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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

FUMARATO DE DIMETILA PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE TECFIDERA® DA BIOGEN- SCTIE PUBLICA INCORPORAÇÃO AO SUS


PORTARIA Nº 65, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar o fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.076028/2019-67, 0012893199.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar o fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


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