Destaques

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

ETANERCEPTE - MS REDUZ 50% DO QUANTITATIVO DO CONTRATO 167/2019 , EQUIVALENTES A R$ 80.392.496,00


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 250005 Número do Contrato: 167/2019. Nº Processo: 25000187652201816. PREGÃO SISPP Nº 44/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 46070868003699. Contratado : LABORATÓRIOS PFIZER LTDA.
Objeto: Redução do quantitativo de seringas de Etanercepte 50mg/ml. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.  Vigência: 25/09/2019 a 25/09/2020. Valor Total: R$80.392.496,00. Fonte: 6153000000 - 2019NE800747. Data de Assinatura: 25/09/2019.
(SICON - 26/09/2019) 250110-00001-2019NE800085


VACINA HUMANA, CONTRA RAIVA EM CÉLULA VERO - MS COMPRA DO BUTANTAN POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO VALOR GLOBAL DE R$ 67.093.000,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 134/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.146582/2018 .
Objeto: Aquisição de VACINA HUMANA, CONTRA RAIVA EM CÉLULA VERO, DOSE IMUNIZANTE EM 0,5 ML, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso XXXIV do art. 24 da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 20/09/2019. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 25/09/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 67.093.000,00. CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDAÇÃO BUTANTAN.


PESSOA COM DOENÇA DE PAGET OU DE PARKINSON TERÁ BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS E CIVIS


Deputado Hiran Gonçalves, relator do projeto

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 8046/17, que garante benefícios tributários e civis às pessoas com doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante) ou doença de Parkinson.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera quatro leis para incluir essas pessoas entre os beneficiários e permite:
- saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Lei 8036/90;
- passe livre interestadual (Lei 8899/94); e
- isenção nos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI, Lei 8989/95) e sobre Operação Financeira (IOF, Lei 8383/91).

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), ao texto original do deputado Ricardo Izar (PP-SP) e à versão aprovada no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Conforme o relator, as versões anteriores referiam-se genericamente a "doenças crônico-degenerativas", grupo grande de enfermidades de alta prevalência no Brasil e no mundo. "Estender todos os benefícios a parcela tão significativa da população poderia causar impactos financeiros e de gestão incalculáveis", observou Hiran Gonçalves.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Roberto Seabra, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados


Abastecimento de vacinas

Presidida pelo Deputado Pedro Westphalen a mesa composta por Pedro Bernardo da Interfarma, Marco Aurélio P. Safadi , Diretor de pediatria em Infectologia, Leonardo Moura Vilela pelo CONASS, representando o Ministro da Saúde, Roberto Ferreira Dias do Delog que abriu os trabalhos sobre o abastecimento de vacinas.



quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Ministério da Saúde abre a 2ª Oferta do Curso sobre Políticas de Saúde e Assistência Farmacêutica no SUS


Entre os objetivos do curso estão a aplicação dos princípios e diretrizes gerais dos SUS na gestão da AF e o reconhecimento da importância do planejamento estratégico como ferramenta de gestão

O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz/Brasília, abre inscrições para a 2ª oferta do curso Políticas de Saúde e Assistência Farmacêutica no SUS, o qual tem como objetivo apresentar os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as políticas relacionadas à Assistência Farmacêutica (AF).

Ofertado na modalidade ensino à distância (EAD) e direcionado aos profissionais que atuam na AF e no serviço público de saúde, o curso tem carga horária de 40h e está organizado em quatro aulas: i) breve histórico da saúde no Brasil; ii) SUS em construção; iii) estruturação e organização da AF no SUS e iv) planejamento, financiamento e monitoramento da gestão da AF.

Espera-se que ao final do curso os participantes saibam aplicar os princípios e as diretrizes gerais dos SUS na gestão da AF, reconheçam a importância do planejamento estratégico como ferramenta de gestão, ampliem a utilização de evidências para tomada de decisão e para promoção do acesso e o uso racional de medicamentos.

As inscrições iniciaram em 24 de setembro (terça-feira) e se encerram em 30 de novembro (sábado), e podem ser feitas pelo link: https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/efg/ead/. O prazo para conclusão do curso é 20 de dezembro (sexta-feira) de 2019.

Este é o primeiro curso da linha de aprendizagem para qualificação da assistência farmacêutica no SUS. Outros dois cursos estão sendo elaborados: “Ciência de dados para a integração e qualificação da assistência farmacêutica no SUS” e “Planejamento em saúde e gestão da Assistência Farmacêutica”.

A ação educacional faz parte do eixo Educação do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – Qualifar-SUS, do Ministério da Saúde.

Confira mais informações no vídeo: https://youtu.be/P7PLgNEZIv8

Serviço:
Período de inscrição: 24/09/2019 a 30/11/2019
Período de oferta: 08/10/2019 a 20/12/2019
Público-alvo: Profissionais que atuam na Assistência Farmacêutica e no serviço público de saúde.


Atendimento à imprensa:
(61) 3315.3580


Saúde lança publicação com dados de doenças que atingiram o país nos últimos 16 anos


Pela primeira vez, desde 2012, quando passou a valer a Lei de Acesso a Informação, o Ministério da Saúde lança Boletim Epidemiológico que reúne análises das principais doenças que atingem o país

Foto: Erasmo Salomão / ASCOM MS
Você sabia que a análise da qualidade da água para consumo humano é feita pela área de Saúde Ambiental, do Ministério da Saúde? Que a rubéola foi eliminada do Brasil em 2015 e que a vacina contra sarampo, a tríplice viral, também previne contra a rubéola? Essas e outras respostas relacionadas à vigilância em saúde constam na edição especial do Boletim Epidemiológico SVS 16 anos (2013 a 2019), lançada nesta quarta-feira (25), em Brasília, pelo ministro da Saúde interino, João Gabbardo, e o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Kleber.

A publicação tem como objetivo mostrar à população como a vigilância em Saúde está presente no dia a dia das pessoas, extrapolando temas como dengue e sarampo. A edição especial também busca trazer, pela primeira vez, desde 2012, quando entrou em vigor a Lei de Acesso a Informação, em publicação única, dados e análises das principais doenças que atingiu o país nos últimos 16 anos. “O Ministério da Saúde vai retomar a divulgação semanal de uma única publicação, trazendo todas as doenças de interesse epidemiológico e de vigilância em saúde. Antes, os informes divulgavam informações, de forma individualizada, por doença.  Esse formato facilita o acesso e a leitura pela população”, disse o ministro da Saúde interino, João Gabbardo.


A partir do Boletim Epidemiológico 16 anos, o Ministério da Saúde passa a adotar um novo modelo de divulgação das doenças em saúde pública. Semanalmente, a partir do dia 02 de outubro, será divulgado um único boletim multitemático, com dados e análises de diferentes doenças, de acordo com seus respectivos cronogramas de atualizações. Esse novo modelo segue experiências mundiais.

“Estamos completando 16 anos da nova estrutura da vigilância em saúde no Brasil, que tem a informação como principal produto. A edição especial do boletim epidemiológico vem para marcar essa data e é uma fonte oficial e transparente de informação, que mostra a evolução histórica de 39 doenças e 16 agravos e eventos em saúde pública. Trata-se de uma divulgação proativa de informação de interesse público, e uma forma diferenciada de olhar para o passado para qualificar o futuro”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson Kleber.

A edição especial reúne esforços da pasta, juntamente com estados, municípios e unidades de saúde de todo país, nos anos 2013 a 2019. Com caráter técnico, porém com linguagem acessível, o documento conta com a participação de sanitaristas em diferentes momentos, e tem como público-alvo, profissionais de saúde, estudantes e a população em geral. Com esse documento em mãos, os gestores conseguem ter fácil acesso ao cenário de diferentes doenças em seus estados, possibilitando agir de forma mais eficiente na criação de políticas públicas.

DADOS ATUALIZADOS DE SARAMPO
O Brasil registra 4.507 casos confirmados de sarampo em 19 estados, nos últimos 90 dias, o que representa um crescimento de 13% em relação ao último monitoramento. Os dados estão no novo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, que corresponde ao período de 30/06/2019 a 21/09/2019 (SE 27-38). Ceará e Paraíba passaram a integrar a lista de estados com transmissão ativa da doença e 97,5% dos registros estão concentrados em 168 municípios de São Paulo, principalmente na região metropolitana. O atual boletim apresenta, ainda, 21.711 casos em investigação e 5.818 que foram descartados. Não há novos registros de óbitos.

Os casos confirmados nesse período representam 84,3% do total no ano de 2019. A maioria dos registros está em São Paulo (4.374), seguido do Rio de Janeiro (22), Pernambuco (22), Minas Gerais (22), Santa Catarina (12), Paraná (13), Rio Grande do Sul (7), Ceará (5), Paraíba (5), Maranhão (4), Goiás (4), Rio Grande do Norte (4), Distrito Federal (3), Pará (3), Mato Grosso do Sul (2), Piauí (2), Espírito Santo (1), Bahia (1) e Sergipe (1).

O sarampo é uma doença viral aguda similar a uma infecção do trato respiratório superior. É grave, principalmente em crianças menores de cinco anos, desnutridos e imunodeprimidos. A transmissão do vírus ocorre a partir de gotículas de pessoas doentes ao espirrar, tossir, falar ou respirar próximo de pessoas sem imunidade contra o vírus sarampo.

Apesar da faixa etária de 20 a 29 anos apresentar o maior número de casos confirmados registrados, a incidência de casos em menores de 1 ano é 10 vezes maior em relação à população em geral. A cada 100 mil habitantes, 64 crianças nessa faixa etária obtiveram confirmação para o sarampo. A segunda faixa etária mais atingida é de 1 a 4 anos. Neste ano, foram confirmados quatro óbitos por sarampo: três óbitos ocorreram em menores de 1 ano de idade; e um óbito em um indivíduo de 42 anos. Nenhum dos quatro casos eram vacinados contra a doença.

ESTRATÉGIAS
O Ministério da Saúde adquiriu 114% a mais do número de doses da vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, para 2019 e 2020 em relação a 2018, passando de 30,6 milhões para 60,2 milhões e 65,4 milhões de doses. Para isso, a pasta comprou recentemente 47,4 milhões de doses da vacina, quantitativo atualmente disponível no mundo, representando a maior distribuição de tríplice viral feita pelo Brasil nos últimos dez anos. A medida visa garantir a vacinação de 39 milhões de brasileiros, 20% da população, na faixa etária de 1 a 49 anos, que hoje estão suscetíveis à doença porque não tomaram a vacina ou o quantitativo de doses necessárias. O Ministério também trabalha para controlar o surto no país, e eliminar, mais uma vez, o sarampo no Brasil.

Do total previsto para este ano (60,2 milhões), já foram distribuídas 22,8 milhões e os outros 37 milhões serão até dezembro, para garantir a todos os estados, a vacinação de rotina, as ações de interrupção da transmissão do vírus, e a dose extra chamada de ‘dose zero’ a todas as crianças de seis meses a 11 meses e 29 dias. A maior parte das doses para 2019 serão destinadas à Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, que ocorrerá de forma seletiva e em duas etapas: de 7 a 25 de outubro, para crianças de seis meses a menores de 5 anos. O dia D – dia de mobilização nacional - acontecerá em 19 de outubro; e a segunda etapa, de 18 a 30 de novembro, com foco na população de 20 a 29 anos. O dia D ocorrerá em 30 de novembro.

Por Vanessa Aquino, daAgência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 3587


COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PDPs - MS-SCTIE PUBLICA COMPOSIÇÃO


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE

PORTARIA Nº 45, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.075637/2019-07, 0011359468.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 51 do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo,
resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.

Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:
I - Flávio de Oliveira Gonçalves (titular) e Daiane dos Santos Soares (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II - Genivano Pinto de Araújo (titular) e Roberto Ferreira Dias (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do Ministério da Saúde;
III - Gustavo Wissmann Neto (titular) e Ariadne Gisele Muniz Bonvino (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV - Lucas Wollmann (titular) e Maximiliano das Chagas Marques (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde;
V - Fabiano Romanholo Ferreira (titular) e Eduardo David Gomes de Sousa (suplente) - Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (SAES) do Ministério da Saúde;
VI - Thiago de Mello Moraes (titular) e Thais Haline Vaz Sousa (suplente) - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
VII - Carla Reis (titular) e Beatriz Meirelles (suplente) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VIII - Laila Cristina Boff Boaventura (titular) e Rodrigo Rocha Secioso de Sá (suplente) - Financiadora de Inovação e Pesquisa (FINEP); e
IX - Daniela Cerqueira Marreco (titular) e Bernardo Luiz Moraes Moreira (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 3º Os representantes não designados nesta Portaria serão indicados em ato subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIZAR VIANNA ARAUJO



ETANERCEPTE - MS COMPRA DA PFIZER PELO VALOR TOTAL DE R$ 157.934.544,00


EXTRATO DE CONTRATO Nº 167/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000187652201816. PREGÃO SISPP Nº 44/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 46070868003699. Contratado : LABORATÓRIOS PFIZER LTDA -.Objeto: Aquisição de Etanercepte 50mg/ml. Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005. Vigência: 25/09/2019 a 25/09/2020. Valor Total: R$157.934.544,00. Fonte: 6153000000 - 2019NE800747. Data de Assinatura: 25/09/2019. (SICON - 25/09/2019) 250110-00001-2019NE800085

CITRATO DE SILDENAFILA (VIAGRA) É ADQUIRIDO DO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA PELO MS POR EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 31/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA/RJ - CNPJ nº 11.376.952/0001-20.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO CITRATO DE SILDENAFILA 20MG 25MG E 50MG", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.077746/2019-51. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
1) MINISTÉRIO: R$ 20.823.502,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 339030, 339039, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 20.823.502,00 (vinte milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e dois reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 20/08/2020. DATA DE ASSINATURA: 23/09/2019. SIGNATÁRIOS: JOAO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68; ANDRE LUIZ SORAGGI HAMMEN, Diretor - CPF nº 010.337.127-36


CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR É INSTALADO NO SENADO


O senador Jayme Campos (DEM-MT) foi eleito por aclamação para presidir o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado pelos próximos dois anos. O vice-presidente será o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que recebeu 10 dos 12 votos. Ele concorreu com o senador Marcos do Val (Podemos-ES), que teve 2 votos.

Instalado nesta quarta-feira (25), o Conselho de Ética tem como atribuição observar as prescrições da Constituição Federal, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Atuante no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar, é o colegiado que recebe e analisa previamente representações ou denúncias feitas contra senadores, que podem resultar em medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do exercício do cargo e perda do mandato.

— Este não será um conselho de revanchismo. Vai prevalecer aqui o que prevê o Regimento Interno e, acima de tudo, a nossa Constituição Federal. Agiremos de forma independente, mas com muito equilíbrio na defesa e intransigência das boas ações dos que fazem parte do Congresso Nacional e, acima de tudo aqui, no Senado Federal — disse Jayme Campos.

Já Veneziano agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por instalar o Conselho de Ética. Ele defendeu prudência e amadurecimento na condução dos trabalhos e disse estar lisonjeado por ter sido escolhido para atuar ao lado de Jayme Campos.

Composição
O Conselho de Ética é constituído por 15 membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de dois anos, observado o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos políticos ou blocos parlamentares não representados.

Os novos membros do conselho são os senadores Roberto Rocha (PSDB-MA), Jaques Wagner (PT-BA), Telmário Mota (Pros-RR), Major Olimpio (PSL-SP), Weverton (PDT-MA), Ciro Nogueira (PP-PI), Eduardo Gomes (MDB-TO), Marcelo Castro (MDB-PI), Confúcio Moura (MDB-RO), Chico Rodrigues (DEM-RR), Otto Alencar (PSD-BA), Angelo Coronel (PSD-BA) e Marcos do Val.

Já os suplentes são os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES), Vanderlan Cardoso (PP-GO), Eduardo Girão (Podemos-CE), Lucas Barreto (PSD-AP) e Nelsinho Trad (PSD-MS). Os demais membros ainda serão indicados pelos blocos parlamentares.

Aline Guedes, Marcos Oliveira/Agencia Senado


quarta-feira, 25 de setembro de 2019

RESOLUÇÃO - RDC Nº 305, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

CONSULTA PÚBLICA Nº 726/19 - Instrução Normativa que define a Lista de Medicamento Isentos de Prescrição


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria
CONSULTA PÚBLICA Nº 726, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto na Portaria nº 211, de 6 de fevereiro de 2017, e no art. 44, VIII, aliado ao art. 53, III, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 dias (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da Instrução Normativa que define a Lista de Medicamento Isentos de Prescrição,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e
as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico,
disponível no endereço: 
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer
interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive
durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o
envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Avaliação de Segurança e
Eficácia (GESEF/GGMED), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico,
para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais
- AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá
a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que
tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação
final da Diretoria Colegiada.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.915906/2019-90
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que define a Lista de Medicamentos Isentos de
Prescrição, em atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 98, de 1º de agosto de 2016.
Agenda Regulatória 2017-2020: item 7.23 Atualização da Lista de Medicamentos Isentos de
Prescrição (LMIP)
Área responsável: Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (GESEF/GGMED)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda