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sábado, 1 de abril de 2017

Reajuste de medicamentos Comissão da MP 754/2016, que altera a Lei 10.742/2003 da CMED, elege presidente na terça(4)

A comissão mista destinada a analisar a MP 754/2016 realiza, na terça-feira (4), reunião para eleição do presidente e apreciação do plano de trabalho da comissão. A MP determina que a redução ou o aumento dos preços dos remédios poderão ser autorizados, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo.

A proposta altera a Lei 10.742/2003, que criou a CMED e define normas para o setor farmacêutico. A lei estabelecia o que, “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço do fabricante em 31 de março de 2003.”

A medida provisória estabelece, assim, a possibilidade de "ajuste positivo ou negativo" dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso.
Proposições legislativas
•          MPV 754/2016

Agência Senado


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