DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2019 | Edição: 251 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.971, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2019
Institui o Plano
Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
O PRESIDENTE DA RE PÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO
PLURIANUAL DA UNIÃO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano
Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023), em
cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição.
Art. 2º Para fins do disposto nesta
Lei, considera-se:
I - objetivo - declaração de
resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito
para a transformação de determinada realidade;
II - meta - declaração de resultado a
ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o
alcance do objetivo;
III - indicador - instrumento
gerencial que permite a mensuração de desempenho de programa em relação à meta
declarada;
IV - regionalização - conjunto de
informações, no âmbito das metas do PPA 2020-2023, com vistas a compatibilizar
os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade
no território nacional e a possibilitar a avaliação regional da execução do
gasto público;
V - política pública - conjunto de
iniciativas governamentais organizadas em função de necessidades
socioeconômicas, que contém instrumentos, finalidades e fontes de
financiamento;
VI - programa - conjunto de políticas
públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;
VII - planejamento governamental -
sistemática de orientação de escolha de políticas públicas e de definição de
prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o propósito
de diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o
ambiente econômico e social;
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