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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

RESOLUÇÃO - RDC Nº 331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019-Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/12/2019 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua
aplicação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§
1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em
reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua
publicação.
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Esta Resolução estabelece os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
Art. 2º Esta Resolução se aplica a toda a cadeia produtiva de alimentos.
Art. 3º Os padrões microbiológicos aplicam-se aos alimentos prontos para oferta ao consumidor.
Parágrafo único. Para os ingredientes destinados exclusivamente ao uso industrial, incluindo os
aditivos alimentares, não se aplicam os padrões microbiológicos estabelecidos na Instrução Normativa nº
60, de 23 de dezembro de 2019, devendo ser observados os padrões microbiológicos estabelecidos em
suas especificações.
Art. 4º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - alimento pronto para oferta ao consumidor: alimento na forma como será disponibilizado ao
consumidor, destinado à venda direta ou qualquer outra forma de distribuição, gratuita ou não;
II - amostra indicativa: amostra constituída por um número de unidades amostrais inferior ao
estabelecido em plano de amostragem representativo;
III - amostra representativa: amostra constituída por um determinado número de unidades
amostrais (n), retiradas aleatoriamente de um mesmo lote, conforme estabelecido no plano de
amostragem;
IV - cadeia produtiva de alimentos: todos os setores envolvidos nas etapas de produção,
industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou comercialização
de alimentos;
V - doença transmitida por alimento (DTA): doença causada pela ingestão de alimento
contaminado por micro-organismos patogênicos, toxinas ou seus metabólitos;
VI - ingrediente: toda substância empregada na fabricação ou preparo de alimentos, incluindo
os aditivos alimentares, que está presente no produto final, na sua forma original ou modificada;
VII - limite microbiológico: limite estabelecido para um dado micro-organismo, suas toxinas ou
metabólitos, utilizado para classificar unidades amostrais de um alimento em "Qualidade Aceitável",
"Qualidade Intermediária" ou "Qualidade Inaceitável";
VII - limite microbiológico m (m): limite que, em um plano de três classes, separa unidades
amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Intermediária" e que, em um plano de duas
classes, separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade Inaceitável";


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