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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG 2019 - INVESTIMENTOS HEMOBRÁS


Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 631, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Anexo I do Decreto nº 9.611, de 14 de dezembro de 2018, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2019 das empresas estatais federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.611, de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 9.611, de 14 de dezembro de 2018, relativo ao Programa de Dispêndio Global - PDG das empresas estatais federais para 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° As empresas estatais a que se refere o art. 1º desta Portaria deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 13.808, de 15 de janeiro de 2019, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO I



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