DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/12/2019 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA Nº 753, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que
lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e o art. 53, III,
§§
1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 255, de 10 de
dezembro
de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em
geral,
proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de
dezembro de 2019,
e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.
1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e
sugestões
ao texto da proposta de alteração da Resolução de Diretoria Colegiada nº 7, 24
de fevereiro de
2010,
que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das Unidades de
Terapia lntensiva e dá
outras
providências, conforme Anexo.
Parágrafo
único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de
publicação
desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art.
2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa
na internet e
as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico,
disponível
no endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=52670.
§1º
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer
interessado
por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive
durante
o processo de consulta.
§2º
Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao
interessado
número
de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo
presencial
de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o
envio
e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte
endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GRECS/GGTES, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-
DF,
CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio
físico,
para
o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais
-
AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art.
3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá
a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo
único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que
tenham
manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação
final
da Diretoria Colegiada.
WILLIAM
DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA
EM CONSULTA PÚBLICA
Processo
nº: 25351.524806/2016-14
Assunto:
Proposta de alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, 24 de
fevereiro
de
2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das Unidades de
Terapia lntensiva e
dá
outras providências
Agenda
Regulatória 2017-2020: Tema nº 15.10 Requisitos Sanitários para funcionamento
de
Unidades
de Terapia Intensiva (UTI)
Área
responsável: GGTES
Diretor
Relator: Fernando Mendes Garcia Neto
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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