Destaques

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 58, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/12/2019 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 132
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 58, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de
ultrassom diagnóstico ou intervencionista, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI,
nos §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10
de dezembro de 2018, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece requisitos sanitários para a garantia da qualidade e
da segurança nos sistemas de ultrassom diagnóstico ou intervencionista, bem como a relação de testes de
aceitação e de controle de qualidade que devem ser realizados pelos serviços de saúde, determinando as
respectivas periodicidades e tolerâncias, conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O rol de testes do Anexo desta Instrução Normativa deve ser complementado
pelos testes de aceitação e de controle de qualidade estabelecidos pelo fabricante do sistema avaliado.
Art. 2º Os testes de controle de qualidade do equipamento de ultrassom intervencionista
devem ser realizados conforme estabelecido pelo fabricante do sistema.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 3º Os serviços de saúde abrangidos por esta Instrução Normativa terão o prazo de 12 (doze)
meses contados da data de sua publicação para adequação ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda