Ministério da
Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 631, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera o Anexo I do Decreto nº
9.611, de 14 de dezembro de 2018, que aprova o Programa de Dispêndios Globais -
PDG para 2019 das empresas estatais federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 9.611, de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° O Anexo I do Decreto
n° 9.611, de 14 de dezembro de 2018, relativo ao Programa de Dispêndio Global -
PDG das empresas estatais federais para 2019, passa a vigorar na forma do Anexo
I desta Portaria.
Art. 2° As empresas estatais a
que se refere o art. 1º desta Portaria deverão observar, na execução dos
investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu
Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n°
13.808, de 15 de janeiro de 2019, acrescido dos créditos adicionais aprovados
em 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO I
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