Membro da diretoria colegiada,
ele era visto como favorável à aprovação do plantio de cannabis para uso
medicinal. Ex-diretor alega 'compromissos pessoais' e nega relação entre
votação polêmica e renúncia.
Renato Porto em reunião da
diretoria colegiada da Anvisa no dia 28 de novembro — Foto: Reprodução/YouTube
Anvisa
Um dos diretores da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Renato
Porto, renunciou ao cargo na última sexta-feira (29). Porto é um dos cinco
membros do colegiado do órgão que deve votar, nesta terça-feira (3), sobre o
plantio de maconha para uso medicinal no Brasil. Ele era visto como favorável à
aprovação do projeto. O diretor também era responsável pela área de registros
de agrotóxicos na Anvisa.
O mandato de Renato Porto
terminaria em 12 de dezembro. Em contato com o G1 nesta
segunda-feira (2), Porto afirmou que resolveu antecipar a saída por
compromissos pessoais e que sua renúncia não tem relação com a votação desta
semana.
"Nenhum sentido. Especulação
pura", disse Porto, sobre a possibilidade de relação entre a renúncia e a
votação.
Em sua carta de despedida, o
ex-diretor da Anvisa não explica o motivo da saída, mas diz que deixar a
Anvisa, sua "casa e escola desde 2005", é como sair da casa dos pais.
Procurada pelo G1,
a assessoria de imprensa da Anvisa confirmou a renúncia.
"O diretor Renato
realmente renunciou, mas trata-se de procedimento discricionário e
burocrático", disse em nota.
Posição de Renato Porto
Renato Porto era considerado
um dos nomes favoráveis à aprovação do plantio de cannabis medicinal dentro do
colegiado da Anvisa. Na última reunião da diretoria colegiada, na quinta-feira
(28), Porto falou que está na Anvisa mais do que pretendia.
"Eu estou aqui um mês a
mais do que era minha pretensão, na reunião de diretoria colegiada. O meu
relatório está pronto há um mês. Os meus documentos, para minha ausência da
diretoria colegiada, estão prontos há um mês", disse Porto.
Em uma audiência pública sobre
a maconha medicinal, no dia 31 de julho, Porto disse que a Anvisa não pode
negligenciar nenhuma demanda da sociedade e deve ouvir todos os atores que
interferem na saúde e no tratamento das pessoas.
“Acho que o mais importante
nesse processo todo é que a gente comprova para todos os atores que a Anvisa é
permeável às necessidades e às demandas da sociedade brasileira”, afirmou à
época.
Votação da cannabis medicinal
No dia 15 de outubro a
diretoria colegiada da Anvisa
adiou a decisão sobre a permissão do cultivo de cannabis para fins
medicinais no Brasil, após pedido de vista por parte de dois diretores.
Na ocasião, Antônio Barra
pediu mais tempo para analisar o processo referente ao cultivo e Fernando
Mendes sobre o processo referente ao registro e monitoramento de medicamentos
produzidos à base da planta.
Durante a reunião foram
apresentadas duas minutas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que
passaram por consultas públicas entre 21 de junho e 19 de agosto deste ano.
Uma das propostas é focada nos
requisitos técnicos para o cultivo industrial e controlado da Cannabis
medicinal por empresas autorizadas ou por instituições de pesquisa. A outra
trata do procedimento específico para o registro de medicamentos.
Pés de Cannabis sativa
(maconha) são utilizados para a produção de Canabidiol — Foto: Carlos Brito
O que propõem as duas
resoluções
- Cultivo
Uma das resoluções a serem
avaliadas tem como objetivo a regulamentação dos requisitos técnicos e
administrativos para o cultivo da planta com fins medicinais e científicos –
desde o plantio até a fase de secagem e distribuição.
A resolução prevê o cultivo
somente em sistemas de ambiente fechado e por pessoas jurídicas. O cidadão
comum (pessoa física) não poderia ter pés de maconha em casa. Também fica
proibido a venda a distribuidoras ou a farmácias de manipulação.
A venda e entrega só poderia
ser realizada para instituições de pesquisa, fabricantes de insumos
farmacêuticos, fabricantes de medicamentos e produtos de cannabis notificados.
Para cultivar, seria preciso
ter uma autorização especial da Anvisa e supervisão da Polícia Federal.
Essa inspeção da agência
reguladora exigiria, entre outras coisas, um rígido sistema de segurança com
controle de acesso por biometria, alarmes e proteção de janelas duplas. Além
disso, o local não pode ter identificação externa.
- Medicamentos
A segunda resolução tem como
objetivo definir procedimentos específicos para registro e monitoramento de
medicamentos à base de cannabis, seus derivados e análogos sintéticos. Isso
inclui os fitoterápicos.
A regulamentação se aplica aos
medicamentos nas formas de cápsula, comprimido, pó, líquido, solução ou
suspensão (misturas) com administração por via oral.
A resolução proíbe qualquer
publicidade dos produtos de Cannabis e a prescrição dos produtos só poderia ser
feita por profissionais habilitados para o tratamento da saúde.
As próprias empresas deveriam
pedir à Anvisa o registro para produção desses medicamentos. Atualmente, há
somente um medicamento com cannabis registrado no Brasil, o Mevatyl.
globoplay.globo.com/v/7666124/
Cannabis como remédio: quais
os riscos e benefícios da planta?
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