Pesquisas sobre doenças raras
vão receber 30% do valor da Cide destinado ao Programa de Fomento à Pesquisa em
Saúde
Parte do dinheiro destinado a
pesquisa de remédios será destinado a estudos sobre doenças raras
Foi publicada nesta
quarta-feira (11) a Lei
13.930/19, que reserva pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à
Pesquisa da Saúde para a pesquisa de medicamentos, vacinas e terapias para
doenças raras ou negligenciadas pela indústria farmacêutica.
A norma é oriunda do Projeto
de Lei 6566/13, do Senado, aprovado
pela Câmara dos Deputados em julho. O texto foi vetado, integralmente,
pelo presidente da República em outubro, mas, no fim de novembro, deputados
e senadores derrubaram o veto, retomando a regra aprovada pelo Congresso.
O governo argumentava que,
apesar de meritória, a proposta poderia “comprometer o fundo e o financiamento
e o pagamento de projetos e pesquisas em andamento”.
Raras x neglicenciadas
Doenças raras são aquelas com baixíssima incidência na população: afetam até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos.
Doenças raras são aquelas com baixíssima incidência na população: afetam até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos.
Já as doenças negligenciadas
são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas que atingem
principalmente populações de baixa renda, como a leishmaniose e a doença de
Chagas.
O texto altera a Lei 10.332/01, que instituiu programas de incentivo à pesquisa
no País. De acordo com essa lei, o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde
recebe 17,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
incidente sobre valores envolvidos no pagamento de royalties de transferência
de tecnologias, exploração de patentes e marcas e afins.
Com a nova lei, 30% desse
recurso será destinado a pesquisas de remédios para doenças raras.
Da Redação - ND
Com informações da Agência Senado
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