PORTARIA Nº 64, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2019
Torna pública a decisão de
incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não
controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2
agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.:
25000.060384/2019-69, 0012892371.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar o
omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do
uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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