Destaques

domingo, 2 de abril de 2017

A Máfia da Judicialização da Saúde

“Eu acuso! Meu dever é de falar, não quero ser cúmplice. Minhas noites seriam atormentadas pelo espectro do inocente que paga por um crime que não cometeu”. O trecho, extraído da célebre carta “J’Accuse” escrita em 1898 por Émile Zola ao então presidente francês Félix Faure denunciando irregularidades na Justiça Militar daquele país, ilustra o ímpeto que o Brasil deve encarar a questão da Máfia da Judicialização da Saúde, a qual vem trazendo grandes lucros a fabricantes de materiais médico-hospitalares e seus parceiros às custas da saúde e da boa fé de pacientes em todo território nacional.

São esquemas onde profissionais da saúde, advogados e fabricantes de materiais médico-hospitalares mancomunam-se para incentivar o cidadão comum a buscar benefícios indevidos na Justiça. O uso deste expediente jurídico é generalizado e visa desde o acesso a itens banais como achocolatados diet e papéis higiênicos até procedimentos não previstos no rol de procedimentos da ANS ou medicamentos caríssimos que sequer são legalizados no país. Este mal, além de sangrar o orçamento para o atendimento na rede pública, também põe em cheque a saúde suplementar.

E os casos, infelizmente, estão espalhados por todo o país, até mesmo em instituições reconhecidas, como o Hospital das Clínicas e Albert Einstein. Já no Distrito Federal, a Operação Mr. Hyde revelou recentemente um conluio envolvendo médicos, enfermeiros, diretores de hospitais e empresários para a realização de cirurgias desnecessárias que chegavam a mutilar pacientes utilizando materiais de baixa qualidade.

É necessário combater o problema por diversos motivos. O primeiro, é óbvio: evitar que o judiciário seja usado para a obtenção de vantagens indevidas. O segundo diz respeito à ameaça que tais procedimentos constituem à integridade física e emocional de pacientes que, sem saber, tomam parte em negociatas para a realização de procedimentos desnecessários e que podem, até mesmo, levar à morte. O terceiro é o impacto financeiro e social desta corrupção, uma vez que milhões são desviados de investimentos em atendimentos básicos de muitos para privilegiar o tratamento em caráter excepcional de poucos que têm condições de pagar um advogado.

Antes de mais nada, o sistema de remuneração da saúde deve evoluir do atual “fee for service” – remuneração variável conforme o número de procedimentos e produtos utilizados por médicos e demais profissionais da saúde – para o padrão DRG, que privilegia a criação de pacotes de serviços e produtos hospitalares fechados com base em dados coletados a partir da internação de pacientes. Dentre as principais vantagens deste paradigma estão, além da possibilidade de comparação entre a assistência realizada por diferentes prestadores e a padronização dos tratamentos, a redução dos riscos de máfias se articularem por meio da utilização de recursos finitos de maneira irresponsável e desnecessária.

Ainda, é desejável a discussão de regras mais rígidas em relação à venda de materiais médico-hospitalares. Atualmente, nos EUA, a Abramge está processando alguns dos maiores fabricantes destes produtos a nível mundial cujas filiais comprovadamente tomam parte em negociações de superfaturamento e uso desnecessário destes itens. A ideia é exigir, pelas regras de compliance americanas, uma atitude mais transparente destas organizações. No final, o recado é simples e claro: não há e nunca haverá preço que cubra a saúde e bem-estar da população e qualquer esquema corrupto deverá ser combatido.

Por Pedro Ramos-Diretor da Abramg


sábado, 1 de abril de 2017

Campanha da Fraternidade em prol dos biomas brasileiros será celebrada no Senado na próxima quinta-feira (6) às 9h no Plenário do Senado

O Senado promoverá sessão especial na quinta-feira (6) para celebrar o lançamento da Campanha da Fraternidade de 2017. O tema da campanha deste ano é Fraternidade: biomas brasileiros e defesa da vida. O lema é Cultivar e guardar a criação.

A iniciativa da sessão é da senadora Regina Sousa (PT-PI). Ela afirmou que, com a campanha, promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Igreja Católica chama a sociedade a tratar com respeito a natureza e dar atenção aos diferentes biomas brasileiros.

“O objetivo é fortalecer, no Senado Federal, a discussão sobre a diversidade de cada bioma, sensibilizando nossos pares para a necessidade de criarmos leis e propormos políticas públicas respeitosas com a vida e a cultura dos povos que neles habitam”, disse Regina Sousa na justificativa de seu requerimento.

A sessão está marcada para as 9h no Plenário do Senado.

Agência Senado


Reajuste de medicamentos Comissão da MP 754/2016, que altera a Lei 10.742/2003 da CMED, elege presidente na terça(4)

A comissão mista destinada a analisar a MP 754/2016 realiza, na terça-feira (4), reunião para eleição do presidente e apreciação do plano de trabalho da comissão. A MP determina que a redução ou o aumento dos preços dos remédios poderão ser autorizados, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo.

A proposta altera a Lei 10.742/2003, que criou a CMED e define normas para o setor farmacêutico. A lei estabelecia o que, “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço do fabricante em 31 de março de 2003.”

A medida provisória estabelece, assim, a possibilidade de "ajuste positivo ou negativo" dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso.
Proposições legislativas
•          MPV 754/2016

Agência Senado


AGENCIAS REGULADORAS, decisões poderão ser precedidas de Consulta Pública


As agências reguladoras podem ser obrigadas a abrir consulta pública quando forem tomar decisões de interesse popular.

É o que estabelece projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (PLS 73/2017).

A senadora sustenta que a população tem direito de conhecer as decisões que são tomadas nas agências reguladoras.

Ela cita como exemplo a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de autorizar as empresas aéreas a cobrar pelo despacho de bagagem.

Para Rose de Freitas, este é um exemplo de medida que deveria passar por consulta pública

 


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº                DE 2017   SF/17391.86622-10 2

Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para disciplinar a edição de atos de caráter normativo pelas agências reguladoras.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-B: “Art. 69-B.

O Congresso Nacional exercerá, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o controle externo sobre a atividade das agências reguladoras federais.
 
§ 1º No exercício do seu poder regulamentar, as agências reguladoras deverão, quando a matéria for de interesse geral, obrigatoriamente

abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros e representantes da sociedade civil.

§ 2º O período da consulta pública deverá ser de, no mínimo, trinta dias, devendo ser ampliado de acordo com a complexidade da matéria.

§ 3º O Congresso Nacional deverá ser comunicado imediatamente sempre que for aberta consulta pública voltada à regulamentação de matéria de interesse geral por parte de agência reguladora federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO A Constituição Federal prevê, em seu art. 49, inc. V, que compete ao Congresso Nacional sustar os anos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Tal previsão é de grande relevância para o bom funcionamento do princípio de separação de poderes, porque – sem o adequado respeito à esfera de atuação do Poder Legislativo – cria-se uma concentração excessiva de competências no âmbito do Executivo, desequilibrando o sistema de freios e contrapesos desenhado pela Constituição de 1988.

O dispositivo também é essencial para se garantir a preservação do princípio democrático, uma vez que – numa democracia representativa – cabe aos representantes eleitos diretamente pelo povo a tarefa de aprovar as normas que definem o que é lícito e o que é ilícito.

Recentemente, todavia, o Brasil tem visto reiteradas extrapolações do poder regulamentar por parte de órgãos e entidades do Executivo, em particular oriundas das agências reguladoras. Nessas situações, sob o argumento de detalharem previsões legais, as agências acabam por verdadeiramente criar direitos e obrigações, inovando no ordenamento jurídico.

A fim de melhor disciplinar o exercício do poder regulamentar pelas agências e impedir os repetidos problemas ocorridos nos últimos tempos, o projeto ora apresentado estabelece que, sempre que a matéria objeto de regulação for de interesse geral, deve ser aberto período de consulta pública, de no mínimo 30 dias.

Além disso, prevê que as agências devem comunicar o Congresso Nacional sempre que for aberta consulta pública voltada à regulamentação de matéria de interesse geral. Com isso, busca-se aumentar os mecanismos para que a sociedade e o Congresso Nacional exerçam um controle prévio sobre a legalidade e a juridicidade dos atos normativos editados pelas agências reguladoras.

Diante da evidente necessidade de uma melhor disciplina do poder regulamentar exercido pelas agências reguladoras, rogamos o apoio dos nobres Senadores à proposição apresentada. Sala das Sessões,

Senadora ROSE DE FREITAS


Brasileiros desvendam proteína essencial à replicação do vírus zika

Remédio pós-picada
Pesquisadores brasileiros desvendaram a estrutura tridimensional da proteína mais crucial para a replicação do material genético do vírus zika depois que ele infecta uma pessoa.

Isso abre o caminho para a criação de um medicamento que possa ser utilizado após a picada do pernilongo ou logo que aparecerem os sintomas, de modo a bloquear a proliferação do vírus e acelerar a cura.

O trabalho foi realizado pela equipe do professor Glaucius Oliva, da USP de São Carlos (SP).

"Buscamos o desenvolvimento de fármacos por meio da modelagem de moléculas que interagem com receptores específicos, mas nunca tínhamos trabalhado com vírus até a formação da Rede Zika," disse ele.

NS5
O trabalho consistiu em modelar, molécula por molécula, as proteínas codificadas pelo genoma do vírus zika. Trata-se de uma molécula bastante curta de RNA que carrega o código para 10 proteínas: três estruturais, responsáveis pela estrutura física que envolve o material genético, e sete não estruturais, associadas à replicação do RNA viral.

"O coração do complexo de replicação é a proteína NS5, uma enzima polimerase que usa o próprio RNA como molde para produzir cópias", explica Oliva.

É essa proteína que seu grupo caracterizou, e que pretende usar como alvo para o desenvolvimento de um fármaco.

De posse do modelo da proteína, o próximo passo será encontrar uma maneira de interferir com o funcionamento da polimerase e impedir a replicação genética - em termos simples, impedir a reprodução do vírus no organismo da pessoa que foi infectada.

Imagem: Andre S. Godoy et al. - 10.1038/ncomms14764


Coração é curado após infarto com spray de tinta biológica

Spray no coração

Consertar um defeito no coração não é algo que soe agradável ou fácil.

Poderá continuar não sendo uma boa notícia, mas será muito mais fácil quando pudermos contar com uma nova tecnologia que está sendo desenvolvida por Junnan Tang (Universidade de Zhengzhou) e Adam Vandergriff (Universidade Soochow), ambas na China.

Eles demonstraram a eficácia de um método minimamente invasivo que forma uma espécie de curativo cardíaco regenerativo capaz de promover a reparação do tecido do coração danificado por um ataque cardíaco.

A diferença é que, ao contrário de outros curativos cardíacos já apresentados, este é aplicado na forma de um spray de tinta.

Curativo por spray

Tang e Vandergriff desenvolveram um biomaterial que é pulverizado sobre o coração, formando um gel de fibrina de plaquetas, que ajuda o coração a se curar sem a necessidade de suturas ou cola.

Os materiais pulverizados são atóxicos para o músculo cardíaco, aderem fortemente ao coração e, depois de cumprirem sua função, degradam-se ao longo do tempo. Os biomateriais também podem levar incorporados fatores de crescimento para promover o reparo cardíaco e outros compostos ativos que sejam necessários em cada caso.

"O método de pintura por pulverização é um excelente exemplo de como a engenharia de tecidos evoluiu desde a década de 1990," comentou o Dr. John Jansen, da Universidade Radboud (Holanda), que não está envolvido na pesquisa. "O método de deposição descrito é fácil de aplicar em ambiente clínico e mostra um potencial significativo para o tratamento dos pacientes."

Estes primeiros testes, que foram feitos em camundongos e deverão continuar com vistas a testes em humanos no futuro, foram publicados na revista médica Tissue Engineering, Part C.

Redação do Diário da Saúde, Imagem: Tang Junnan et al. - 10.1089/ten.tec.2016.0492]


Medicamento antienvelhecimento pode estar pronto em cinco anos, diz cientista

Cientistas identificaram uma etapa crítica no processo molecular que permite que nossas células reparem o DNA danificado.

De acordo com David Sinclair e Lindsay Wu, da Universidade de Nova Gales do Sul, na Austrália, sua descoberta pode viabilizar o desenvolvimento de uma droga revolucionária que realmente reverta o envelhecimento por meio de uma melhoria no sistema natural do corpo de reparar o DNA.

Se parece muito otimismo, assim que a pesquisa foi publicada, os pesquisadores foram contatados pela NASA, que vem buscando meios de proteger os astronautas contra a radiação espacial durante as planejadas viagens a Marte - a radiação cósmica gera danos nas moléculas de DNA, o que é uma das maiores ameaças à saúde dos astronautas durante viagens espaciais de longa duração.

Remédio contra envelhecimento
Embora nossas células tenham uma capacidade inata para reparar danos ao DNA, sua capacidade de fazer isso diminui à medida que envelhecemos.

Os cientistas australianos descobriram que o metabólito NAD+, presente naturalmente em todas as células do nosso corpo, tem um papel fundamental como regulador nas interações proteína-proteína que controlam esse mecanismo de reparo do DNA.

Ao tratar camundongos com um precursor do NAD+, chamado NMN, a equipe forneceu uma espécie de "reforço" para as células, o que melhorou sua capacidade de reparar danos no DNA causados pela exposição à radiação ou pelo avançar da idade.

"As células dos camundongos mais velhos eram indistinguíveis daquelas dos camundongos jovens após apenas uma semana de tratamento," disse o professor David Sinclair. "Isto é o mais próximo que já chegamos de um medicamento antienvelhecimento seguro e eficaz, que talvez esteja a apenas três a cinco anos de chegar ao mercado se os ensaios tiverem sucesso."

Os ensaios clínicos em humanos da terapia com NMN deverão começar rapidamente, antes do final deste ano, anunciou Sinclair.

Redação do Diário da Saúde



Coparticipação e franquia: normativa da ANS traz segurança e transparência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está preparando uma normativa para dar mais segurança e transparência aos mecanismos de coparticipação e franquia, instrumentos de regulação que podem ser utilizados pelas operadoras nos produtos que disponibilizam ao mercado. O texto da proposta será apresentado e discutido em audiência pública no próximo dia 20/03, no Rio de Janeiro. A resolução define e determina regras de uso para esses mecanismos, prevê o estabelecimento de um percentual máximo de coparticipação a ser cobrado sobre os valores dos procedimentos e obriga as operadoras a disponibilizarem informações para orientar o beneficiário antes, durante e depois da contratação de um plano em que seja utilizado esse tipo de instrumento.


A comercialização de produtos com coparticipação ou franquia é uma opção das operadoras de planos de saúde, não sendo, portanto, obrigatória. O tema está em debate na ANS desde 2010. Em 14/07/2016, foi aberto um Grupo Técnico para ampla discussão com a sociedade, tendo sido realizadas no período cinco reuniões. Todas foram transmitas ao vivo pela internet e estão disponíveis para consulta no canal da ANS no YouTube. Cabe destacar que a proposta de normativa que será apresentada na audiência pública é fruto de um debate técnico da ANS com a sociedade, não tendo relação com a proposta de Plano de Saúde Acessível apresentada posteriormente pelo Ministério da Saúde. 

Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos e 50% dos beneficiários têm planos com coparticipação ou franquia. Apesar de atingir grande parcela do mercado de saúde suplementar, há pouco detalhamento sobre o tema. “As regras que regem o assunto, editadas ainda antes da criação da ANS, são pouco claras e específicas, o que gera insegurança e desinformação. Com essa Resolução Normativa, esperamos suprir uma lacuna deixada pela regra e dar mais proteção ao consumidor”, avalia a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. 
  
DETALHAMENTO DA PROPOSTA
SIMULAÇÃO - As operadoras de planos de saúde que optarem por utilizar um desses mecanismos serão obrigadas a disponibilizar simulações aos beneficiários antes de contratar o plano e antes de utilizá-lo. Com isso, poderão ter uma noção sobre o valor que terão que custear na hipótese de utilização do plano e também saber o valor que terão que arcar conforme o prestador e o quanto sua mensalidade irá diminuir. As informações contendo todos os detalhes da utilização do plano e respectivos valores deverão ser disponibilizadas ao beneficiário através do extrato que fica disponível no site da operadora. 
“A simulação pré-contratação oferece um conjunto de informações para que o beneficiário possa ter um panorama dos produtos ofertados pela operadora e, desta forma, escolha o produto que melhor se adeque ao seu perfil. A simulação pré-utilização garantirá uma informação mais precisa a ser dada pela operadora para que possa informar seu beneficiário sobre os custos de utilização do produto, com a máxima acurácia possível”, explica a diretora.

A coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário pela utilização de um procedimento. Por conta disso, o valor da mensalidade é menor do que o de um plano sem coparticipação. 

Há quatro possibilidades de coparticipação: percentual em cima do valor do procedimento pago ao prestador; percentual sobre uma tabela de valores médios praticados no mercado; valores em Real predefinidos para os procedimentos; ou percentual que incide na mensalidade. Seja qual for o formato escolhido pelo beneficiário, a regra de coparticipação deverá estar claramente expressa no contrato.

Pela proposta que está em elaboração, o percentual máximo de coparticipação a ser cobrado não poderá ultrapassar 40% do valor do procedimento. Atualmente, não há um percentual máximo estabelecido. 

Já a franquia é o valor estabelecido no contrato de plano de saúde até o qual o beneficiário deve arcar para ter cobertura. Há três modalidades previstas: franquia acumulada, quando o  beneficiário arca com o custeio das despesas acumuladas no período de até um ano, até atingirem um determinado valor (conforme estabelecido em contrato); franquia por evento/grupo de eventos, modalidade em que o beneficiário arca com o custeio dos procedimentos até determinado valor (conforme estabelecido em contrato); e franquia limitada, que ocorre nas hipóteses em que o mecanismo de regulação só passa a incidir quando os procedimentos/eventos custem acima do valor determinado (definido em contrato).

REGRAS DE USO - A proposta de normativa estabelece regras gerais de uso para esses mecanismos. Não será permitida a incidência de franquia e coparticipação em um mesmo procedimento; também são definidos procedimentos em que não pode incidir esses tipos de mecanismos, como nas quatro primeiras consultas realizadas com médico generalista a cada 12 meses, exames preventivos, tratamentos crônicos e exames de pré-natal.

O material com as discussões e a proposta de normativa encontram-se disponíveis no portal da ANS na internet (clique aqui). Após a audiência pública que será realizada no dia 20/03, a proposta ficará disponível no site por 15 dias. O evento será transmitido pelo aplicativo Periscope.








Confira os materiais disponíveis




WORKSHOP A ATUAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS INSTITUTOS DE PESQUISA FACE AOS NOVOS MODELOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

Um workshop que acontece no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) em 5 de abril, em Curitiba, terá como objetivos fazer uma avaliação crítica e apontar caminhos para a atuação dos institutos tecnológicos, sobretudo os públicos, em um cenário caracterizado pela escassez de recursos e de novas formas da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), parcerias estratégicas, startups, indústria 4.0 e inovação aberta, entre outros.

O evento intitulado “A atuação sustentável dos institutos de pesquisa face aos novos modelos de desenvolvimento tecnológico e inovação” – promovido pelo Tecpar e a Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (Abipti) – contará com a presença de representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do governo paranaense, além da comunidade científica e tecnológica nacional.

No workshop haverá uma palestra magna sobre as novas formas de organização da PD&I. A programação conta ainda com três mesas de debates que abordarão os recentes modelos de atuação dos institutos tecnológicos, face aos desafios; o modelo de financiamento à PD&I; e os avanços e retrocessos do Marco Legal da Inovação. O diretor-presidente do Tecpar e presidente da Abipti, Julio Félix, fará a palestra de encerramento.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site abipti.org.br/workshop. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones da Abipti, (61) 3348-3109 e (61) 3348-3127, e do Tecpar, (41) 3316-3142.

Serviço
Workshop A atuação sustentável dos institutos de pesquisa face aos novos modelos de desenvolvimento tecnológico e inovação
Data: 05/04
Horário: das 8h às 17h
Investimento: gratuito
Local: Câmpus CIC do Tecpar (Rua Algacyr Munhoz Mader, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba)
Inscrições: Pelo site abipti.org.br/workshop
Informações: Abipti (61) 3348-3109 e (61) 3348-3127; Tecpar (41) 3316-3142


LACTOSE - RDC 26 da ANVISA obriga as empresas a informar nas embalagens, quando a presença for superior a 100 mg para cada 100 gr do produto. TECPAR se estruturou para certificar os produtos

TECPAR APOIA EMPRESAS PARA ATENDER RESOLUÇÃO SOBRE LACTOSE

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) pode ajudar empresas do ramo alimentício a se adequarem a uma nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução RDC 26/2015 determina que, até 2019, todos os alimentos que contenham lactose em sua formulação devam apresentar a informação na embalagem.

De acordo com a resolução da Anvisa, a declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 miligramas de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto – neste caso a embalagem deve levar a expressão “Contém lactose” em seu rótulo.

A gerente do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente, Daniele Adão, explica que o Tecpar está equipado para avaliar a presença de lactose no limite de 0,1%, conforme exigência da legislação. “Desta maneira, o instituto pode ajudar as empresas a se adequarem a essa resolução, confirmando, por meio de testes laboratoriais, a quantidade de lactose presentes nos alimentos, bem como o consumidor, para que possa se sentir seguro quanto aos produtos que compra”, pontua.

A agência reguladora informa ainda que, em até 24 meses, todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a nova regra. Este prazo foi definido, de acordo com a Anvisa, com base no tempo necessário para que a indústria e seus fornecedores se adéquem à resolução.

RÓTULOS – O limite de 100 mg foi definido pela Anvisa com base na experiência de outros países, que já adotam esta regulação, como Alemanha e Hungria. Esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose, informa a agência.

Com a instituição dessas regras, segundo a Anvisa, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose” ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, para os demais alimentos com presença deste açúcar.

ENZIMA – A lactose, conhecida como o açúcar do leite, é processada no intestino por uma enzima denominada lactase, antes de ser absorvida pela corrente sanguínea. Algumas pessoas, no entanto, apresentam deficiência de lactase, a enzima que processa a lactose. Na falta dessa substância, a lactose é fermentada no intestino, podendo causar desconforto abdominal, com sintomas como diarreia, flatulência, dor e distensão abdominal e, em alguns casos, até vômito.

Com informações do site


Estudo revela que infecção prévia por dengue pode agravar zika

Estudo confirmou, com testes em camundongos, uma suspeita que já havia sido levantada por diversos cientistas

Os efeitos da infecção por zika ficam mais severos após uma infecção por outros flavivírus – como os vírus da dengue e da febre do Oeste do Nilo -, de acordo com uma nova pesquisa. Publicado nesta sexta-feira (31), na revista Science, o estudo confirmou, com testes em camundongos, uma suspeita que já havia sido levantada por diversos cientistas a partir de ensaios em culturas de células.

De acordo com o autor principal do estudo, Jean Lim, da Escola de Medicina Icahn, do Hospital Mount Sinai, em Nova York (Estados Unidos), caso as conclusões do estudo em camundongos sejam válidas também para humanos, será preciso ter cuidado no desenvolvimento de vacinas: em tese, uma pessoa vacinada contra um dos flavivírus, ao ser infectada por zika, poderia ter seus sintomas agravados.

“É urgente fazer novos estudos para saber se isso de fato pode ocorrer em humanos”, afirmou Lim. No novo estudo, os cientistas injetaram em camundongos anticorpos humanos de 141 indivíduos infectados com dengue e de 146 outros infectados com a febre do Oeste do Nilo. Depois de infectados, os camundongos – que foram geneticamente modificados para se tornarem suscetíveis aos flavivírus – foram expostos à infecção pelo vírus da zika. Outro grupo de animais foi infectado com zika sem receber os anticorpos.

Entre os animais que não receberam os anticorpos, a taxa de sobrevivência à infecção por zika foi de 93%. Já os camundongos que receberam anticorpos, tiveram alta taxa de mortalidade. A infecção foi mais agressiva entre os que receberam anticorpos de dengue: a taxa de sobrevivência foi de apenas 21%.

O estudo descreve o estado dos camundongos que receberam os anticorpos da dengue e o vírus da zika como “seriamente doentes”, com sintomas que incluíam perda de peso, surdez, febre, paralisia e morte. Os níveis de vírus da zika encontrados em seus tecidos foram 10 vezes maiores que os registrados nos animais que não receberam anticorpos.

Segundo os pesquisadores, os resultados representam um grande desafio para o desenvolvimento de vacinas contra esse grupo de vírus. Eventualmente, a exposição a um vírus resulta em uma doença mais grave quando é sobreposta à infecção por vírus semelhantes – um fenômeno que os cientistas chamam de aumento dependente de anticorpos.

Caso seja confirmado futuramente que o aumento dependente de anticorpos também ocorre em humanos, isso poderia ajudar a explicar a explosão da recente epidemia no Brasil, onde em algumas comunidades 90% da população foi infectada por dengue, segundo os autores do estudo.

Os camundongos que receberam os anticorpos da dengue ou da febre do Oeste do Nilo também apresentaram níveis mais altos do vírus da zika nos testículos e na medula espinhal que os animais do grupo de controle. “Aparentemente, por causa do aumento dependente de anticorpos, o vírus foi capaz de se introduzir em áreas que normalmente são relativamente protegidas”, disse Lim.

Segundo o cientista, isso poderia aumentar os casos de transmissão sexual da zika. A presença de níveis mais altos do vírus na medula espinhal dos camundongos também ajudaria a explicar dois dos problemas do sistema nervoso central ligados à zika: a microcefalia em bebês e a síndrome de Guillain-Barré em adultos.

No artigo, os autores destacam já ser conhecido o fato de que o aumento dependente de anticorpos pode agravar as infecções por dengue: o vírus que provoca essa doença tem quatro diferentes subtipos e a segunda infecção por um subtipo diferente desencadeia os casos mais severos.

Segundo os cientistas, isso ocorre porque os anticorpos da primeira infecção podem se encaixar em um local do vírus e em outro local das células. Assim, em vez de bloquear a infecção, os anticorpos acabam agravando-a, levando à dengue hemorrágica. Uma proteína existente na superfície do vírus da zika, que é o alvo preferencial dos anticorpos, é extremamente semelhante às que existem nos vírus da dengue e da febre do Oeste do Nilo.

No ano passado, um estudo liderado por Gavin Screaton, do Imperial College London, já mostrava que a semelhança entre os vírus da zika e o da dengue pode agravar os problemas. Em estudos in vitro, ele demonstrou que o vírus da zika tem muito mais probabilidade de infectar células humanas quando elas entram antes em contato com anticorpos da dengue.

Do Estadão Conteúdo, Foto: Alexandre Gondim / JC Imagem, por Malu Silveira



Vacina contra febre amarela

Até a quinta-feira passada (23), o Brasil havia registrado 492 casos confirmados de febre amarela. Dos 277 óbitos notificados, 162 foram confirmados para a doença até o momento. Minas Gerais é o estado brasileiro com mais casos confirmados: 375 pessoas foram diagnosticadas com a doença. Seguido do Espírito Santo (109) e São Paulo (5).

 O Rio de Janeiro também entrou na lista das zonas prioritárias, com 6 casos de febre amarela confirmados até a última terça-feira (28). O Governo local tem intenção de vacinar toda a população até o fim do ano, o Ministério da Saúde (MS) ressalta que as doses da vacina contra a doença são enviadas para cada estado em conformidade com as necessidades de cada região.

Para intensificar a imunização e evitar a transmissão da doença, o Governo Federal já distribuiu cerca de 21,1 milhões de vacinas contra febre amarela para todo o país neste ano. Para Pernambuco, foram encaminhadas 24,2 mil vacinas. Vale lembrar que o Estado não está entre as localidades com recomendação de imunização contra a doença. Por isso, o Ministério da Saúde reforça, em nota enviada para o Casa Saudável, que “as pessoas que não vivem ou não irão viajar para as cidades prioritárias, não devem buscar a vacina neste momento”.

Bio-Manguinhos da Fiocruz, único fornecedor público, entrega vacinas contra a febre amarela a um custo de R$ 3,03 por unidade, hoje dedica sua capacidade de produção plena para atender às demandas. Outras linhas de produção, que fabricam vacinas contra rubéola, caxumba, dentre outras, foram paralisadas e o efetivo dedicado e concentrado para garantir o máximo volume de doses.

De novembro a março a Fiocruz entregou ao MS, em torno de, 30 milhões de doses. A demanda anual histórica dedicada a vacinação e a manutenção dos estoques reguladores é de aproximadamente 25 milhões de dose da vacina contra febre amarela por ano. A capacidade limite de produção mensal gira ao redor de 8,5 milhões de doses. Se o País resolver vacinar toda população este ano, demandará volumes simultâneos muito acima da capacidade industrial local.

O Ministério da Saúde recomenda que a vacinação de rotina para febre amarela seja ofertada em 19 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) para imunização. Lança mão de uma estratégia de distribuição e não está deixando de mandar, doses da vacina, para nenhum membro da federação. Alguns estados estão recebendo a quantidade de rotina, outros estão recebendo mais por conta de maior exposição do risco e aos casos já confirmados. Nenhum Estado tem capacidade para vacinar em apenas um mês.

Além das vacinas produzidas no Brasil, o Ministério da Saúde solicitou outras 3,5 milhões de doses do Grupo de Coordenação Internacional (GCI), composto pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Federação Internacional da Cruz Vermelha e Sociedades do Crescente Vermelho (IFRC), Médicos Sem Fronteiras (MSF) e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com secretariado da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS). O quantitativo vai reforçar o estoque estratégico da pasta e atender a demanda do país.

Com base nas matérias já publicadas, Foto: Ricardo B. Labastier / JC Imagem,  



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