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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Renato Porto, um dos diretores da Anvisa, renuncia ao cargo


Membro da diretoria colegiada, ele era visto como favorável à aprovação do plantio de cannabis para uso medicinal. Ex-diretor alega 'compromissos pessoais' e nega relação entre votação polêmica e renúncia.


Renato Porto em reunião da diretoria colegiada da Anvisa no dia 28 de novembro — Foto: Reprodução/YouTube Anvisa

Um dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Renato Porto, renunciou ao cargo na última sexta-feira (29). Porto é um dos cinco membros do colegiado do órgão que deve votar, nesta terça-feira (3), sobre o plantio de maconha para uso medicinal no Brasil. Ele era visto como favorável à aprovação do projeto. O diretor também era responsável pela área de registros de agrotóxicos na Anvisa.

O mandato de Renato Porto terminaria em 12 de dezembro. Em contato com o G1 nesta segunda-feira (2), Porto afirmou que resolveu antecipar a saída por compromissos pessoais e que sua renúncia não tem relação com a votação desta semana.

"Nenhum sentido. Especulação pura", disse Porto, sobre a possibilidade de relação entre a renúncia e a votação.

Em sua carta de despedida, o ex-diretor da Anvisa não explica o motivo da saída, mas diz que deixar a Anvisa, sua "casa e escola desde 2005", é como sair da casa dos pais.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Anvisa confirmou a renúncia.

"O diretor Renato realmente renunciou, mas trata-se de procedimento discricionário e burocrático", disse em nota.

Posição de Renato Porto
Renato Porto era considerado um dos nomes favoráveis à aprovação do plantio de cannabis medicinal dentro do colegiado da Anvisa. Na última reunião da diretoria colegiada, na quinta-feira (28), Porto falou que está na Anvisa mais do que pretendia.

"Eu estou aqui um mês a mais do que era minha pretensão, na reunião de diretoria colegiada. O meu relatório está pronto há um mês. Os meus documentos, para minha ausência da diretoria colegiada, estão prontos há um mês", disse Porto.

Em uma audiência pública sobre a maconha medicinal, no dia 31 de julho, Porto disse que a Anvisa não pode negligenciar nenhuma demanda da sociedade e deve ouvir todos os atores que interferem na saúde e no tratamento das pessoas.

“Acho que o mais importante nesse processo todo é que a gente comprova para todos os atores que a Anvisa é permeável às necessidades e às demandas da sociedade brasileira”, afirmou à época.

Votação da cannabis medicinal
No dia 15 de outubro a diretoria colegiada da Anvisa adiou a decisão sobre a permissão do cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil, após pedido de vista por parte de dois diretores.
Na ocasião, Antônio Barra pediu mais tempo para analisar o processo referente ao cultivo e Fernando Mendes sobre o processo referente ao registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base da planta.

Durante a reunião foram apresentadas duas minutas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que passaram por consultas públicas entre 21 de junho e 19 de agosto deste ano.

Uma das propostas é focada nos requisitos técnicos para o cultivo industrial e controlado da Cannabis medicinal por empresas autorizadas ou por instituições de pesquisa. A outra trata do procedimento específico para o registro de medicamentos.

Pés de Cannabis sativa (maconha) são utilizados para a produção de Canabidiol — Foto: Carlos Brito

O que propõem as duas resoluções
  • Cultivo
Uma das resoluções a serem avaliadas tem como objetivo a regulamentação dos requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta com fins medicinais e científicos – desde o plantio até a fase de secagem e distribuição.
A resolução prevê o cultivo somente em sistemas de ambiente fechado e por pessoas jurídicas. O cidadão comum (pessoa física) não poderia ter pés de maconha em casa. Também fica proibido a venda a distribuidoras ou a farmácias de manipulação.

A venda e entrega só poderia ser realizada para instituições de pesquisa, fabricantes de insumos farmacêuticos, fabricantes de medicamentos e produtos de cannabis notificados.

Para cultivar, seria preciso ter uma autorização especial da Anvisa e supervisão da Polícia Federal.

Essa inspeção da agência reguladora exigiria, entre outras coisas, um rígido sistema de segurança com controle de acesso por biometria, alarmes e proteção de janelas duplas. Além disso, o local não pode ter identificação externa.

  • Medicamentos
A segunda resolução tem como objetivo definir procedimentos específicos para registro e monitoramento de medicamentos à base de cannabis, seus derivados e análogos sintéticos. Isso inclui os fitoterápicos.

A regulamentação se aplica aos medicamentos nas formas de cápsula, comprimido, pó, líquido, solução ou suspensão (misturas) com administração por via oral.

A resolução proíbe qualquer publicidade dos produtos de Cannabis e a prescrição dos produtos só poderia ser feita por profissionais habilitados para o tratamento da saúde.

As próprias empresas deveriam pedir à Anvisa o registro para produção desses medicamentos. Atualmente, há somente um medicamento com cannabis registrado no Brasil, o Mevatyl.

globoplay.globo.com/v/7666124/ Cannabis como remédio: quais os riscos e benefícios da planta?


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