domingo, 31 de dezembro de 2017
sábado, 30 de dezembro de 2017
HEMOBRÁS, Ministro da Saúde empenha R$ 195.534.000,00 para integralização de capital
O Ministro de Estado da Saúde,
Ricardo Barros, autorizou, ontem(29) a integralização do capital da Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás, no valor R$
195.534.000,00.
A transação eletrônica da Nota
de empenho foi registrada no SIAFI2017 no último dia 29, sob o Nº 2017NE000030,
emitido pelo MS/UG 250005, sob Gestão do Tesouro Nacional, originário da fonte
0151000000 ND 459085.
Igualmente, o Governo Federal
cobra do Estado de Pernambuco a efetivação de sua participação no capital
social da Empresa, a regularização e incorporação da área da planta no ativo da
Hemobrás. Os recursos são destinados, prioritariamente, à conclusão da
área de fracionamento de plasma, almoxarifados, controle de qualidade e linha
de envase. Reduzindo, de imediato, a dependência de armazéns externos, alugados
para guardar o plasma industrial que deverá ser processado durante o próximo
ano, e, permitindo que a planta inicie algumas etapas da produção ainda no
exercício de 2018.
O Ministério da Saúde, cumpre
com grande esforço orçamentário, seu compromisso para concluir este projeto
estratégico, que ainda necessitará contar com parcerias tecnológicas, locais e
internacionais, para viabilizar a disponibilização de medicamentos com
registros sanitários na ANVISA, e, que realize a transferência de tecnologia
para a produção de hemoderivados, oriundos do plasma humano coletado por
doações espontâneas.
A União que já investiu na
Hemobrás mais de 1 bilhão de Reais, agora disponibiliza os recursos necessários
para concluir o empreendimento e se capacitar a realizar o fracionamento do
plasma, que quando estiver operando, poderá gerar economia superior a 300
Milhões de Reais, por ano ao SUS, reduzindo a dependência da importação de
medicamentos na busca da sonhada autossuficiência do Brasil na questão dos
hemoderivados.
A Empresa, também, trabalha na
atualização do planejamento estratégico para redimensionar a capacidade
produtiva, bem como, na avaliação do futuro portfólio, verticalizando e
otimizando a infraestrutura disponível, para produzir outros medicamentos e
insumos estratégicos destinados ao SUS, alinhado e em sinergia com parcerias
locais e internacionais poderá ter aumentado seu faturamento ao mesmo tempo que
compartilha o mercado global de hemoderivados com outras Instituições Públicas.
A Política pública,
transversal, apartidária, colocada a serviço do País, sem questões, regionais,
paroquiais ou eleitoreiras, implementada com gestão eficaz, segura, dirigida
com mãos de ferro que proporciona a busca da autossuficiência do País na
produção hemoderivados, induz o crescimento do parque tecnológico do Pais, em
sinergia verticalizada entre Instituições Públicas, aptas a receber e absorver
conhecimento através das transferências de tecnologias, minimizando os riscos,
incentivando a competitividade saudável entre os produtores públicos e seus
parceiros privados, em prol da redução de custos para o SUS que proporcionam a
ampliação do acesso da população a modernos e eficazes tratamentos.
No futuro breve, o Brasil
contará com pelos menos dois fabricantes estratégicos para cada produto
prioritário do SUS, como tem sido anunciado no GECIS, e, já efetivado com os
medicamentos monoclonais e as insulinas, ocorrerá, também, na implementação
gradativa das políticas preconizadas pelo novo Marco Regulatório das Parcerias
Público Privada publicado no Decreto Nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que
oficializou a possibilidade de se realizar parcerias estratégicas através de
diferentes modelos de negócios, flexibilizando a efetiva participação dos
parceiros tecnológicos, dispostos a realizar investimentos no Brasil.
Outros investimentos estão
sendo realizados no âmbito do SINASAN com a modernização da plataforma NAT, a
implementação da plasma vírus inativado, a construção de plantas que
proporcionarão o domínio das plataformas tecnológicas para cultura e produção
dos monoclonais recombinantes. Os modelos de negócios e contratos possíveis, a
partir do Decreto do novo Marco Regulatório, abriram as portas do País receber
mais parceiros tecnológicos e maiores investimentos no Complexo Industrial e
Econômico da Saúde, assegurado pelo poder de compra do Estado.
Projeto amplia recursos do petróleo para educação e saúde
A Câmara analisa o Projeto de
Lei 9002/17, do Senado, que destina recursos do petróleo para as áreas de saúde
e educação, e prevê ainda o repasse de parte dos recursos dos chamados bônus de
assinatura, valores que a empresa vencedora de uma licitação paga à União antes
de começar a explorar uma jazida.
O projeto altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10), que criou o Fundo Social, destino dos recursos da exploração do pré-sal que cabem à União, como royalties e participações especiais.
Pela lei, 50% das receitas totais do fundo devem ir para a educação e para a saúde. No caso dos repasses para a educação, que fica com 75% do total destinado, a proposta do Senado determina que esse dinheiro atenda apenas à Educação Básica.
A legislação atual já determina a transferência de parcela do valor do bônus de assinatura para o Fundo Social, mas não estabelece o montante. O texto do Senado prevê o repasse do valor após o desconto da parcela destinada à empresa pública a ser criada para fazer a gestão desse tipo de contrato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9002/2017
Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado
O projeto altera a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10), que criou o Fundo Social, destino dos recursos da exploração do pré-sal que cabem à União, como royalties e participações especiais.
Pela lei, 50% das receitas totais do fundo devem ir para a educação e para a saúde. No caso dos repasses para a educação, que fica com 75% do total destinado, a proposta do Senado determina que esse dinheiro atenda apenas à Educação Básica.
A legislação atual já determina a transferência de parcela do valor do bônus de assinatura para o Fundo Social, mas não estabelece o montante. O texto do Senado prevê o repasse do valor após o desconto da parcela destinada à empresa pública a ser criada para fazer a gestão desse tipo de contrato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9002/2017
Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado
Mudanças no processo de registro reduzem fila
O ano de 2017 começou com um
grande desafio para a Anvisa: cumprir os prazos da Lei 13.411/2016, publicada
em 28 de dezembro do ano passado. Há um ano, a nova lei definiu prazos de
120 dias para o registro de medicamentos prioritários e 365 para processos
ordinários, sendo que naquele momento o prazo de similares e genéricos
ultrapassava facilmente esses tempos.
Se 2017 foi desafio, 2018
será a hora da recompensa, com a perspectiva de zerar a fila e adequar todos os
processos aos novos prazos da lei. A expectativa é de que, em alguns meses,
todas as petições de medicamentos genéricos e similares estejam dentro
do prazo.
A nova regra provocou uma
reflexão sobre como as atividades na área de medicamentos eram realizadas e o
impacto disso para a sociedade e a economia do país. Apesar dos avanços
promovidos em anos anteriores no processo de avaliação de medicamentos, a Lei
13.411/2016 exigiu da equipe da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) uma
transformação mais radical e impactante.
Tratar o passivo da
Anvisa em 365 dias foi uma tarefa ousada. Os processos existentes foram
separados em quatro grupos. Da divisão realizada em julho de 2017 em grupos de
análise de genéricos e similares, por similaridades, atualmente temos 13
processos no grupo I, 60 processos no grupo II, oito processos no grupo III e
363 processos no grupo IV, totalizando 444 processos na fila para análise.
Essa ação faz parte do P1 do
Planejamento Estratégico da Anvisa e deve ser expandida para outras áreas de
registro de produtos em 2018.
Todos os colaboradores da
Anvisa, especialmente a equipe da GGMED, continuam empenhados para que a
estratégia traçada seja cumprida. Em 2018 haverá ainda mais trabalho.
#2018SemFila
Ministério da Saúde destina R$ 250 milhões para compra de equipamentos de saúde bucal
Verba pode ser usada pelos
municípios para aquisição de equipamentos, como cadeira odontológica,
compressor, autoclave, aparelho de Raio-x e fotopolimerizador para as unidades
de saúde básicas
O Ministério da Saúde está
destinando R$ 250 milhões para melhorar a assistência à saúde bucal no país. A
verba é para a compra de equipamentos e material permanente de saúde bucal de
municípios, de todas as regiões do país. A liberação do recurso foi publicada
na portaria 3.815, de 26 de dezembro de 2017. O investimento
contribui para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil.
Os recursos podem ser usados
para aquisição de diversos equipamentos, como cadeira odontológica, mocho,
compressor, autoclave, aparelho de Raio-x, fotopolimerizador e amalgamador. A
compra dos equipamentos é mais um reforço na execução da Política Nacional de
Saúde Bucal e dá suporte à ampliação e qualidade do trabalho das Equipes de
Saúde Bucal, que atuam na Atenção Básica, principal porta de entrada para o
SUS.
Elas são responsáveis por
realizar, minimamente, ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde, orientadas pela premissa da
resolutividade de pelo menos 80% das demandas apresentadas pelos
cidadãos.
Em julho deste ano, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 344,3 milhões para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal pelo SUS, em todo o Brasil. Deste total, R$ 89,9 milhões são relativos ao custeio de 2.299 novas Equipes de Saúde Bucal. Outros R$ 2,6 milhões foram destinados à aquisição de 17 Unidades Odontológicas Móveis e R$ 1,9 milhão ao custeio de 34 equipes de UOMs, que aguardavam credenciamento para recebimento da contrapartida federal. Para a aquisição das cadeiras odontológicas, a pasta destinou R$ 250 milhões.
Em julho deste ano, o Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 344,3 milhões para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal pelo SUS, em todo o Brasil. Deste total, R$ 89,9 milhões são relativos ao custeio de 2.299 novas Equipes de Saúde Bucal. Outros R$ 2,6 milhões foram destinados à aquisição de 17 Unidades Odontológicas Móveis e R$ 1,9 milhão ao custeio de 34 equipes de UOMs, que aguardavam credenciamento para recebimento da contrapartida federal. Para a aquisição das cadeiras odontológicas, a pasta destinou R$ 250 milhões.
O Ministério da Saúde investiu
R$ 1,78 milhão em novembro deste ano para implantação de 35 Centros de
Especialidades Odontológicas (CEOs) em 14 estados. São unidades de saúde com
atendimentos especializados, preparadas para oferecer diagnóstico com
ênfase na detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral
menor, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. Ainda
em novembro, a pasta também fez a entrega simbólica de 2,6 milhões de kits de
saúde bucal para comunidades indígenas de todo o Brasil. Foram adquiridos
para os 34 DSEIs um total de 2,6 milhões de kits de higiene bucal, contendo
creme, escova e fio dental, num investimento total de R$ 3,98 milhões.
Por Carolina Valadares, da
Agência Saúde
sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
Opine sobre a regulação de suplementos alimentares
A Anvisa está propondo um novo
marco regulatório para suplementos alimentares. O primeiro passo foi definir
esta categoria de produtos, que apesar de ser amplamente reconhecida pelo
consumidor e ser adotada em outros países, não está prevista na legislação
sanitária brasileira.
A definição proposta considera
suplementos alimentares todos os produtos de ingestão oral, apresentado em
formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos
saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos,
isolados ou combinados.
Nesse sentido, a proposta
regulatória pretende reunir na categoria de suplementos alimentares os produtos
que atualmente se encontram disciplinados em seis categorias de alimentos, além
de alguns produtos enquadrados como medicamentos específicos que possuem
indicação de suplementação.
Mudanças
Além de dar um delineamento regulatório
mais racional, a proposta traz importantes inovações na forma de avaliar a
segurança e eficácia dos produtos enquadrados como suplementos. Em outras
palavras, no intuito de tornar as práticas de mercado mais equitativas e
favorecer o controle das autoridades sanitárias, a proposta de regulamento
define claramente o que pode estar contido em um suplemento, os limites mínimo
e máximo de cada constituinte e as alegações que podem ser realizadas, por meio
da adoção de listas positivas.
Chegar aos critérios para a
definição dessas listas prescritivas exigiu um amplo debate com aqueles
diretamente impactados, com discussões baseadas em fundamentos científicos.
O resultado desse trabalho
agora está disponível para contribuições de toda a sociedade, na forma de
consultas públicas. Reconhecendo a complexidade e abrangência da proposta,
foram concedidos 90 dias para o recebimento de contribuições. São 6 propostas
de regulamentos, apresentadas abaixo:
Número da Consulta Pública
|
Ementa
|
CP 454/2017
|
Dispõe sobre os aditivos
alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos
alimentares.
|
CP 457/2017
|
Estabelece as listas de
nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso,
de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
|
CP 458/2017
|
Altera a Resolução RDC nº
27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e
embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
|
CP 459/2017
|
Estabelece os requisitos
para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos.
|
CP 460/2017
|
Altera a Resolução - RDC nº
24, de 14 de junho de 2011, a Resolução - RDC n° 107, de 5 de setembro de
2016 e a Instrução Normativa - IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e
regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso
oral, classificados como medicamentos específicos.
|
CP 546/2017
|
Estabelece os requisitos
sanitários dos suplementos alimentares.
|
Como participar
Os formulários para envio das
contribuições estarão disponíveis a partir de 8 de janeiro no seguinte
endereço:http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/.
Se você precisa de orientações
sobre o envio de contribuições ou quer conhecer o processo
regulatório mais detalhadamente, confira a página dedicada a esse
tema: http://portal.anvisa.gov.br/alimentos/processos-regulatorios
GOLIMUMABE - MS compra por inexigibilidade da JANSSEN por Valor Global: R$ 108.201.658,08
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2017 - UASG
250005 Nº Processo: 25000443297201781 .
Objeto: Aquisição de GOLIMUMABE 50MG. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de
competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 27/12/2017.
EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Aná- lise Das
Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/12/2017.
DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 108.201.658,08. CNPJ CONTRATADA :
51.780.468/0002-68
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 28/12/2017) 250110-00001-2017NE800177
Reagente Para Diagnóstico Quantitativo RNA VIRAL HIV I, Por Tempo Real, MS compra da ABBOTT por R$11.773.087,14
EXTRATO DE CONTRATO Nº
185/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000472965201788. PREGÃO SRP Nº 33/2017.
Contratante: MINISTERIO DA
SAUDE -.CNPJ
Contratado: 56998701003212.
Contratado : ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA.
Objeto: Reagente Para Diagnóstico
Clínico, Conjunto Completo Para Automação, Quantitativo RNA VIRAL HIV I, Por
Tempo Real, Teste. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Decreto
7.892/13. Vigência: 27/12/2017 a 26/12/2018.
Valor Total: R$11.773.087,14.
Fonte: 6153000000 -
2017NE801717. Data de Assinatura: 27/12/2017. (SICON - 28/12/2017)
250110-00001-2017NE800119
VITAMINA A é comprada da FIOCRUZ pelo MS por R$ 1.915.800,00
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 197/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ -
CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Aquisição, Produção e Distribuição de Medicamentos e Insumos
Estratégicos - De: 1.800.000 Cápsulas de Vitamina a 100.000 Ui e 5.000.000
Cápsulas de Vitamina a 200.000 Ui.", visando ao fortalecimento do Sistema
Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.488545/2017-13. CRÉDITO: Os recursos
decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$
1.915.800,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho:
10.306.2015.8735.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,33.90.30, Fonte de
Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
1.915.800,00 (um milhão, novecentos e quinze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA:
Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 21/12/2018. DATA DE ASSINATURA:
26/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO -
CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº
425.005.407- 15.
INFLIXIMABE é adquirido pelo MS da FIOCRUZ por R$ 248.134.347,00
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 195/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ -
CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos -
Aquisição e Distribuição do Infliximabe 10mg/Ml", visando ao fortalecimento
do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.423753/2017-77. CRÉDITO: Os
recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$
248.134.347,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho:
10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos:
6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
248.134.347,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, cento e trinta e quatro
mil, trezentos e quarenta e sete reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a
partir de sua assinatura até 20/01/2019. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº
061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº
425.005.407-15
Fortalecimento da Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS, FIOCRUZ recebe R$ 16.000.000,00 do MS
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 191/2017 CONVENENTES: Celebram entre si a União
Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Fortalecimento da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sus",
visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO:
25000.486544/2017-34. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são
provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 16.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001,
Programa de Trabalho: 10.303.2015.20AH.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39,
Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir
de sua assinatura até 21/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017 SIGNATÁRIOS:
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41;
NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15.
Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos - MS repassa R$ 40.023.781,00 para FIOCRUZ
TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 178/2017
CONVENENTES: Celebram entre si
a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e
a(o)
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ -
CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro
para "Aquisição e Distribuição de Medicamentos e Insumos
Estratégicos", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.442037/2017-99. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente
Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 40.023.781,00, UG: 257001, Gestão:
00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa:
33.90.39 ,33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$
40.023.781,00 (quarenta milhões, vinte e três mil, setecentos e oitenta e um
reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 16/12/2018.
DATA DE ASSINATURA: 21/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI,
SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA,
PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407- 15