DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/12/2019 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe
sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua
aplicação.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe
confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§
1º
e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
n° 255, de 10 de
dezembro
de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme
deliberado em
reunião
realizada em 17 de dezembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua
publicação.
Seção
I
Das
Disposições Iniciais
Art.
1º Esta Resolução estabelece os padrões microbiológicos de alimentos e sua
aplicação.
Art.
2º Esta Resolução se aplica a toda a cadeia produtiva de alimentos.
Art.
3º Os padrões microbiológicos aplicam-se aos alimentos prontos para oferta ao
consumidor.
Parágrafo
único. Para os ingredientes destinados exclusivamente ao uso industrial,
incluindo os
aditivos
alimentares, não se aplicam os padrões microbiológicos estabelecidos na
Instrução Normativa nº
60,
de 23 de dezembro de 2019, devendo ser observados os padrões microbiológicos
estabelecidos em
suas
especificações.
Art.
4º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I
- alimento pronto para oferta ao consumidor: alimento na forma como será
disponibilizado ao
consumidor,
destinado à venda direta ou qualquer outra forma de distribuição, gratuita ou
não;
II
- amostra indicativa: amostra constituída por um número de unidades amostrais
inferior ao
estabelecido
em plano de amostragem representativo;
III
- amostra representativa: amostra constituída por um determinado número de
unidades
amostrais
(n), retiradas aleatoriamente de um mesmo lote, conforme estabelecido no plano
de
amostragem;
IV
- cadeia produtiva de alimentos: todos os setores envolvidos nas etapas de
produção,
industrialização,
armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou
comercialização
de
alimentos;
V
- doença transmitida por alimento (DTA): doença causada pela ingestão de
alimento
contaminado
por micro-organismos patogênicos, toxinas ou seus metabólitos;
VI
- ingrediente: toda substância empregada na fabricação ou preparo de alimentos,
incluindo
os
aditivos alimentares, que está presente no produto final, na sua forma original
ou modificada;
VII
- limite microbiológico: limite estabelecido para um dado micro-organismo, suas
toxinas ou
metabólitos,
utilizado para classificar unidades amostrais de um alimento em "Qualidade
Aceitável",
"Qualidade
Intermediária" ou "Qualidade Inaceitável";
VII
- limite microbiológico m (m): limite que, em um plano de três classes, separa
unidades
amostrais
de "Qualidade Aceitável" daquelas de "Qualidade
Intermediária" e que, em um plano de duas
classes,
separa unidades amostrais de "Qualidade Aceitável" daquelas de
"Qualidade Inaceitável";
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