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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

MEMBROS DA CONITEC DEVERÃO TER EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPATÍVEL E AS REUNIÕES DO COLEGIADO TRANSMITIDAS AO VIVO


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2035/19, pelo qual os indicados para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-SUS) deverão ter experiência profissional e formação acadêmica compatíveis com a avaliação de tecnologias em saúde.

Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.: “A exigência de experiência profissional e formação acadêmica são tendência do Estado moderno”

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), ao texto original do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e um apensado, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que foi ministro da Saúde no governo Dilma Rousseff.

Teixeira Jr. fez ajustes no texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele alterou a composição do conselho para prever a participação de um representante da Associação Médica Brasileira (AMB). Além disso, inseriu a sugestão de Padilha para que as reuniões do colegiado sejam transmitidas ao vivo pela internet.

Transparência
“A proposta é de mérito incontestável para a saúde, pois a publicidade é princípio constitucional da administração pública, e a transparência deveria ser a regra para a maioria das reuniões de órgãos”, disse o relator. “A exigência de experiência profissional e formação acadêmica são tendência do Estado moderno”, continuou.

O substitutivo altera a Lei Orgânica da Saúde, que disciplina a Conitec, órgão de assessoramento do Ministério da Saúde. Criada em 2011, cabe à comissão avaliar e definir as tecnologias em saúde, como medicamentos e protocolos clínicos, que serão usadas nos atendimentos do SUS.

Esse órgão técnico atualmente possui representantes do Ministério da Saúde, de conselhos profissionais da saúde, das agências reguladoras do setor e das secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios.

A versão do relator Teixeira Jr. também modifica a Lei 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para determinar que as reuniões da diretoria colegiada também sejam transmitidas ao vivo pela internet.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Roberto Seabra, Cleia Viana/Câmara dos Deputados


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