Destaques

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

ADVOGADO-GERAL DEFENDE MODERNIZAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS


O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que os “próximos quatro anos serão de defesa da modernização e da desburocratização das licitações e contratos”. A declaração foi dada na manhã desta quarta-feira (7), na cerimônia de abertura do I Seminário sobre Licitações, Contratos Administrativos e Governança no Âmbito da Administração Pública Federal.

Para Mendonça, os agentes públicos que lidam diariamente com contratos e licitações são verdadeiros “heróis”, já que são muitas as dificuldades que envolvem esses processos. “São várias as ramificações de burocracia que os senhores estão envolvidos. Se o modelo da Lei 8.666 [Lei das Licitações] fosse o melhor não teríamos tantos preços inadequados, ineficientes e nem tantas fraudes como temos hoje”, explicou.

Organizado pela Escola da AGU, o seminário tem o objetivo de capacitar gestores que lidam diariamente com as contratações e licitações na Administração Pública, a partir do aprofundamento de conhecimentos e aperfeiçoamento de práticas.  Cerca de 200 gestores públicos, funcionários e membros da AGU acompanharão os encontros. “Esse curso nasceu com um viés de trazer mais integridade e eficiência ao trabalho de vocês. É para trazer segurança jurídica”, afirmou o advogado-geral.  “A AGU espera de vocês um trabalho ético, íntegro e eficiente”.

A abertura do ciclo de palestras também contou com a participação do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário; e do diretor da Escola da AGU, Danilo Barbosa de Sant'Anna. O primeiro dia também contou com palestras do advogado da União Ronny Charles, que falou sobre os pontos polêmicos nas licitações; e Franklin Brasil, da Controladoria-Geral da União, que abordou as fraudes em licitações e contratos.

Simplicidade e eficiência

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, também destacou a importância da modernização dos procedimentos. “Durante anos, pensamos que endurecer regras era a maneira de trazer integridade. Passamos a criar regras e as fraudes não deixaram de acontecer. A partir do momento que simplificamos os processos, eles se tornam mais eficientes”, ponderou.

“O seminário tem o objetivo de mostrar algumas experiências e ferramentas para que o gestor possa trabalhar com tranquilidade”, explicou o diretor da Escola AGU, Danilo Barbosa de Sant'Anna. “A legislação é muito complexa na área de contratações e isso gera muitas vezes insegurança dos gestores que trabalham com contratações. Então sempre se tem receio sobre os órgãos de controle; se a contratação está sendo feita de forma correta. A gente precisa trabalhar esse ambiente com mais segurança”, completou.

As palestras continuarão em fevereiro. Nos encontros, ainda serão abordados temas como os desafios da regulamentação licitatória e as licitações de serviços terceirizados, entre outros.

Tchérena Guimarães, Foto: Daniel Estevão/AscomAGU


Produtos para a saúde terão peticionamento eletrônico


O novo sistema, que entrará no ar no dia 26/2, permitirá que documentos sejam peticionados e protocolizados por meio digital.

Graças a mais uma evolução no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Anvisa, os documentos submetidos à análise da Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) serão peticionados e protocolizados eletronicamente. A novidade estará disponível a partir da próxima terça-feira (26/2).

O novo sistema dispensa o encaminhamento de documentos físicos à GGTPS pelas empresas. Dessa forma, serão agilizados os procedimentos, com redução significativa de custos administrativos e logísticos, tanto para as empresas como para a própria Agência.

Histórico
A Anvisa inaugurou, em 21 de janeiro deste ano, no Sistema de Peticionamento Eletrônico, o Cumprimento Eletrônico de Exigência para a GGTPS. Isso possibilitou às empresas encaminharem, eletronicamente, os documentos necessários ao atendimento das notificações de exigência recebidas em decorrência das análises das petições.

Procedimento on-line
Para enviar os documentos, o usuário deve efetuar o login no Sistema de Peticionamento Eletrônico e clicar na opção “Cumprimento eletrônico de exigência”. Feito isso, será informado o número do expediente da notificação de exigência, para que o usuário seja direcionado à tela de carregamento de arquivos. Atendidos os passos necessários, o cumprimento de exigência será protocolado automaticamente e disponibilizado para análise da GGTPS.

Acesse aqui a Orientação para peticionamento eletrônico com protocolo on-line de produtos para a saúde e veja como o procedimento é simples e rápido.

Atenção
A partir do dia 26/2, os códigos de assunto de petições secundárias, como alterações, revalidações, aditamentos, cancelamentos e retificações, entre outros, também estarão disponíveis para peticionamento e protocolo eletrônicos.

Antes da implementação do sistema, ou seja, antes do dia 26/2, não será possível realizar protocolos on-line.

 Por: Ascom/Anvisa

SAÚDE FAZ LEVANTAMENTO INÉDITO PARA ACOMPANHAR GRAVIDEZ ENTRE ESCOLARES


O Ministério da Saúde contará com mais uma ferramenta para direcionar e acompanhar ações de saúde para o cuidado e a prevenção da gravidez em adolescentes. A pasta realiza até o dia 15 de abril, um questionário sobre a quantidade de casos de gravidez nas jovens, com idades entre 10 e 19 anos, que estudam em escolas públicas e privadas de todo o país. O levantamento está disponível juntamente com o EducaCenso 2019, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

“Nosso objetivo é identificar esses casos, para que ambos os sistemas, saúde e educação, possam realizar ações de prevenção da gravidez na adolescência e qualificar o cuidado a essas gestantes, tanto no que se refere à oferta da educação durante toda a gestação e pós-parto, quanto no que tange às equipes de saúde, para que eles possam atender com pré-natal, possam orientá-las e apoiá-las em todas as etapas”, destacou a coordenadora do programa Saúde na Escola, no Ministério da Saúde, Michele Lessa.

O questionário pode ser respondido por gestores escolares, como diretor (a), vice-diretor (a), coordenador (a) ou pessoa designada para tal fim. As perguntas giram em torno do número de gestantes que engravidaram em 2018, das que já estavam com o diagnóstico gestacional e se houve interrupção da gravidez durante todo o ano passado. Com isso, será possível identificar quais escolas possuem maior prevalência e onde demanda maior atuação dos Ministérios da Saúde e Educação. Além disso, a expectativa é de que essa ação possa reduzir as vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes na trajetória escolar.

A proposta do levantamento ocorre no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE), que já possui ações que visam contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de medidas de promoção, prevenção e atenção à saúde. Atualmente, o programa atende um universo de 20 milhões de estudantes de 85.706 escolas com apoio de mais de 36 mil equipes da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS). O investimento anual do Governo Federal no último ciclo do PSE foi de R$ 89 milhões.

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
No Brasil, embora dados apontem tendência de queda, a taxa de gravidez na adolescência (58,7/1000) está acima da média das Américas (48,6/1000). Dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) apontam que entre os anos de 2000 a 2016, o número de casos de gravidez na adolescência (10 a 19 anos) teve queda de 33% no Brasil, saindo de 750.537 nascimentos e indo para 501.385 nascimentos. Em 2017 e 2018, dados preliminares do Sinasc, informaram que nasceram, 480.211 crianças filhas de mães entre 10 e 19 anos em 2017 e 394.717 em 2018.  

A queda no número de adolescentes grávidas está relacionada a vários fatores, como a expansão do programa Saúde da Família, que aproxima os adolescentes dos profissionais de saúde, mais acesso a métodos contraceptivos e ao programa Saúde na Escola que oferece informação de educação em saúde.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde


Aprovado do Manual de Uso da marca do Governo Federal


PORTARIA Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação do Manual de Uso da marca do Governo Federal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, a ser observado na identificação das ações de comunicação do Governo Federal de que trata o art. 23 da Instrução Normativa-SECOM nº 2, de 20 de abril de 2018.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deste artigo decorre da criação da logomarca "Pátria Amada Brasil", que identificará as ações de publicidade, patrocínios e as obras do Poder Executivo federal.
Art. 2º A peça e o material publicitário produzidos com a marca anterior poderão continuar a ser divulgados até o término da campanha, ação ou material, em atenção ao princípio da economicidade, a ser ponderado pelo órgão ou entidade responsável.
Art. 3º O Manual de Uso da Marca do Governo Federal estará disponível no endereço http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/manuais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 85, de 15 de junho de 2016 e a Portaria nº 14, de 30 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FLORIANO BARBOSA DE AMORIM NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).


ALVIMAR BOTEGA, NOMEADO NOVO COORDENADOR GERAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS DO DAF DA SCTIE


PORTARIA Nº 273, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, 
resolve: Nomear 
ALVIMAR BOTEGA para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos, código DAS-101.4, nº 35.0017, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. 
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


CLARISSA HABCKOST DUTRA DE BARROS É A NOVA COORDENADORA DE VIGILÂNCIA DAS IST, AIDS E HEPATITES DA SVS


PORTARIA N° 268, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,

resolve: Nomear

CLARISSA HABCKOST DUTRA DE BARROS, para exercer o cargo de Coordenadora
de Vigilância das IST, AIDS e Hepatites Virais, código DAS-101.3, n°
38.0048, da Coordenação-Geral de Vigilância e Prevenção de IST, AIDS e
Hepatites Virais, do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle
das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites
Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

BIOMANGUINHOS CONTRATA BIONOVIS PARA REALIZAR O ENCARTUCHAMENTO DE BETAINTERFERONA


Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2019 - UASG 254445
Nº Processo: 25386100072201962. INEXIGIBILIDADE Nº 17/2019. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 12320079000117. Contratado : BIONOVIS S.A. - COMPANHIA -BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA F. Objeto: Serviço de Embalagem (emcartuchamento) do produto Betainterferona nas apresentações de 22 mcg e 44 mcg. Fundamento Legal: Artigo nº 25 Caput da Lei nº 8.666/93. Vigência: 19/02/2019 a 19/02/2020. Valor Total: R$1.050.544,44. Fonte: 6153000000 - 2019NE800601. Data de Assinatura: 19/02/2019.
(SICON - 22/02/2019) 254445-25201-2019NE802697


SENADO QUER OUVIR TODOS OS MINISTROS PARA CONHECER SUAS PRIORIDADES A FRENTE DE CADA PASTA


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado marcou para amanhã, próxima terça-feira, dia 26, às 10h, a sabatina de Roberto Campos Neto, indicado pelo governo federal para presidir o Banco Central.

No mesmo dia 26 próximo, o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, falará das políticas do governo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Tarcísio Freitas será ouvido em audiência pública no próximo dia 26, a convocação do ministro para esclarecimentos, que é feita anualmente pela Comissão de Infraestrutura, foi antecipada diante da preocupação dos parlamentares com a segurança das barragens, de modo a evitar acidentes como os de Brumadinho e Mariana (MG).

.Dia 12 de março está agendado o ministro da Cidadania, Osmar Terra, o ministério incorporou atribuições que estavam sob as alçadas dos extintos ministérios da Cultura e do Esporte e tem sob sua responsabilidade políticas públicas como o programa Criança Feliz e outras ligadas ao desenvolvimento social.

No mesmo dia 12 de março, audiência pública com Paulo Guedes, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e dos demais chefes de estados exportadores do norte do País com vistas ao posicionamento do Ministro sobre a Zona Franca 

Além de debater o endividamento dos estados brasileiros, reforma tributária e os repasses da Lei Kandir, vai ser essa a primeira oportunidade em que Guedes poderá ser confrontado sobre o seu pensamento para a Zona Franca de Manaus (ZFM).

A CAE é presidida pelo senador Omar Aziz (PSD), que também é o coordenador da bancada federal parlamentar no Congresso Nacional. A vice-presidência é do senador Plínio Valério, do PSDB. Participa ainda da comissão Eduardo Braga, do MDB, que no caso da sabatina do indicado para dirigir o Banco Central foi escolhido para ser relator da matéria.
A comissão pretende ainda ouvir o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, sobre o pacote anticrime, entregue ao Congresso no dia 19.

Outros 12 ministros do governo de Jair Bolsonaro (PSL) estão previstos para audiências públicas, embora ainda sem agenda definitiva.

Na quinta-feira, dia 21 a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa ouvirá, também em audiência Pública a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

A Comissão de Assuntos Sociais quer ouvir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sobre mudanças no atendimento à saúde mental previstas em nota técnica do Ministério da Saúde (11/2019), publicada no dia 8 de fevereiro.

A nota prevê compra de aparelhos de eletrochoques para o Sistema Único de Saúde (SUS), reforça a possibilidade da internação de crianças em hospitais psiquiátricos e favorece a abstinência como tratamento de dependentes de drogas.

Também deve ser questionado sobre a inclusão dos hospitais psiquiátricos nas Redes de Atenção Psicossocial (Raps).

Os desafios da política externa serão tratados em audiência públicas promovidas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional nas próximas semanas, em datas a serem acertadas, com os ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva.

Já foram aprovados requerimentos de audiências, ainda sem data definida, com o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para expor as medidas que serão adotadas no desenvolvimento do setor agropecuário.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, também vai falar, no Senado, sobre as prioridades da pasta no início da nova gestão. Vai ser na Comissão de Meio Ambiente.

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo convidou os ministros de pastas na sua área de atuação: do Desenvolvimento Regional, Gustavo Henrique Canuto, e do Turismo, Marcelo Antônio.

Na lista das audiências públicas consta ainda o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gustavo Bebianno, convocado para esclarecer aos senadores da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor as denúncias feitas pela imprensa sobre o uso de candidaturas “laranjas” para desvio de recursos eleitorais.

O interesse do Senado é saber das prioridades e diretrizes das pastas dos ministros.

Fonte: Agência Senado, com nossas inserções, Foto: Jane de Araújo/Agência Senado


sábado, 23 de fevereiro de 2019

ANVISA PÚBLICA REGRAS PARA RECURSOS ADMINISTRATIVOS E CRIA INSTÂNCIA RECURSAL


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 12 a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 266[1], que altera, consolida e padroniza os procedimentos dos recursos administrativos perante si.

Em dezembro de 2018, a Anvisa já havia criado[2] uma instância recursal denominada de Gerência Geral de Recursos, com a competência para julgar exclusivamente os recursos administrativos em segunda instância ofertados contra as decisões de primeiro grau das unidades administrativas da própria agência, com o objetivo de dar celeridade aos respectivos julgamentos.

A referida e nova gerência competente para analisar os recursos administrativos encontra-se dividida em três coordenadorias especializadas e uma processante. A primeira (Cres 1) é a responsável pelos julgamentos dos recursos provenientes da Gerência de Medicamentos. A segunda (Cres 2) é competente para os assuntos ligados aos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegários, bem como em relação aos recursos ligados a inspeção e fiscalização da agência; dos recursos administrativos cujos objetos relacionam-se com as infrações sanitárias; sendo ainda competente para julgar recursos cujo objeto estão relacionados com a importação e exportação de produtos controlados. A terceira (Cres 3) é responsável pelos recursos administrativos relacionados ao cadastro ou registro de alimentos, cosméticos, produtos para saúde, toxicologia, saneantes e tabaco. Por último, a Coordenação Processante é a responsável pelo recebimento e controle dos recursos administrativos da agência[3].

Disso, importante destacar que todos os recursos administrativos agora estão concentrados e serão julgados pela Gerência Geral de Recursos organizada por especialização temática com o principal escopo de ofertar celeridade aos julgamentos em segunda instância[4]. Além disso, a normativa apontou os requisitos objetivos e essenciais para a interposição, recebimento e julgamento dos recursos administrativos[5].

Cumpre destacar que a nova Resolução RDC 266/19 compatibilizou a contagem dos prazos processuais administrativos, respeitando-os e compatibilizando-os com os demais prazos da legislação específica sanitária existente no ordenamento jurídico nacional[6].

No entanto, teria andado melhor o legislador administrativo no que diz respeito à regra da contagem de prazo, caso tivesse a compatibilizado com as regras adotadas pelo Código de Processo Civil de 2015, que considera apenas os dias úteis. Isto porque a RDC 266 estabelece que a contagem dos prazos recursais dar-se-á em dias corridos, não sendo interrompidos ou suspensos nos feriados e finais de semana[7]. E que não se alegue tal fato se dado em prol da celeridade processual, pois um dos maiores fatores de atravancamento dos julgamentos encontra-se no volume de recursos, nas estruturas insuficientes da administração pública e nos longos tempos em que os processos ficam paralisados, às vezes por questões burocráticas, dentro dos próprios órgão públicos em geral.

Por outro lado, a RDC 266/19 merece elogios pela tentativa de sistematização e organização do procedimento recursal administrativo e, em especial, por tê-lo tornado mais claro e padronizado, o que certamente contribuirá para a celeridade e oferta de melhor resposta da agência à sociedade.

Ademais, outros pontos que merecem destaque é a explicitação do juízo de retratação total ou parcial[8], da juntada de provas documentais[9], o procedimento e prazo para a desistência recursal[10] e os motivos de impedimento e suspeição[11].

Também merece diferenciada atenção a previsão de sessões de julgamentos presenciais e virtuais com ou sem sincronismo de tempo[12]. Ou seja, asdecisões das sessões de julgamento presenciais e virtuais síncronas serão discutidas e proferidas durante as reuniões. Já as decisões nas sessões de julgamento assíncronas, o relator deverá disponibilizar o relatório e respectivo voto “em ambiente deliberativo informatizado, para apreciação e votação dos demais componentes em até 7 (sete) dias”[13]. Posteriormente, ainda haverá a possibilidade de oferta de recurso administrativo em face da decisão de segunda instância que deverá ser direcionado à Diretoria Colegiada como a última instância recursal na esfera administrativa[14].

Por derradeiro, a ora comentada RDC 266/19 cuida longamente da criação, revisão e cancelamento de súmulas editadas pela própria agência[15],também com o objetivo de padronizar e dar celeridade em todo o procedimento e exercício de suas competências.

Assim, o que se espera é o avanço e a maior racionalidade no que diz respeito à solução dos processos administrativos impugnados perante a agência e que serão julgados em segunda instância, em respeito e observação aos princípios constitucionais da celeridade, da eficiência dos procedimentos administrativos e do devido processo legal.

[1] Resolução – RDC 266 de 8/2/2018, publicada em 12/2/2019.
[2] Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 266, de 10/12/2018.
[3] http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-cria-nova-instancia-recursal&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5259029&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
[4] Artigo 3º da RDC 266/19.
[5] Artigos 4º, 5º, 6º e 7º da RDC 266/19.
[6] Artigos 9º, 10, e 11 da RDC 266/19.
[7] Artigo 8º da RDC 266/19.
[8] Artigo 11 da RDC 266/19.
[9] Artigo 12 da RDC 266/19.
[10] Artigo 13 da RDC 266/19.
[11] Artigos 14, 15, e 16 da RDC 266/19.
[12] Artigo 20 da RDC 266/19.
[13] Parágrafo 2º do artigo 20 da RDC 266/19.
[14] Artigo 23 da RDC 266/19.
[15] Artigos 27, 28, 29 , 30 e 31 da RDC 266/19.
Rodrigo Jorge Moraes é advogado, professor de Direito Ambiental da PUC-SP e da Escola de Direito do Brasil, doutor e mestre em Direito Ambiental pela PUC-SP
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2019, 15h02


Projeto isenta de tributos importação de produtos contra Aedes aegypti


O Projeto de Lei 414/19 isenta a importação de produtos e serviços usados no combate ao mosquito Aedes aegypti e nas doenças por ele transmitidas (dengue, chikungunya e zika) do pagamento de impostos e de taxas aduaneiras. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados 

Rubens Bueno: foram registrados quase 175 mil casos de dengue no Brasil em 2018
O texto foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Ele retomou um projeto semelhante (PL 4499/16) apresentado na legislatura passada pelo ex-deputado Miro Teixeira (RJ), que acabou arquivado.

O objetivo da proposta, destaca Bueno, é facilitar a compra de produtos que auxiliam no combate às doenças virais provocadas pelo Aedes aegypti. No ano passado, segundo o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, foram confirmados quase 175 mil casos de dengue no País. Quanto à chikungunya, foram confirmadas laboratorialmente 39 mortes, e ainda existiam em janeiro 42 óbitos em investigação.

Tributos
A isenção abrange sete tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação, contribuição ao PIS/Pasep incidente sobre a importação de bens e serviços, Cofins-Importação, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação de combustíveis, e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Duas taxas não serão cobradas: taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior e taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Controle da AFRMM.

A proposta determina ainda que os produtos importados adotarão o despacho aduaneiro simplificado, um procedimento regulamentado pela Receita Federal que torna mais rápida a verificação dos documentos relativos à importação, agilizando a retirada dos produtos adquiridos no exterior.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-414/2019

Reportagem – Janary Júnior, Edição – Marcelo Oliveira


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Los peligros de las terapias con plasma que están de moda en Estados Unidos

No tienen ningún beneficio probado y, además, pueden ser peligrosos.
La Administración de Alimentos y Medicamentos de Estados Unidos (FDA, por sus siglas en inglés) advirtió este martes de los riesgos que suponen estos tratamientos que se han puesto de moda en Estados Unidos y que pueden costar entre US$8.000 y US$12.000.
El plasma es la porción líquida de la sangre que contiene los factores que permiten su coagulación, anticuerpos y otras proteínas, pero no las células blancas ni rojas.
La "terapia" se practica como una transfusión normal, por vía intravenosa, en la que el paciente recibe el plasma de un donante, generalmente más joven, bajo la creencia de que puede beneficiarse de sus plaquetas enriquecidas.

Bolsa que contiene una jeringuilla con líquido amarillo, el plasma.Derechos de autor de la imagenGETTY IMAGES
Image captionEl plasma es salado, arenoso y de color amarillento traslúcido.

Antes de administrase el plasma en el receptor, la sangre pasa por un proceso de desinfección que incluye un centrifugado y distintos cambios de temperatura para separar los componentes del plasma de los del resto de la sangre.

Los riesgos

Estas terapias se anuncian para tratar enfermedades como el alzhéimer, el párkinson, la esclerosis múltiple, el estrés post-traumático y la pérdida de memoria, pero la FDA ha advertido en su comunicado de que no hay pruebas que sostengan su eficacia.
"El plasma no está aprobado por la FDA para tratar afecciones como el envejecimiento normal o la pérdida de memoria. Además, no se han realizado estudios fehacientes que muestren el beneficio clínico de la administración de plasma de donantes jóvenes y existen riesgos de seguridad asociados".
Y es que, dice la agencia, si existen algunos beneficios, éstos son mucho menores que los peligros que entraña. Entre los más destacados cita:
  • Infecciones: las dosis de plasma que se administran son elevadas y aunque se analiza para detectar agentes infecciosos, siguen existiendo riesgos de transmisión de bacterias.
  • Alergias: las transfusiones de plasma están muchas veces relacionadas con reacciones alérgicas graves como la anafilaxis, que puede provocar urticaria y bloquear las vías respiratorias.

Hombre palpándose el pecho en señal de dolor.Derechos de autor de la imagenGETTY IMAGES
Image captionLas personas con alguna cardiopatía preexistente pueden tener más complicaciones al someterse a este tratamiento.

  • Problemas respiratorios: ocasionalmente, la transfusión de plasma pueden causar lesiones pulmonares agudas.
  • Complicaciones cardiovasculares: a veces, una transfusión puede causar una sobrecarga del sistema circulatorio, haciendo que el cuerpo se inflame y dificultando al respiración. Las personas con alguna cardiopatía preexistente tienen más probabilidades de experimentar complicaciones.

Regulación

Por último, la agencia aclara que estos tratamientos con plasma están pensados para pacientes con afecciones muy específicas que acuden a centros que cumplen con las regulaciones de la Administración de Alimentos y Medicamentos de Estados Unidos y supervisados por un médico.

Enfermera con muestras de sangre.Derechos de autor de la imagenGETTY IMAGES

Todos los demás representan un riesgo, concluyen.
Los tratamientos con plasma llevan unos años de moda en Estados Unidos y desde 2015 empezaron a aparecer en América Latina, donde el más frecuente es el tratamiento con Plasma Rico en Plaquetas (PRP), que supone la autotransfusión de tu propio plasma tratado y despojado de agentes infecciosos.
Ya hace tres años, la Asociación Argentina de Hemoterapia e Inmunohematología lanzó una advertencia por los riesgos de infección que suponen este tipo de terapias.

Línea

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Fonte: bbc.com/mundo/noticias

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