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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

CONSULTA PÚBLICA Nº 758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/12/2019 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA Nº 758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§
1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em
geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2019,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões
ao texto da proposta de Consulta Pública sobre a atualização dos requisitos técnicos para rotulagem de
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta proposta de ato normativo corresponde a projeto de resolução harmonizado no
âmbito do Mercosul para Consulta Interna, estando em discussão nos Estados Partes.
Art. 3º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e
as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico,
disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=52832.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer
interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive
durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o
envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GHCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico,
para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais
- AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 4º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá
a análise das contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final do
processo, a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil e o resultado da consulta pública será
disponibilizado no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que
tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação
final da Diretoria Colegiada.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.873537/2016-76
Assunto: Proposta de Consulta Pública sobre a atualização dos requisitos técnicos para
rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 5.3 - Rotulagem de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes.
Área responsável: GHCOS
Tema Mercosul: Sim
Área responsável: Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes -
GHCOS
Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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