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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

RESOLUÇÃO - RDC Nº 328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019-Dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/12/2019 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de
medicamentos veterinários e os métodos de análise para fins
de avaliação da conformidade.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V,
§§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em
reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos
veterinários e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade.
Art. 2º Os limites máximos de resíduos (LMR) e os valores de ingestão diária aceitável (IDA)
adotados pela Anvisa serão publicados na Instrução Normativa nº 51, de 19 de dezembro de 2019, que
estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de
referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em
alimentos de origem animal.
Capítulo II
Das Definições
Art. 3º Para efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - avaliação da exposição: etapa do processo de avaliação de risco que estima a ingestão aguda
ou crônica de resíduos de medicamentos veterinários oriundos do consumo de alimentos de origem
animal pela população ou grupo populacional;
II - avaliação de risco: processo fundamentado em evidências científicas que avalia a
probabilidade de ocorrência de efeitos adversos à saúde humana e a gravidade de tais efeitos como
consequência do uso de medicamentos veterinários em animais produtores de alimentos, envolvendo as
etapas de identificação e caracterização do perigo, avaliação da exposição e caracterização do risco;
III - dose de referência aguda (DRfA): quantidade estimada de resíduos de medicamentos
veterinários, expressa em miligramas ou microgramas da substância por quilograma de peso corpóreo,
que pode ser ingerida num período de 24 (vinte e quatro) horas sem risco apreciável à saúde humana;
IV - ingestão diária aceitável (IDA): quantidade estimada de resíduos de medicamentos
veterinários, expressa em miligramas ou microgramas da substância por quilograma de peso corpóreo,
que pode ser ingerida diariamente ao longo da vida sem risco apreciável à saúde humana;
V - ingestão diária estimada (IDE): estimativa de ingestão de resíduos de medicamentos
veterinários, a partir da mediana de concentração nos estudos de depleção corrigida pelos resíduos
marcadores ou pelos resíduos totais para os alimentos a serem considerados na avaliação de exposição,
sendo expressa em miligramas ou microgramas de resíduo por pessoa por dia;
VI - ingestão diária máxima teórica (IDMT): estimativa da ingestão de resíduos de medicamentos
veterinários, a partir do LMR, para os alimentos a serem considerados na avaliação de exposição, sendo
expressa em miligramas ou microgramas de resíduo por pessoa por dia;


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