenador.
§
1º O quórum de deliberação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa
será de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
§
2º Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Subcomitê de Elaboração e
Atualização Legislativa o voto de qualidade.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Coordenador do
Conselho