A comissão mista destinada a
analisar a MP 754/2016 realiza, na terça-feira (4), reunião para
eleição do presidente e apreciação do plano de trabalho da comissão. A MP
determina que a redução ou o aumento dos preços dos remédios poderão ser
autorizados, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo.
A proposta altera a Lei 10.742/2003, que criou a CMED e define normas para o
setor farmacêutico. A lei estabelecia o que, “excepcionalmente, o Conselho de
Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar
um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço do
fabricante em 31 de março de 2003.”
A medida provisória
estabelece, assim, a possibilidade de "ajuste positivo ou negativo"
dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma
data específica para isso.
Proposições legislativas
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MPV 754/2016
Agência Senado
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