DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/12/2019 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA Nº 758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que
lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§
1º
e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 255, de 10 de
dezembro
de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em
geral,
proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro
de 2019,
e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.
1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e
sugestões
ao
texto da proposta de Consulta Pública sobre a atualização dos requisitos
técnicos para rotulagem de
produtos
de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme Anexo.
Parágrafo
único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de
publicação
desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art.
2º Esta proposta de ato normativo corresponde a projeto de resolução
harmonizado no
âmbito
do Mercosul para Consulta Interna, estando em discussão nos Estados Partes.
Art.
3º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa
na internet e
as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico,
disponível
no endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=52832.
§1º
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer
interessado
por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive
durante
o processo de consulta.
§2º
Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao
interessado
número
de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo
presencial
de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o
envio
e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte
endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GHCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP
71.205-050.
§4º
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio
físico,
para
o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais
-
AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art.
4º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá
a
análise das contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito
do Mercosul. Ao final do
processo,
a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil e o resultado da
consulta pública será
disponibilizado
no portal da Agência.
Parágrafo
único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que
tenham
manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação
final
da Diretoria Colegiada.
WILLIAM
DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA
EM CONSULTA PÚBLICA
Processo
nº: 25351.873537/2016-76
Assunto:
Proposta de Consulta Pública sobre a atualização dos requisitos técnicos para
rotulagem
de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Agenda
Regulatória 2017-2020: Tema 5.3 - Rotulagem de produtos de higiene pessoal,
cosméticos
e perfumes.
Área
responsável: GHCOS
Tema
Mercosul: Sim
Área
responsável: Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes
-
GHCOS
Diretor
Relator: Alessandra Bastos Soares
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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