Destaques

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/12/2019 | Edição: 232 | Seção: 3 | Página: 151
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quinta Diretoria

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para recolher
sugestões visando a melhoria na redação e a simplificação das normas da Anvisa, conforme Anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Desde a sua criação, em 1999, até novembro de 2019, a Anvisa publicou mais de 1.700 atos
normativos que impõem regras e obrigações às empresas e à sociedade, sendo que cerca de 900
regulamentos continuam vigentes. Nos últimos cinco anos, em média, foram publicados 60 normas ao
ano.
O propósito principal da Anvisa é proteger e promover a saúde dos brasileiros, e para atendê-lo,
a Agência utiliza do seu poder regulador para a publicação e aplicação de normas, que podem impor
obrigações a cidadãos e empresas. Acredita-se que existam normas que podem ser simplificadas sem
aumentar o risco sanitário. Ademais, podem existir normas com necessidades de ajustes para aprimorar a
qualidade do texto normativo, buscando sempre a clareza, precisão e logicidade.
Segundo, a Portaria nº 1.741 de 12/12/2018, que dispõe sobre a melhoria da qualidade
regulatória, algumas das diretrizes para a regulação na Anvisa são desburocratização e simplificação
administrativa. Essa melhoria da qualidade pode ser alcançada por meio da regulação baseada em
evidências; da participação dos agentes interessados e afetados pelo tema; e da Análise de Impacto
Regulatório, como insumos importantes para a escolha da melhor opção regulatória, adequada e
proporcional ao problema. Entretanto, também é funtamental a redação de normas em linguagem
simples, com orientações claras e precisas, obedecendo à ordem lógica, de forma que os agentes
afetados e a sociedade compreendam seu conteúdo e os direitos e obrigações dele decorrentes.
2. OBJETIVOS
Dar publicidade e dispor sobre as regras para participação da sociedade, que tem a finalidade
de coletar dados e informações para apoiar o desenvolvimento de um programa de simplificação das
normas da Anvisa.
2.1 Objetivos específicos
2.1.1 Mapear as potenciais obrigações de informação, (OI) previstas nas normas da Anvisa, que
podem ser simplificadas ou eliminadas;
2.1.2 Coletar evidências dos atos normativos cuja falta de clareza levam a dificuldade de
entendimento de aplicabilidade e fiscalização.
3. PÚBLICO-ALVO
O chamamento público é destinado aos diversos segmentos da sociedade brasileira, com
especial ênfase às entidades representativas do setor regulado, aos entes do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, aos órgãos de defesa dos consumidores, aos profissionais da saúde, aos
representantes de órgãos e entidades públicas, à comunidade acadêmica e ao público em geral dos
diversos segmentos da sociedade civil interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento,
controle e fiscalização de bens, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária..
4. PRAZO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Os interessados em participar da Consulta Dirigida deverão fazê-lo entre os dias 1º de
dezembro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 por meio de formulário eletrônico disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/35267?lang=pt-BR .
5. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES
5.1. As contribuições recebidas serão desconsideradas e registradas como inválidas quando
classificadas em pelo menos uma das seguintes condições:
5.1.1. Contribuições enviadas fora do prazo;
5.1.2. Contribuições não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento;
5.1.3. Contribuições em desacordo com os requisitos do formulário ou demais termos deste
Edital;
5.1.4. Contribuições em normas não regulamentadas pela Anvisa ou pela extinta Secretaria
Nacional de Vigilância Sanitária.
5.2. As contribuições recebidas no prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste edital, e
que, portanto, enquadram-se no escopo de atuação da Anvisa, serão consideradas válidas e submetidas à
avaliação interna da Agência.
6. RESULTADOS
6.1 As contribuições recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis pela Agência
em seu Portal eletrônico;
6.2. Os dados de e-mail e CPF dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso
restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
6.3 A partir da identificação de Obrigações de Informação que podem ser simplificadas e do
mapeamento de regulamentos que podem ter a sua compreensão comprometida pela falta de clareza
dos textos, a Anvisa poderá direcionar esforços na busca de soluções para enfrentamento desses
problemas e melhoria da qualidade da regulamentação sanitária. Dentre as ações:
6.3.1 Elaboração de relatórios dos problemas de clareza e OI passíveis de simplificação de
normas já previstas a serem revisadas na Agenda Regulatória vigente; e
6.3.2 Insumos para inclusão de temas na construção da Agenda Regulatória Quadriênio 2020-
2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda