A Comissão de Seguridade
Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2035/19, pelo qual os indicados para
a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(Conitec-SUS) deverão ter experiência profissional e formação acadêmica compatíveis
com a avaliação de tecnologias em saúde.
Deputado Dr. Luiz Antonio
Teixeira Jr.: “A exigência de experiência profissional e formação acadêmica são
tendência do Estado moderno”
A proposta foi aprovada na
forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Luiz
Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), ao texto original do deputado Hiran
Gonçalves (PP-RR) e um apensado, do deputado Alexandre
Padilha (PT-SP), que foi ministro da Saúde no governo Dilma Rousseff.
Teixeira Jr. fez ajustes no
texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele alterou a composição do
conselho para prever a participação de um representante da Associação Médica
Brasileira (AMB). Além disso, inseriu a sugestão de Padilha para que as
reuniões do colegiado sejam transmitidas ao vivo pela internet.
Transparência
“A proposta é de mérito incontestável para a saúde, pois a publicidade é princípio constitucional da administração pública, e a transparência deveria ser a regra para a maioria das reuniões de órgãos”, disse o relator. “A exigência de experiência profissional e formação acadêmica são tendência do Estado moderno”, continuou.
“A proposta é de mérito incontestável para a saúde, pois a publicidade é princípio constitucional da administração pública, e a transparência deveria ser a regra para a maioria das reuniões de órgãos”, disse o relator. “A exigência de experiência profissional e formação acadêmica são tendência do Estado moderno”, continuou.
O substitutivo altera a Lei Orgânica da Saúde, que disciplina a Conitec, órgão de
assessoramento do Ministério da Saúde. Criada em 2011, cabe à comissão avaliar
e definir as tecnologias em saúde, como medicamentos e protocolos clínicos, que
serão usadas nos atendimentos do SUS.
Esse órgão técnico atualmente
possui representantes do Ministério da Saúde, de conselhos profissionais da
saúde, das agências reguladoras do setor e das secretarias de Saúde dos
estados, Distrito Federal e municípios.
A versão do relator Teixeira
Jr. também modifica a Lei 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), para determinar que as reuniões da diretoria colegiada
também sejam transmitidas ao vivo pela internet.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado,
Edição – Roberto Seabra, Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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