Destaques

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Câmara aprova texto-base de projeto que altera regras do Imposto sobre Serviços


Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar pontos do texto

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
 
Plenário aprovou transferência gradual do ISS para município onde o serviço é prestado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

Para o relator, os prefeitos irão receber mais dinheiro agora do que todas as emendas parlamentares individuais juntas. “Vocês não terão mais de ficar pedindo dinheiro aqui em Brasília”, disse Passos, dirigindo-se aos prefeitos.

Ele lembrou que os municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.

Histórico
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Entretanto, diferentemente do projeto original do Senado, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação a um sistema padronizado, o substitutivo de Passos deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.

Transição
O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

Leasing
Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.

Ele atendeu a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) porque esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios.

Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.

Comitê
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.

Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela CNM.

Definições
A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.

No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.

Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.

O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.

No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.

Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no País, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal, etc.).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



Renato Porto, um dos diretores da Anvisa, renuncia ao cargo


Membro da diretoria colegiada, ele era visto como favorável à aprovação do plantio de cannabis para uso medicinal. Ex-diretor alega 'compromissos pessoais' e nega relação entre votação polêmica e renúncia.


Renato Porto em reunião da diretoria colegiada da Anvisa no dia 28 de novembro — Foto: Reprodução/YouTube Anvisa

Um dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Renato Porto, renunciou ao cargo na última sexta-feira (29). Porto é um dos cinco membros do colegiado do órgão que deve votar, nesta terça-feira (3), sobre o plantio de maconha para uso medicinal no Brasil. Ele era visto como favorável à aprovação do projeto. O diretor também era responsável pela área de registros de agrotóxicos na Anvisa.

O mandato de Renato Porto terminaria em 12 de dezembro. Em contato com o G1 nesta segunda-feira (2), Porto afirmou que resolveu antecipar a saída por compromissos pessoais e que sua renúncia não tem relação com a votação desta semana.

"Nenhum sentido. Especulação pura", disse Porto, sobre a possibilidade de relação entre a renúncia e a votação.

Em sua carta de despedida, o ex-diretor da Anvisa não explica o motivo da saída, mas diz que deixar a Anvisa, sua "casa e escola desde 2005", é como sair da casa dos pais.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Anvisa confirmou a renúncia.

"O diretor Renato realmente renunciou, mas trata-se de procedimento discricionário e burocrático", disse em nota.

Posição de Renato Porto
Renato Porto era considerado um dos nomes favoráveis à aprovação do plantio de cannabis medicinal dentro do colegiado da Anvisa. Na última reunião da diretoria colegiada, na quinta-feira (28), Porto falou que está na Anvisa mais do que pretendia.

"Eu estou aqui um mês a mais do que era minha pretensão, na reunião de diretoria colegiada. O meu relatório está pronto há um mês. Os meus documentos, para minha ausência da diretoria colegiada, estão prontos há um mês", disse Porto.

Em uma audiência pública sobre a maconha medicinal, no dia 31 de julho, Porto disse que a Anvisa não pode negligenciar nenhuma demanda da sociedade e deve ouvir todos os atores que interferem na saúde e no tratamento das pessoas.

“Acho que o mais importante nesse processo todo é que a gente comprova para todos os atores que a Anvisa é permeável às necessidades e às demandas da sociedade brasileira”, afirmou à época.

Votação da cannabis medicinal
No dia 15 de outubro a diretoria colegiada da Anvisa adiou a decisão sobre a permissão do cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil, após pedido de vista por parte de dois diretores.
Na ocasião, Antônio Barra pediu mais tempo para analisar o processo referente ao cultivo e Fernando Mendes sobre o processo referente ao registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base da planta.

Durante a reunião foram apresentadas duas minutas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que passaram por consultas públicas entre 21 de junho e 19 de agosto deste ano.

Uma das propostas é focada nos requisitos técnicos para o cultivo industrial e controlado da Cannabis medicinal por empresas autorizadas ou por instituições de pesquisa. A outra trata do procedimento específico para o registro de medicamentos.

Pés de Cannabis sativa (maconha) são utilizados para a produção de Canabidiol — Foto: Carlos Brito

O que propõem as duas resoluções
  • Cultivo
Uma das resoluções a serem avaliadas tem como objetivo a regulamentação dos requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta com fins medicinais e científicos – desde o plantio até a fase de secagem e distribuição.
A resolução prevê o cultivo somente em sistemas de ambiente fechado e por pessoas jurídicas. O cidadão comum (pessoa física) não poderia ter pés de maconha em casa. Também fica proibido a venda a distribuidoras ou a farmácias de manipulação.

A venda e entrega só poderia ser realizada para instituições de pesquisa, fabricantes de insumos farmacêuticos, fabricantes de medicamentos e produtos de cannabis notificados.

Para cultivar, seria preciso ter uma autorização especial da Anvisa e supervisão da Polícia Federal.

Essa inspeção da agência reguladora exigiria, entre outras coisas, um rígido sistema de segurança com controle de acesso por biometria, alarmes e proteção de janelas duplas. Além disso, o local não pode ter identificação externa.

  • Medicamentos
A segunda resolução tem como objetivo definir procedimentos específicos para registro e monitoramento de medicamentos à base de cannabis, seus derivados e análogos sintéticos. Isso inclui os fitoterápicos.

A regulamentação se aplica aos medicamentos nas formas de cápsula, comprimido, pó, líquido, solução ou suspensão (misturas) com administração por via oral.

A resolução proíbe qualquer publicidade dos produtos de Cannabis e a prescrição dos produtos só poderia ser feita por profissionais habilitados para o tratamento da saúde.

As próprias empresas deveriam pedir à Anvisa o registro para produção desses medicamentos. Atualmente, há somente um medicamento com cannabis registrado no Brasil, o Mevatyl.

globoplay.globo.com/v/7666124/ Cannabis como remédio: quais os riscos e benefícios da planta?


Aprovada urgência para projeto que exige ultrassonografia mamária no SUS


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 7354/17, do Senado, que pretende garantir a realização de ultrassonografia mamária no Sistema Único de Saúde (SUS).

Mais informações a seguir.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

BARICITINIBE - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DA ELI LILLY PARA INCORPORAÇÃO NO SUS PARA PACIENTES COM ARTRITE REUMATOIDE ATIVA


CONSULTA PÚBLICA Nº 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Ref.: 25000.116671/2019-31, 0012429043.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do baricitinibe para pacientes com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, apresentada pela Eli Lilly do Brasil Ltda. (NUP 25000.116671/2019-31). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


MINISTRO DA SAÚDE SOLTA MOSQUITOS CONTRA A DENGUE EM NITERÓI (RJ), HOJE(2)


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, participa, nesta segunda-feira (2/12), no Rio de Janeiro, de ação de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de dengue, zika e chikungunya, com o método Wolbachia. Os mosquitos infectados com a bactéria serão soltos na Clínica Comunitária da Família, em Niterói (RJ).

Ainda no Rio de Janeiro, o ministro visita o laboratório World Mosquito Program (WMP), da FIOCRUZ, onde é desenvolvida todas as fases de produção dos insetos, desde a produção de ovos até a preparação para liberação nos locais em que o projeto acontece.
O evento será transmitido, ao vivo, pela página do Ministério da Saúde no Facebook.

Ação de soltura de mosquitos com o método Wolbachia
Data: 2 de dezembro (segunda-feira)
Horário: 9h
Local: Clinica Comunitária da Família, Dr. Antônio Peçanha, localizada na Rua Teixeira de Freitas, 380, Fonseca, Niterói/RJ

Visita ao laboratório World Mosquito Program (WMP) - FIOCRUZ
Horário: 11h
Local: Insetário (biofábrica), térreo, localizado na Av. Brasil 4036, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ
Assessor em Viagem: Renato Strauss
Mais informações / Ascom-MS



EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/12/2019 | Edição: 232 | Seção: 3 | Página: 151
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quinta Diretoria

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para recolher
sugestões visando a melhoria na redação e a simplificação das normas da Anvisa, conforme Anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Desde a sua criação, em 1999, até novembro de 2019, a Anvisa publicou mais de 1.700 atos
normativos que impõem regras e obrigações às empresas e à sociedade, sendo que cerca de 900
regulamentos continuam vigentes. Nos últimos cinco anos, em média, foram publicados 60 normas ao
ano.
O propósito principal da Anvisa é proteger e promover a saúde dos brasileiros, e para atendê-lo,
a Agência utiliza do seu poder regulador para a publicação e aplicação de normas, que podem impor
obrigações a cidadãos e empresas. Acredita-se que existam normas que podem ser simplificadas sem
aumentar o risco sanitário. Ademais, podem existir normas com necessidades de ajustes para aprimorar a
qualidade do texto normativo, buscando sempre a clareza, precisão e logicidade.
Segundo, a Portaria nº 1.741 de 12/12/2018, que dispõe sobre a melhoria da qualidade
regulatória, algumas das diretrizes para a regulação na Anvisa são desburocratização e simplificação
administrativa. Essa melhoria da qualidade pode ser alcançada por meio da regulação baseada em
evidências; da participação dos agentes interessados e afetados pelo tema; e da Análise de Impacto
Regulatório, como insumos importantes para a escolha da melhor opção regulatória, adequada e
proporcional ao problema. Entretanto, também é funtamental a redação de normas em linguagem
simples, com orientações claras e precisas, obedecendo à ordem lógica, de forma que os agentes
afetados e a sociedade compreendam seu conteúdo e os direitos e obrigações dele decorrentes.
2. OBJETIVOS
Dar publicidade e dispor sobre as regras para participação da sociedade, que tem a finalidade
de coletar dados e informações para apoiar o desenvolvimento de um programa de simplificação das
normas da Anvisa.
2.1 Objetivos específicos
2.1.1 Mapear as potenciais obrigações de informação, (OI) previstas nas normas da Anvisa, que
podem ser simplificadas ou eliminadas;
2.1.2 Coletar evidências dos atos normativos cuja falta de clareza levam a dificuldade de
entendimento de aplicabilidade e fiscalização.
3. PÚBLICO-ALVO
O chamamento público é destinado aos diversos segmentos da sociedade brasileira, com
especial ênfase às entidades representativas do setor regulado, aos entes do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, aos órgãos de defesa dos consumidores, aos profissionais da saúde, aos
representantes de órgãos e entidades públicas, à comunidade acadêmica e ao público em geral dos
diversos segmentos da sociedade civil interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento,
controle e fiscalização de bens, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária..
4. PRAZO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Os interessados em participar da Consulta Dirigida deverão fazê-lo entre os dias 1º de
dezembro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 por meio de formulário eletrônico disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/35267?lang=pt-BR .
5. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES
5.1. As contribuições recebidas serão desconsideradas e registradas como inválidas quando
classificadas em pelo menos uma das seguintes condições:
5.1.1. Contribuições enviadas fora do prazo;
5.1.2. Contribuições não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento;
5.1.3. Contribuições em desacordo com os requisitos do formulário ou demais termos deste
Edital;
5.1.4. Contribuições em normas não regulamentadas pela Anvisa ou pela extinta Secretaria
Nacional de Vigilância Sanitária.
5.2. As contribuições recebidas no prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste edital, e
que, portanto, enquadram-se no escopo de atuação da Anvisa, serão consideradas válidas e submetidas à
avaliação interna da Agência.
6. RESULTADOS
6.1 As contribuições recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis pela Agência
em seu Portal eletrônico;
6.2. Os dados de e-mail e CPF dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso
restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
6.3 A partir da identificação de Obrigações de Informação que podem ser simplificadas e do
mapeamento de regulamentos que podem ter a sua compreensão comprometida pela falta de clareza
dos textos, a Anvisa poderá direcionar esforços na busca de soluções para enfrentamento desses
problemas e melhoria da qualidade da regulamentação sanitária. Dentre as ações:
6.3.1 Elaboração de relatórios dos problemas de clareza e OI passíveis de simplificação de
normas já previstas a serem revisadas na Agenda Regulatória vigente; e
6.3.2 Insumos para inclusão de temas na construção da Agenda Regulatória Quadriênio 2020-
2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara dos Deputados - Agenda da semana


SEGUNDA-FEIRA (2)
9 horas
Comissão de Legislação Participativa
Seminário: "Possibilidades, Limites e Desafios da Psicologia e Serviço Social na Educação".
Afocefe Sindicato, rua Andradas 1.234/21, Porto Alegre (RS)
9 horas
Comissão Externa sobre casos de Violência Doméstica contra a Mulher
Visita técnica com o objetivo de discutir o enfrentamento à violência contra a mulher, os protocolos de sucesso e as políticas públicas que estão sendo aplicadas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, São Paulo (SP)
11 horas
Sessão Solene
Homenagem aos policiais federais.
Plenário Ulysses Guimarães
13h30
Comissão de Educação
Seminário sobre Pós-Graduação no Rio Grande do Sul.
Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre (RS)
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães
18 horas
Votações em Plenário
Entre os itens em pauta está o projeto (PLP 461/17) que viabiliza o direito à arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para a cidade do tomador de serviços.
Plenário Ulysses Guimarães


Lançamento do “Manual de Urgências e Emergências Geriátricas”


Nas palavras do Prof Wilson Jacob “a ampla diversidade de temas deste livro prestigiam desde a importância da anamnese detalhada até os cuidados que envolvem a grande diversidade de evolução que o paciente, acometido de uma doença aguda ou crônica pode ter.”

Tive a honra de ao lado de dois grandes amigos e respeitados geriatras como o Dr Alexandre Leopold Busse e o Dr Venceslau Antônio Coelho, escrever algumas linhas sobre “Suporte à alta hospitalar”.

O Planejamento da alta é uma atividade interdisciplinar com a finalidade de promover o preparo e os recursos necessários para a continuidade dos cuidados no ambiente domiciliar ou ainda em Serviços de Cuidados Continuados como Home Care, Hospitais de Transição/ Reabilitação ou de longa permanência, hospices, dentre outros.

Existem claros benefícios para o paciente, pois  proporciona maior chance de esclarecimento e envolvimento familiar. Para o hospital proporciona maior melhor gestão dos leitos com maior utilização da capacidade operacional. Para os Serviços de Cuidados Continuados, melhor gestão do fluxo de pacientes com baixa ou nenhuma necessidade de reinternações,  e para as Fontes Pagadoras, melhor gestão das despesas assistenciais, otimizando os custos.

Anexo:


domingo, 1 de dezembro de 2019

Izalci defende prioridade a empresas brasileiras nas compras do governo


Edilson Rodrigues/Agência Senado
Saiba mais
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) ressaltou nesta sexta-feira (29), em Plenário, a importância do mercado de compras governamentais para o fomento do desenvolvimento tecnológico e inovação no Brasil. Segundo ele, é considerável o volume de dinheiro envolvido nessas transações comerciais. Por isso, o parlamentar defendeu que se dê preferência a empresas brasileiras, sem ferir o princípio de não discriminação da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O senador informou que, de acordo com dados publicados em 2018 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), esse mercado representa  em média 12% do produto interno bruto (PIB) dos países. Se aplicado ao PIB mundial, o valor pode chegar a US$ 9 trilhões. Izalci disse que as entidades estatais estão entre os principais consumidores do comércio internacional.

— Diante desse cenário internacional, duas situações podem ser úteis para a inovação brasileira. De um lado, o Brasil pode vender os seus produtos aos países com os quais fez acordo e estimular a inovação via concorrência de mercado, o que é muito saudável. Por outro lado, também é preciso pensar as comprar governamentais como um espaço de políticas públicas com objetivos claros, como o desenvolvimento da indústria, da tecnologia, da inovação, da redução de desigualdades e de estímulo às pequenas empresas — avaliou.




Augusto Aras enfatiza o valor do diálogo institucional sobre saúde pública em abertura de seminário


Teve início na manhã desta quinta-feira, 28 de novembro, o seminário "Ministério Público, Diálogos Institucionais e a Efetividade das Políticas Públicas de Saúde". Durante a solenidade de abertura do encontro, organizado pela Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CES/CNMP), o presidente do CNMP e procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou a relevância do diálogo: “Estamos aqui para dialogar sobre a saúde pública, destacando o fomento, a capacitação e a disseminação do tema, a partir do amplo debate das ideias”.

Aras, ainda no pronunciamento, reforçou a importância do compartilhamento de aprendizados sobre a saúde: “O Ministério Público cuida permanentemente desse assunto tão fundamental. O diálogo sobre a saúde há de ser uma das notas mais fortes desta gestão, compartilhando ideias, conhecimentos e experiências, além de fomentar a pesquisa científica. O Brasil precisa fortalecer o Estado na sua estrutura. O que preserva o Estado brasileiro é o diálogo institucional”.

Além do presidente do CNMP, compuseram a mesa de abertura do evento a conselheira do CNMP e presidente da CES, Sandra Krieger; o conselheiro e ex-presidente da CES, Luis Fernando Bandeira de Mello; a conselheira do Conselho Nacional de Justiça e supervisora do Fórum Nacional de Saúde, Candice Lavocat Galvão Jobim; o membro auxiliar da CES, Daniel dos Santos Rodrigues; e a diretora da Fiocruz Brasília, Fabiana Damásio.

Discursos de abertura
“A Comissão Extraordinária da Saúde cumpre, com a realização deste seminário e a troca efetiva de experiências, de boas práticas, o objetivo específico de buscar metodologias de fiscalização, a formação de parcerias, reconhecendo que o Ministério Público, em que pese exercer um protagonismo no aperfeiçoamento das políticas públicas da saúde, não é capaz (como nenhuma outra instituição o é) de abarcar todas as demandas existentes”, declarou a presidente da CES, Sandra Krieger.

A conselheira disse, ainda, que "oxalá alcancemos um estado de evolução das políticas de saúde no qual termos como a 'judicialização da saúde', 'liminares para a realização de procedimentos' transformam-se em exceções, e que a própria sociedade seja capaz de articular-se e exigir o adimplemento das promessas constitucionais. No que depender do trabalho realizado pela CES, este panorama não é apenas utópico, é possível". 

O conselheiro Fernando Bandeira, em cujo primeiro mandato propôs a criação a CES, lembrou a preocupação em dar destaque ao tema da saúde no CNMP. Entre as atuações da comissão, Bandeira citou a adesão do MP ao e-NatJus e a busca pela transparência na lista de atendimento do SUS.

Daniel dos Santos Rodrigues lembrou que a função do CNMP é buscar a unidade nacional do MP, aliando os ramos da instituição em torno de objetivos comuns para melhorar os serviços prestados à sociedade. O membro auxiliar da CES ressaltou também que dois valores fundamentais foram colocados na ordem do dia pelo Planejamento Estratégico do MP: accountability e transparência. “Pensando nesses dois valores, realizamos esse seminário, de modo que possamos dialogar com as instituições visando que o MP colabore para a defesa da Constituição e para a efetividade do direito ao acesso aos serviços públicos de saúde”, destacou Daniel.

Fabiana Damásio parabenizou a iniciativa de promoção do diálogo com as diversas instituições que cuidam da saúde pública brasileira, reiterando o papel do Ministério Público de buscar a melhoria das condições de vida e dos indicadores da saúde da população. De acordo com a diretora, “a atuação da Fiocruz em parceria com o MP é de longa data, porque é por meio de parcerias que a instituição reforça o compromisso com a saúde. Essa articulação é profícua para que o diálogo seja interdisciplinar, sistêmico e abrangente em torno das questões abrangentes da saúde”.

Já segundo Candice Lavocat, o direito à saúde conquistou definitivamente um espaço no cenário brasileiro. “Percebo claramente o aumento, em volume e importância, nos processos que tratam do direito fundamental à saúde e, principalmente, a evolução no tratamento desse tema”, afirmou. Ela ainda complementou: “Pude constatar o quanto já se avançou no tratamento do tema do direito à saúde e o quanto o CNJ já caminhou no sentido de auxiliar uma prestação jurisdicional mais adequada quanto ao tema”. Lavocat elencou algumas iniciativas do CNJ, como a Recomendação 31/2010, a Resolução 107 (instituição do Fórum Nacional da Saúde); a determinação da priorização dos processos relativos à saúde suplementar; a Resolução 238/2016; e o sistema e-NatJus.

Acompanharam o evento o corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis; o conselheiro Sebastião Caixeta; o membro auxiliar da Presidência do CNMP, Carlos Vinícius Alves Ribeiro; e o secretário-geral do CNMP, Maurício Andreioulo.

O seminário se estende durante a tarde e prossegue nesta sexta-feira, 29 de novembro, até o final do dia. Na programação estão previstos os debates sobre os desafios do SUS, a inspeção nacional dos hospitais psiquiátricos, o financiamento da saúde pelos municípios, a regulação da saúde, entre outros.

Clique aqui para acessar a programação.

Veja aqui mais fotos do evento.

Foto: Sergio Almeida (SECOM/CNMP).


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