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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE


Participação foi permitida pelo Congresso Nacional em 2015, e a proposta quer retomar o sentido original da Lei Orgânica da Saúde
relator, deputado Helder Salomão, lembrou que os capitais estrangeiros não têm compromisso com a saúde nacional e que projeto protege o SUS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1721/15, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que proíbe a participação de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde.

A participação estrangeira no setor foi autorizada pela Lei 13.097/15, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Até então, a presença de capitais externos estava restrita aos organismos internacionais vinculados à organização das Nações Unidas (ONU), às entidades de cooperação técnica e às de financiamento e empréstimos.

Pela proposta aprovada, o capital estrangeiro somente poderá atuar na saúde em duas situações: por meio de organismos vinculados à ONU e de empréstimos e doações, retomando a redação anterior da Lei Orgânica da Saúde; e para atender empregados de empresas, desde que não haja ônus para a seguridade social e não tenha fins lucrativos.

O parecer do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Os capitais estrangeiros, naturalmente descompromissados com a promoção da saúde nacional, centrariam, obviamente, suas atenções nos nichos mais lucrativos do mercado”, disse. “A abertura do mercado nacional poderia provocar a drenagem de profissionais da saúde hoje pertencentes ao Sistema Único de Saúde”, completou.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje, Edição – Roberto Seabra, Foto - Will Shutter/Câmara dos Deputados


SEGURIDADE SOCIAL APROVA CRIMINALIZAR DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que tipifica crime por divulgação não-autorizada de imagens, exames e de dados de prontuários de pacientes sob cuidados de profissionais de saúde. A pena é de três meses a um ano de detenção com multa.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 7237/17, do deputado Jorge Solla (PT-BA). A relatora incluiu a divulgação de informações sobre exames no mesmo crime.

A pena aumenta para um a quatro anos de detenção com multa se quem divulgar for profissional de saúde ou quem tiver acesso ao paciente por função ou profissão, como um oficial de justiça ou um religioso.

O substitutivo retirou a pena nos casos de divulgação para fins acadêmicos, jornalísticos, judiciais e de investigação criminal. Em casos acadêmicos e jornalísticos a proposta assegura a não identificação do paciente.

A proposta inclui a tipificação no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Feghali falou que o sigilo do prontuário pode ser enquadrado no Código Penal, mas a falta de crime específico pode levar a graves injustiças. Ela lembrou do vazamento de informações do prontuário da ex-primeira dama Marisa Letícia, em 2017. “A sua intimidade foi exposta. Esse fato não só gerou sentimento de indignação e revolta em todo o País, como mostrou essa lacuna legislativa”, disse a relatora.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7237/2017

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Roberto Seabra, Foto - Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

CCJ aprova criação do Conselho de Gestão Fiscal, órgão previsto pela LRF


Projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/00, que regula o funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), órgão previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei Complementar 101/00) e nunca instituído.

A proposta foi enviada à Câmara pelo governo Fernando Henrique Cardoso no mesmo ano em que foi sancionada a LRF. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

O conselho tem como função avaliar e coordenar a gestão fiscal do País. Ele será integrado por representantes da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios, que não serão remunerados pelo trabalho.

Outro papel do órgão é padronizar as normas gerais de consolidação das contas públicas, como balanços contábeis e relatórios fiscais exigidos por lei. Para garantir a independência do CGF em relação aos governantes, o projeto determina que os conselheiros e seus assessores terão total acesso às informações relevantes do governo relativas ao orçamento, finanças e contabilidade.

A ideia de criação do CGF foi dos deputados quando analisaram o projeto que deu origem à LRF, entre 1999 e 2000.

Nova versão
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Rocha apresentou um substitutivo alterando alguns pontos das versões aprovadas em outras comissões da Casa. O deputado destacou a importância do novo conselho.
“O órgão poderá resolver muitos problemas relacionados à interpretação e à harmonização de procedimentos relativos às práticas de gestão fiscal no âmbito de todas as esferas e poderes da União”, disse.

Funcionamento
Segundo a versão aprovada, além das diretrizes gerais de avaliação da gestão fiscal, caberá ao CGF harmonizar a interpretação das normais fiscais, divulgar práticas que resultem em maior eficiência dos recursos públicos e realizar estudos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo.

O CGF terá sede em Brasília e será formado por 14 membros titulares (e igual número de suplentes), todos técnicos com conhecimento na área fiscal, que terão mandato de dois anos. A designação dos nomes será feita pelo presidente da República, após indicação dos órgãos de origem.

Pelo lado do Executivo, integrarão o conselho representantes do Ministério da Fazenda (que o presidirá), da Secretaria do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria de Orçamento Federal.

Participarão também dois representantes dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dois de tribunais de contas, e dois dos municípios, sendo um indicado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e outro pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Ministério Público também terão representantes. O membro do Congresso será indicado pela Comissão Mista de Orçamento. Entre os conselhos profissionais, o projeto determina a participação de um indicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O texto original previa também representantes dos conselhos de Economia e Administração, que acabaram não entrando na versão final.

O CGF terá uma assessoria técnica própria e cinco instâncias administrativas (plenário, presidência, câmaras, secretaria executiva e ouvidoria). O plenário será a instância máxima do órgão.

As reuniões ordinárias dos conselheiros serão, no mínimo, semestrais. As resoluções e moções aprovadas pelo órgão serão publicadas no Diário Oficial da União.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-3744/2000
Reportagem - Janary Júnior, Edição – Wilson Silveira, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados


CONTADOR DE DOSE EM BOMBINHA DE ASMA É APROVADO NA SEGUNDA COMISSÃO


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) proposta que obriga fabricantes de inaladores de medicamentos, as chamadas “bombinhas de asma”, a instalarem dispositivo no aparelho que mostre o número de doses restantes.

Relator no colegiado, o deputado Covatti Filho (PP-RS) defendeu a aprovação da proposta – Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (PMB-MA) – na forma do substitutivo adotado em 2015 pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O substitutivo insere a alteração na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos, enquanto o projeto original alterava o Código de Defesa do Consumidor.

Se aprovada, a alteração da lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-120/2015
Reportagem – Murilo Souza, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados



SEGURIDADE SOCIAL APROVA REAVALIAÇÃO DE VALIDADE DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a alteração do prazo de validade de medicamentos se houver evidências científicas que comprovem a eficácia das substâncias além do previsto no registro original.

A proposta (PL 10.166/18) é de autoria da Comissão Especial destinada a estudar o processo de inovação e incorporação tecnológica no complexo produtivo da saúde, no Brasil e no mundo, que teve relatório aprovado em abril de 2018.

A Comissão teve acesso a estudos que demonstram a possibilidade de prazos de validade maior do que os definidos por laboratórios para certos medicamentos.

Pelo texto, a mudança será feita na renovação do registro da medicação, por decisão do fabricante ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mediante comprovação. A Anvisa também poderá mudar o prazo de validade original de ofício, notificando o fabricante dessa decisão.

O relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), argumentou que muitos produtos mantêm suas características iniciais por muitos anos e poderiam ter seu prazo de validade ampliado, sem prejuízos à segurança, eficácia e qualidade.

“A proposta busca evitar desperdícios e diminuir os prejuízos aos consumidores, inclusive ao Sistema Único de Saúde, sem abrir mão da qualidade, segurança e eficácia”, defendeu.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10166/2018

Reportagem - Carol Siqueira, Edição – Roberto Seabra, agencia Câmara


COMISSÃO APROVA MENSAGEM NA INTERNET CONTRA AUTODIAGNÓSTICO DE DOENÇAS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a divulgação de advertência sobre automedicação e autodiagnóstico em colunas, artigos, blogs ou matérias de internet que divulgarem informações sobre características, diagnóstico ou tratamento de enfermidades médicas ou odontológicas.

A mensagem deve ser: “Esta informação tem caráter geral. O profissional competente deverá ser sempre consultado para realizar uma adequada avaliação clínica”.

Odorico Monteiro: a falta de alerta resulta no aumento de casos de pessoas que tiveram maus resultados com medicamentos errados

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE) ao Projeto de Lei 9196/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). O substitutivo padroniza o conteúdo da mensagem de advertência prevista no projeto original.

Divulgação de dados
O substitutivo ainda proíbe a divulgação de dados de pacientes sem a sua aprovação expressa nessas colunas, artigos ou matérias de internet.

A publicação que descumprir as regras será retirada, cabendo responsabilização do provedor se não excluir o conteúdo dentro do prazo determinado pela decisão judicial.

Odorico Monteiro ressalta que a internet impulsionou a automedicação e o autodiagnóstico, que comprometem a saúde pública. “Se muitas vezes é difícil para o especialista fazer o diagnóstico entre enfermidades semelhantes, imagine-se o quanto é improvável para o leigo, armado de informações superficiais ou em linguagem que não domina”, avaliou.

A falta de alerta, segundo o deputado, resulta no aumento dos casos de pessoas que tiveram maus resultados com medicamentos errados, tratamentos mal indicados e até mesmo aparelhos ortodônticos montados sem o concurso de um dentista.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-9196/2017
Reportagem – Carol Siqueira, Edição – Pierre Triboli, Cleia Viana/Câmara dos Deputados


PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.


CASA CIVIL
PORTARIA Nº 1.276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018                                                                                                                                             
Institui o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018,
resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República, com os objetivos de:
I - adotar as melhores práticas para manter, em processo de constante melhoria e fortalecimento, ambiente institucional pautado pela ética e probidade;
II - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e
III - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de desvios éticos, ilícitos administrativos, atos de fraude e de corrupção.

Art. 2º O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - fortalecimento das instâncias de integridade;
III - análise, avaliação e gestão de riscos de integridade;
IV - ações de monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Art. 3º O Programa de Integridade está operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contempla as seguintes diretrizes, ações e medidas:
I - alcance do programa;
II - padrões de ética e de conduta;
III - estratégias de comunicação e treinamento;
IV - canais de denúncias;
V - medidas de monitoramento e de reportes para remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
§ 1º O Plano de Integridade foi elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação.
§ 2º O Plano de Integridade contempla as medidas de mitigação a serem adotadas, as unidades responsáveis por seu cumprimento, sua priorização conforme processo de gestão de riscos e os meios de monitoramento.

Art. 4º A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade na Casa Civil cabe à Secretaria-Executiva da Casa Civil, por meio de sua Assessoria
de Compliance (ASSEC) .
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo são desempenhadas com o apoio das demais unidades da Presidência da República.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISEU PADILHA


BIOSSIMILARES ANVISA PROMETE CARTILHA PARA A REGULAMENTAÇÃO EM 2019


O tema foi tratado em audiência pública na Câmara esta quinta-feira (29/11)

Os medicamentos biológicos têm revolucionado a medicina nos últimos 30 anos. Diferentemente dos medicamentos sintéticos, que são produzidos por manipulação química, os biológicos são produzidos a partir de organismos vivos e servem para tratar doenças como o câncer e a artrite reumatoide. Exemplos de medicamentos biológicos são hormônios e anticorpos.

Os biossimilares são como os genéricos dos remédios biológicos. Porém, são alvo de polêmica entre farmacêuticos e médicos, porque os biossimilares não são cópias fiéis dos remédios de referência, como os genéricos são dos medicamentos sintéticos. Isso faz com que a troca do biológico pelo biossimilar dívida opiniões. O tema foi tratado em audiência pública na Câmara esta quinta-feira.

O deputado Geraldo Rezende (PSDB-MS), que é médico e propôs a reunião, defendeu uma fiscalização mais efetiva da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto aos biossimilares. Atualmente, a Anvisa tem apenas uma nota de esclarecimento, onde destaca a necessidade da atenção médica e da adequação farmacêutica para uma possível troca de medicamento biológico por biossimilar.

O diretor de regulamentação sanitária da Anvisa, Renato Porto, explicou que uma das maiores vantagens dos biosimilares é seu custo reduzido. Disse também que permitem que haja mais opções de tratamento para pacientes e médicos.

“Você tem menor tempo e custo de desenvolvimento. É um produto que se desenvolve mais rápido. O menor custo do produto final. O custo para se desenvolver um produto está veiculado a diversos testes e quando você faz menos testes, tem custos de produção menor. Eficácia equivalente ao biológico inovador. Isso é importante. Nós estamos falando de equivalência, não estamos falando nem igual nem melhor.”

Renato Porto afirmou que no ano que vem (2019) a Anvisa vai elaborar uma cartilha sobre produtos biosimilares para profissionais da saúde.
O consultor na área de medicamentos farmacêuticos, Valdair Pinto, disse apoiar os biosimilares, porém, com ressalvas.

“Que a aprovação regulatória dos biossimilares seja feita de forma robusta e transparente. Algumas cópias de medicamento biológicos no mercado brasileiro não passaram por biossimilaridade, isso precisa res revisto.”

Valdair Pinto ressaltou também que a substituição de um remédio biológico por um biossimilar não deve ser recomendação das empresas farmacêuticas, e sim dos médicos.

O primeiro medicamento biológico produzido no mundo foi a insulina humana, a partir de uma cultura de bactéria geneticamente modificada, ainda em 1982.

Reportagem – Giovanna Maria


HEMOBRÁS ADITIVA CONTRATO 40-2012 COM BAXALTA PARA COMPOR O SÉTIMO EMBARQUE DE FATOR VIII RECOMBINANTE


EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO Número do contrato: 40/2012. Número do Processo: 25800.002607/2010.
Contratante: HEMOBRÁS,
Contratada: BAXALTA GMBH. e BAXALTA RECOMBINANT SARL; Finalidade: Restabelecer as cláusulas 1.15; 2.3 Parágrafo único (que será incluído); 4.1; 4.2; 6.1; 6.3 e o Anexo 6.1 para compor o sétimo embarque de 2018; Fundamentação Legal: Art. 65 da Lei 8.666/93;
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 40/2012, não expressamente alteradas por este instrumento;
Signatários: Hemobrás: Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho - Hemobrás; Contratada: Ricardo Ogawa- Representante Legal;
Data de Assinatura: 17/10/2018


PRESERVATIVO FEMININO - MS PUBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EM FAVOR DA PRECISA COMERCIALIZAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 68.740.743,75


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 115/2018 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 53/2018; Processo: 25000.062261/2017-09. . Item Descrição do Objeto Unidade de Fo r n e c i m e n t o Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (US$) Preço Unitário (R$) Preço Total (US$) Preço Total (R$) . 1 PRESERVATIVO FEMININO Unidade 29.312.500 0,6061 2,3451 17.766.306,25 68.740.743,7500
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Vigência: 29.11.2018 a 29.11.2019.


VARICELA MS PUBLICA CONTRATO PARA MSD FORNECER VACINAS NO VALOR TOTAL DE R$ 120.320.000,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 239/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000015287201831. PREGÃO SRP Nº 72/2018.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 45987013000649.
Contratado : MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA -LTDA.
Objeto: Aquisição de Vacina Humana contra Vacirela.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 28/11/2018 a 28/11/2019.
Valor Total: R$120.320.000,00. Fonte: 6153000000 - 2018NE801437. Data de Assinatura: 28/11/2018.
(SICON - 29/11/2018) 250110-00001-2018NE800049


IVAN RICARDO ZIMMERMANN - FOI DISPENSADO DE SUBSTITUTO EVENTUAL DO COORDENADOR-GERAL DE MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DE MEDICAMENTOS DA SCTIE


SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 1.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve: Dispensar
IVAN RICARDO ZIMMERMANN do encargo de Substituto Eventual do Coordenador-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, DAS-101.4, código 35.0019, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
LEONARDO ROSÁRIO DE ALCÂNTARA


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