Destaques

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO-convoca as empresas interessadas em fornecer via contratação direta insumos estratégicos para a saúde


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/08/2020 | Edição: 161 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde, por força de determinação judicial, convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a saúde: azatioprina, hidroxicloroquina sulfato, pirfenidona, oxibutinina cloridrato, tiotrópio brometo, sal brometo solução para inalação com inalador, riociguate, rivaroxabana, vemurafenibe, lamotrigina, insulina degludeca refil, liraglutida caneta aplicadora preenchida.

Prazo para apresentação das propostas até o dia 28 de agosto de 2020.

Instrumento complementar a esta convocação deverá ser solicitado através do endereço eletrônico: ana.araujo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.

MERI HELEM ROSA DE ABREU

Coordenadora-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

O CNS é parte do SUS e tem sido muito importante no enfrentamento à pandemia”, diz representante da Opas no Brasil

por Conselho Nacional de Saúde

Em audiência online, representantes do CNS e da Organização Pan-Americana da Saúde trataram de ações conjuntas para combater a Covid-19

Na manhã desta quarta (19/08), integrantes mesa diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS) estiveram reunidos com a representante da Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil (Opas/OMS), Socorro Gross, e outros membros da instituição. A audiência tratou das ações para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 e estratégias desenvolvidas conjuntamente de valorização do controle social e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O presidente do CNS, Fernando Pigatto, apresentou um resumo das ações do colegiado no combate ao novo coronavírus. Dentre elas, a produção de cerca de 40 recomendações, notas públicas, moções, pareceres técnicos, cartas abertas e campanhas em defesa do SUS, prevenção à Covid-19 e proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Ainda destacou a criação do comitê do CNS de acompanhamento à pandemia e a constituição da Frente pela Vida, formada por várias organizações da sociedade civil, que elaborou o Plano Nacional de Enfrentamento à Pandemia.

Também destacou a Carta Aberta à sociedade brasileira que defende a relevância da Opas para o SUS. “O CNS é signatário da carta aberta que reitera a importância da Opas para a saúde, não só do povo brasileiro, mas de toda a América e se coloca contra qualquer iniciativa que a enfraqueça”, afirmou, diante de especulações sobre o fim de acordos e pactos da organização com o governo brasileiro. 

Socorro Gross ressaltou a participação e o controle social como pontos estratégicos para o SUS, citando o papel do Conselho nisso. “O SUS é do Brasil, de todos nós, e serve de exemplo para toda a América. O CNS é parte do SUS e tem sido muito importante na luta pelo fortalecimento na saúde pública. Sempre estaremos com vocês”, disse Socorro sobre a parceria de cooperação entre as duas entidades. 

Fortalecimento do SUS

Os participantes frisaram a luta por um financiamento sustentável para o sistema de saúde como uma das prioridades das ações conjuntas. “Não apenas para o acesso, mas também para as instituições que compõem essa governança do sistema”, destacou Socorro Gross. 

A coordenadora interina da unidade de Sistemas e Serviços de Saúde e coordenadora da unidade de Capacidades Humanas para a Saúde da Opas, Mónica Padilla, falou sobre o fortalecimento Institucional do CNS, que é o objeto do Termo de Cooperação entre as duas instituições. “Temos em andamento várias ações, com temas de diferentes dimensões que podem ser integrados”, destacou. 

O Oficial Nacional da unidade de Sistemas e Serviços de Saúde, Fernando Leles, destacou as ações do CNS acompanhadas pela Opas. Dentre elas, o fortalecimento das comissões, a carta-acordo para formação de conselheiros e lideranças, que inicialmente seriam presenciais, mas por conta da pandemia terão uma readequação do plano de formação, passando a ser oferecidas também como atividades online.

Petição Pública

Os representantes da mesa diretora também pautaram o apoio da Opas na petição pública do CNS: Você vai deixar o SUS perder mais R$ 35 bilhões em 2021? A ação tem o objetivo de sensibilizar o Congresso Nacional para garantir a continuidade do orçamento emergencial para a saúde em 2021. Isso porque, se nada for feito, com o fim do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro de 2020, a regra do orçamento emergencial para enfrentamento à pandemia não existirá mais. Isso resultará na perda do legado proveniente da pandemia, como leitos de UTI e respiradores. 

A nossa petição é pública, eletrônica e reivindica o piso emergencial. Percebemos a necessidade da complementação orçamentária em 2021. Além disso, tem toda a demanda que ficou reprimida desse ano”, explicou o conselheiro nacional de saúde André Luiz de Oliveira, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Na prática, o SUS perderá R$ 35 bilhões em comparação aos recursos do Ministério da Saúde (MS) em 2020, de acordo com a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS, que faz o acompanhamento semanal de toda a execução orçamentária do MS pela plataforma Siga Brasil e publica no Boletim da Cofin

A conselheira nacional de Saúde Priscila Viegas também reforçou o apoio à petição para divulgação das assinaturas e outras ações do CNS como o boletim da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) que semanalmente traz o status do andamento das pesquisas. 

Assine a petição

Outras participações

Também estiveram presentes na reunião pelo CNS os conselheiros e conselheiras nacionais de Saúde Moysés Toniolo, Neilton Araújo e Vanja Andréa dos Santos; o secretário executivo do Conselho, Marco Aurélio Pereira, além da assessoria técnica do CNS.

Pela Opas, participaram María Almíron, coordenadora da unidade de Vigilância, Preparação e Resposta a Emergências e Desastres; Iasmine Ventura, consultora nacional da unidade de Sistemas e Serviços de Saúde; Wellington Carvalho, consultor nacional da Unidade de Sistemas e Serviços de Saúde; Rosane Gomes, consultora nacional da Unidade de Sistemas e Serviços de Saúde; Maria Alice Fortunato, consultora nacional da Unidade de Capacidades Humanas para a Saúde; Ana Paula Cavalcante, consultora nacional da Unidade de Capacidades Humanas para a Saúde; Mônica Durães, consultora nacional da Unidade de Capacidades Humanas para a Saúde; e Cristiane Gosch, consultora nacional da unidade de Capacidades Humanas para a Saúde. 

Ascom CNS

Ações do Ministério da Saúde avançam para fortalecer estados e municípios durante a pandemia

Valor repassado para 26 estados e Distrito Federal soma R$ 72,5 bilhões. População indígena contará com internet trazendo mais benefícios e agilidade nos atendimentos das comunidades

Desde o início da pandemia o Ministério da Saúde vem apoiando os estados e municípios na compra e entrega de equipamentos, habilitação de leitos de UTI e enviando recursos para o enfrentamento da Covid-19. Ao todo já foram R$ 72,5 bilhões, destinados aos 26 estados e o Distrito Federal. Desse total, R$ 52,6 bilhões foram para serviços de rotina do SUS, e outros R$ 19,9 bilhões para a Covid-19. O secretário-executivo da Pasta, Élcio Franco, o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE), Hélio Angotti Neto, e Secretário Especial de Saúde Indígena substituto, Rodrigo Santana, divulgaram o balanço das ações da pasta durante coletiva de imprensa online nesta quinta-feira (20/08).

As medidas fortalecem o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Os recursos são repassados a partir da publicação das portarias no Diário Oficial da União.

O Ministério da Saúde já habilitou 12.005 dos 12.233 leitos solicitados pelos estados e municípios para o tratamento exclusivo de pacientes da Covid-19 – que representa quase 100% da demanda -  247 são de UTI pediátrica. O valor investido pelo Governo Federal é de R$ 1,72 bilhão, pago em parcela única, para que estados e municípios façam o custeio dessas unidades pelos próximos 90 dias - ou enquanto houver necessidade em decorrência da pandemia.

Cada leito para Covid-19 custa diariamente o dobro do valor habitual para leitos de UTI: de R$ 800 para R$ 1.600. Os gestores dos estados e municípios recebem o valor antes mesmo da ocupação do leito.

Apesar de os estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, tem apoiado irrestritamente as secretarias estaduais e municipais e investido em ações, serviços e infraestrutura para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas. Dessa forma, a pasta tem repassado verbas extras e fortalecido a rede de atendimento do SUS, com envio de recursos humanos (médicos e profissionais de saúde), insumos, medicamentos, ventiladores pulmonares, testes de diagnóstico, habilitações de leitos de UTI para casos graves e gravíssimos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais de saúde.

O pedido de habilitação para o custeio dos leitos Covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento destas unidades. O Ministério da Saúde, por sua vez, repassa recursos destinados à manutenção dos serviços por 90 dias ou enquanto houver necessidade de apoio.

Para a habilitação, basta que estados e municípios enviem um ofício ao Ministério da Saúde com a solicitação. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.

VENTILADORES PULMONARES

Como parte do apoio estratégico do Governo do Federal no atendimento aos estados, o Brasil conta agora com o reforço de 10.328 ventiladores pulmonares entregues pelo Ministério da Saúde para auxílio no atendimento aos pacientes com Covid-19. Os equipamentos foram entregues em todos os estados e no Distrito Federal.

A distribuição para os municípios e unidades de saúde é de responsabilidade de cada estado, conforme planejamento local. As entregas levam em conta a capacidade instalada da rede de assistência em saúde pública - principalmente nos locais onde a transmissão está se dando em maior velocidade. 

A aquisição destes equipamentos é de responsabilidade dos estados e municípios. Mas, diante do cenário de emergência por conta da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Saúde utilizou o seu poder de compra em apoio aos gestores locais do SUS.

A Pasta assinou, até o momento, cinco contratos com empresas brasileiras para a produção de 16.252 ventiladores pulmonares: 6.500 com a Magnamed, no valor de R$ 322,5 milhões; 4.300 com a Intermed, no valor de R$ 258 milhões; 3.300 com a KTK, no valor de R$ 78 milhões; 1.202 com a empresa Leistung, no valor de R$ 72 milhões; e 950 com a WEG, no valor de R$ 57 milhões. O esforço envolve mais de 15 instituições, entre fabricantes, processadores, instituições financeiras e empresas de alta tecnologia. A distribuição tem ocorrido conforme a capacidade de produção da indústria nacional, que depende de algumas peças que são importadas.

No início da pandemia, o Brasil contava com 65.411 ventiladores pulmonares, 46.663 deles estavam disponíveis no SUS. Além da aquisição de ventiladores pulmonares, o Ministério da Saúde já habilitou mais de 12 mil leitos de UTI em todo o Brasil para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19. 

EPI

O Ministério da Saúde distribuiu 241,3 milhões de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para garantir a proteção dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento à Covid-19 em todo o país. Entre os itens estão máscaras, aventais, óculos, protetores faciais, toucas, sapatilhas, luvas e álcool. As entregas representam mais um, entre diversos esforços do Governo do Brasil, para auxiliar e reforçar as redes de saúde dos estados e municípios no combate a pandemia da Covid-19.

Ao todo, o Ministério da Saúde já entregou aos estados 564,2 mil litros de álcool; 3,1 milhões de aventais; 36,9 milhões de luvas; 16,4 milhões de máscaras N95; 164,6 milhões de máscaras cirúrgicas; 2,3 milhões de óculos e protetores faciais, e 17,2 milhões de toucas e sapatilhas. Os materiais foram entregues para as secretarias estaduais de Saúde, responsáveis por definir quais os serviços vão recebê-los - a partir de um planejamento local.

A compra de EPI é de responsabilidade dos estados e municípios. No entanto, devido à escassez mundial desses materiais, no atual cenário de emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde utilizou o seu poder de compra para fazer as aquisições em apoio irrestrito aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e, assim, fortalecer a rede pública no enfrentamento da doença em todos os estados.

Com a gradativa normalização dos mercados, a expectativa é que os gestores locais consigam novamente abastecer seus estoques com recursos que já são repassados pelo Governo do Brasil, além de recursos próprios. Os EPI são usados por profissionais de saúde que prestam assistência aos pacientes com Covid-19 - como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem -, além da equipe de suporte que, eventualmente, precisa entrar no quarto, enfermaria ou área de isolamento. São de uso individual e se destinam a proteger os profissionais de possíveis riscos de contágio.

CENTROS

Para fortalecer as estratégias do Sistema Único de Saúde (SUS) em comunidades e favelas, o Ministério da Saúde atendeu e credenciou 306 Centros Comunitários para conseguir atender os números de casos da doença e manter a demanda assistencial que habitualmente é feita na Atenção Primária à Saúde (APS), com investimento de R$ 3,9 milhões.

A estratégia de implementação dos Centros Comunitários vem para aumentar a capilaridade da distribuição das equipes que atuam na atenção primária no país, em especial nas regiões em maior situação de vulnerabilidade social, que é ponto central para o enfrentamento da Covid-19 no período de interiorização e periferização da pandemia.

Além disso, existe a proposta da Rede de Atenção à Saúde (RAS), para atender os casos leves de síndrome gripal e Covid-19 nos Centros de Atendimentos e encaminhando os casos graves para a rede de urgência e emergência ou rede hospitalar. O objetivo visa reduzir a circulação de pessoas com sintomas leves em outros serviços de saúde. Até o momento foram credenciados 1.308 Centros de Atendimentos para Enfrentamento à Covid-19, com investimento de R$ 112,04 milhões.

POVOS INDÍGENAS

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e em parceria com a Telebrás, fechou um acordo para levar internet aos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIS), aos 367 polos e a todas as Casas de Saúde Indígena (Casais) do Brasil. O acordo prevê a instalação de dispositivos wifi para que as pessoas possam ter acesso à internet. Isso permitirá a adoção de melhores padrões de governança, qualificação do atendimento ao público e demais benefícios para a população indígena. 

A perspectiva é que a instalação das 436 antenas seja concluída nos próximos três meses, beneficiando, assim, a comunicação com as comunidades de difícil acesso.

PLATAFORMA LOCALIZASUS

A população pode acompanhar a quantidade de EPI distribuída a cada estado pelo Localiza SUS, um painel on-line criado pelo Ministério da Saúde. Na plataforma também é possível acompanhar a quantidade de leitos habilitados, testes entregues, insumos e outros itens disponibilizados. O objetivo é informar a população sobre tudo o que foi comprado, doado e distribuído para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Acessea apresentação da coletiva (pdf)

Veja o vídeo

Ministério da Saúde
61 3315.3580 / 2745

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Webinar: novo marco regulatório de farmacovigilância

Na próxima segunda-feira (24/8), às 10h, a Anvisa irá promover um seminário virtual sobre a Resolução da Diretoria Colegiada 406/2020 e a Instrução Normativa 63/2020.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa irá realizar um Webinar sobre o novo marco regulatório de farmacovigilância. No seminário virtual, que irá ocorrer na próxima segunda-feira (24/8), a partir das 10h, os interessados poderão esclarecer dúvidas sobre o tema. 

Destaca-se que o marco foi atualizado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 406/2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para detentores de registro de medicamentos de uso humano, bem como pela Instrução Normativa (IN) 63/2020, que trata do Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco (RPBR) a ser submetido à Agência. 

Antes de publicar as normas em questão, a Anvisa promoveu consultas públicas e reuniões com especialistas em farmacovigilância do segmento e representantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na data e horário agendados. Não é necessário realizar nenhum tipo de cadastro prévio. O evento permite a interação com os usuários em tempo real, por meio de um chat. A gravação fica disponível para visualização no mesmo link, após o término do seminário virtual.

Dia 24/8, segunda-feira, às 10h – Nova regulamentação de farmacovigilância

Saiba mais em:

Novo marco regulatório de farmacovigilância: confira

Saiba o que é exigido para a aprovação de vacinas

Conheça quais são as etapas desse processo, desde os estudos laboratoriais, passando pelos testes em animais e humanos, até a chegada do pedido de registro à Anvisa.

Por: Ascom/Anvisa

Como todo medicamento, as vacinas são produtos importantes para o controle de doenças. Antes de chegar à população, porém, precisam passar por estudos realizados pelas empresas que desenvolvem o produto para a comprovação de sua qualidade, segurança e eficácia.   

No Brasil, a Anvisa é o órgão responsável pela avaliação e aprovação de solicitações para a realização de pesquisas clínicas com fins de registro e de pedidos de registro de imunobiológicos desenvolvidos pela indústria farmacêutica.  

No entanto, para que a Agência possa fazer a análise do produto, é necessário que as empresas demonstrem interesse, registrando a solicitação de avaliação de estudo clínico ou de registro junto ao órgão.   

Na entrevista a seguir, no programa Papo Expresso, desenvolvido pela Anvisa no Youtube, o gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Agência, Gustavo Mendes, explica um pouco sobre as etapas de desenvolvimento de um medicamento ou vacina. Confira:

Saiba abaixo quais são as etapas desse processo, desde os estudos laboratoriais, passando pelos testes em animais e humanos, até a chegada do pedido de registro à Anvisa.    

Primeira etapa  

Durante o desenvolvimento do produto, um dos primeiros passos da trajetória até o registro é a realização de estudos da fase não clínica, aplicada em animais de experimentação, de acordo com protocolos estabelecidos pela empresa.   

Esta etapa, que ocorre em laboratórios, precede testes em humanos e tem como objetivo investigar a ação e a segurança da molécula em laboratório, procedimento comum exigido para qualquer tipo de novo medicamento.   

Nesta fase, a vacina passa por ensaios que auxiliam os pesquisadores a verificar a dose adequada a ser administrada e a conhecer o mecanismo de ação do produto, bem como determinar sua segurança e imunogenicidade, antes de passar aos testes em humanos.   

Fases dos estudos em humanos  

Depois de cumprir as etapas da fase não clínica, a empresa deve realizar estudos clínicos em três fases (I, II e III) para avaliar e determinar a segurança e a eficácia do uso da vacina em humanos. Cada etapa cumpre objetivos específicos no âmbito do desenvolvimento do produto.   

Durante a fase I, pequenos grupos de indivíduos, normalmente adultos saudáveis, são avaliados para verificação da segurança e determinação do tipo de resposta imune provocada pela vacina. Nessa fase também podem ser realizados estudos de desafio, a fim de selecionar os melhores projetos para seguirem à fase seguinte.

Na fase II, há a inclusão de um maior número de indivíduos e o produto já é administrado a indivíduos representativos da população-alvo (bebês, crianças, adolescentes, adultos, idosos ou imunocomprometidos). Nessa fase é avaliada a segurança da vacina, a imunogenicidade, a posologia e o modo de administração.

Na fase III, a vacina é administrada a uma grande quantidade de indivíduos, normalmente milhares de pessoas, para que seja demonstrada a sua eficácia e segurança, ou seja, que a vacina é capaz de proteger os indivíduos com o mínimo possível de reações adversas.

O início dos testes em seres humanos depende, além das aprovações ética e regulatória, da própria organização interna dos pesquisadores para recrutamento dos voluntários. A Anvisa não define esta data. 

Autorização para estudos em humanos  

Para realização de qualquer pesquisa clínica envolvendo seres humanos, é obrigatória a aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A anuência de pesquisa pela Anvisa se aplica somente aos estudos clínicos que têm a finalidade de registro e pós-registro de medicamentos, incluindo vacinas, sempre por solicitação da empresa patrocinadora ou de seu representante. É importante esclarecer que o prazo para início da pesquisa, após a aprovação ética e regulatória, é definido pelo patrocinador do estudo.

Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCM)  

A realização de estudos clínicos de fase I, II e III, para fins de registro e pós-registro, deve ser aprovada antes pela Anvisa. Para isso, a empresa desenvolvedora da pesquisa deve submeter à Agência o Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCM), que traz informações detalhadas sobre o medicamento e sobre o estudo.  

Para dar maior celeridade à avaliação de solicitações para a realização de pesquisas no Brasil, neste momento de pandemia de Covid-19, a Anvisa instituiu o Comitê de Avaliação de Estudos Clínicos, Registro e Pós-Registro de Medicamentos para prevenção ou tratamento da Covid-19, o que inclui também as vacinas.  

O comitê é responsável por analisar os pedidos de anuência de estudos clínicos de produtos para prevenção e tratamento da Covid-19, de forma prioritária, no prazo médio de até 72 horas após a submissão formal do protocolo, entre outras atribuições.

Atualmente, existem três estudos relacionados à vacina contra a Covid-19 aprovados pela Anvisa. Confira a lista completa dos ensaios clínicos com medicamentos para prevenção ou tratamento da Covid-19 autorizados pela Anvisa.  

Registro de vacinas  

Em primeiro lugar, as empresas do setor farmacêutico devem manifestar interesse em fazer o registro. Somente a partir do momento em que há essa manifestação, por meio do peticionamento do pedido junto à Anvisa, é que o processo de regularização tem início.      

A documentação exigida consta na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 55/2010, que dispõe sobre o registro de produtos biológicos, como é o caso das vacinas. Nesta regulamentação, há um trecho específico para a regularização de imunobiológicos – seção IV do capítulo III.   

Segundo a norma, além de apresentar documentos como Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), Autorização de Funcionamento (AFE), justificativa para o registro, plano de farmacovigilância e informações gerais sobre o produto, a empresa deve entregar relatório com dados sobre as matérias-primas utilizadas na vacina, como a descrição das cepas, sua origem, identificação, processos de obtenção ou construção, entre diversos outros dados. Confira todas as exigências na RDC 55/2010.  

É importante frisar que a empresa pode solicitar avaliação de registro de produtos com estudos da fase III em andamento, portanto já com os dados consolidados das fases I e II, desde que seja demonstrada uma alta eficácia terapêutica ou preventiva e/ou não exista outra terapia ou droga alternativa comparável para aquele estágio da doença.  

Outro item importante é que, além da pesquisa clínica (fases I, II e III), a desenvolvedora da vacina também realiza, paralelamente, o estudo de estabilidade do medicamento para gerar dados sobre, por exemplo, o prazo de validade e as condições de armazenamento adequadas.   

Portanto, a solicitação de registro de uma vacina só é aceita se a empresa apresentar toda a documentação exigida pela Anvisa. Além disso, quem desenvolve o produto deve garantir pesquisas pós-comercialização, como forma de monitoramento, por exemplo, de novas reações adversas não detectadas nos estudos anteriores.  

Prazos e priorização da análise na Anvisa 

Para dar maior celeridade ao processo de análise de produtos de interesse do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, a Anvisa dispõe da RDC 204/2017, que trata da priorização da análise de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos, bem como da autorização para a realização de pesquisa clínica.   

No entanto, considerando o momento de pandemia, a Agência reforçou ainda mais a priorização de análises, com a publicação da RDC 348/2020, definindo critérios extraordinários e temporários para o tratamento de pedidos de registro de medicamentos, de produtos biológicos e de diagnóstico in vitro. A norma também estabelece mudança para pós-registro, devido à emergência de saúde pública internacional provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).   

De acordo com a Anvisa, o prazo para a primeira manifestação sobre o pedido de registro de vacinas enquadradas na RDC 348/2020 é de até 60 dias. Neste período, a Agência pode conceder o registro, solicitar informações complementares para análise ou, ainda, indeferir o pedido – este prazo refere-se exclusivamente ao registro. Como já foi citado, quando se trata de solicitação para a realização de estudos clínicos para Covid-19, o prazo médio para a manifestação da Anvisa é de até 72 horas.   

Congresso derruba veto a prazo para Anvisa autorizar importação de remédios contra covid-19 Fonte: Agência Senado

 Da Redação | 19/08/2020, 20h27

Anvisa terá prazo de 72 horas para autorizar a importação de medicamentos contra covid-19 já autorizados no exterior

Rodrigo Nunes/MS

Saiba mais

Proposições legislativas

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (19) o veto parcial à Lei 14.006, de 2020, que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior. O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado o dispositivo que determina o prazo de 72 horas para emissão da autorização (VET 18/2020). O projeto foi sido aprovado no início de maio pelos senadores.

Oriunda do PL 864/2020, da Câmara dos Deputados, a lei transferiu a prerrogativa de liberar medicamentos e insumos estrangeiros do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que tenham sido registrados para distribuição comercial por órgãos competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China. Nesses casos, a Anvisa teria o prazo de até 72 horas, após a submissão do pedido, para liberar o medicamento, dispensada a autorização de qualquer outro órgão. No entanto, na mensagem do veto parcial, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde alegaram que o prazo violava competência privativa do Poder Executivo.

“A propositura legislativa viola a competência privativa do Presidente da República ao criar obrigação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixando o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para conceder determinada autorização e dispensar a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para tal medida”, apontou o governo.

A medida faz parte de uma série de projetos já aprovados pelo Senado e pela Câmara em sessão remota com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia pela covid-19.  

Durante a votação da matéria, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que foi relator no Senado, ressaltou que o momento é atípico e por esta razão os parlamentares precisam dar respostas mais rápidas, mas sem descuidar da segurança dos pacientes.

— Cremos que a proposta contida no projeto consegue equilibrar a urgência da resposta com a garantia mínima de segurança aos pacientes que poderão ser beneficiados com os novos produtos, pois apoia-se no trabalho analítico desenvolvido por instituições internacionais de controle sanitário de qualidade e competência reconhecida — defendeu Rogério Carvalho na ocasião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020-Alterações no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017

 

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CONSULTA PÚBLICA Nº 39, DE 18 DE AGOSTO DE 2020-Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da CONITEC relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Adrenal

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 39, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Ref.: 25000.133971/2019-84, 0016257984.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Adrenal, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS (NUP 25000.133971/2019-84). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 18 DE AGOSTO DE 2020-Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Diagnóstico Etiológico da Deficiência Intelectual

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 40, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Ref.: 25000.133323/2019-28, 0016259723.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Diagnóstico Etiológico da Deficiência Intelectual, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS (NUP 25000.133323/2019-28). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Nº 41, DE 18 DE AGOSTO DE 2020- Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da CONITEC relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 41, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Ref.: 25000.136383/2019-01, 0016259772.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS (NUP 25000.136383/2019-01). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 18 DE AGOSTO DE 2020-Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da CONITEC relativa à proposta de ampliação de uso do naproxeno para o tratamento da artrite reativa

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Ref.: 25000.066138/2020-54, 0016280503.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de ampliação de uso do naproxeno para o tratamento da artrite reativa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS (NUP 25000.066138/2020-54). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2020-Torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da CONITEC relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para prevenção da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2020 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Ref.: 25000.101638/2020-40, 0016270841.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para prevenção da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde (NUP 25000.101638/2020-40 e 25000.084959/2020-72). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 

Calendário Agenda