|
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de
2020-2021.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Para os fins
desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6
(seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º O disposto no
art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir
iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas,
universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras,
eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância
de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.
I - seminários com especialistas
brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;
II - audiências públicas com famílias e
organizações da sociedade civil;
III - publicações sobre boas práticas e
sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à
primeira infância;
IV– definição e publicação de
parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da
criança na primeira infância;
V - premiação de Estados e Municípios
por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o
desenvolvimento infantil;
VI - recomendações ao governo federal
de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Damares Regina Alves
0 comentários:
Postar um comentário