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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO PPA DE 2020 A 23


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2019 | Edição: 251 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
O PRESIDENTE DA RE PÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - objetivo - declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
II - meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo;
III - indicador - instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de programa em relação à meta declarada;
IV - regionalização - conjunto de informações, no âmbito das metas do PPA 2020-2023, com vistas a compatibilizar os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade no território nacional e a possibilitar a avaliação regional da execução do gasto público;
V - política pública - conjunto de iniciativas governamentais organizadas em função de necessidades socioeconômicas, que contém instrumentos, finalidades e fontes de financiamento;
VI - programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;
VII - planejamento governamental - sistemática de orientação de escolha de políticas públicas e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o propósito de diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o ambiente econômico e social;


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