DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/12/2019 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 85
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 324, DE
3 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 86, de 27 de junho de 2016.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e
IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e
ao art. 53, V,
§§ 1º e
3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°
255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de novembro
de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 1° da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 86, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre os
procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico, passa a
vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art.
1°.......................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de registro
ou pós-registro de medicamentos que optarem por utilizar o formato sugerido
pelo Guia n.º 24, Guia para organização do Documento Técnico Comum (CTD) para
registro ou pós-registro de medicamentos, não se aplica o disposto nesta
Resolução, com exceção de seu art. 3º, § 1º, no que tange aos assuntos de
petição que devem ser usados para fins de protocolo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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