Destaques

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

MERCK SHARP & DOHME SAUDE ANIMAL -LTDA. MS Compra de Deltametrina 1G, em coleira, uso veterinário. Valor Total: R$3.977.500,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 343/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000180594201891.

PREGÃO SRP Nº 101/2020. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 07954091000496. Contratado : MERCK SHARP & DOHME SAUDE ANIMAL -LTDA. Objeto: Aquisição de Deltametrina 1G, em coleira, uso veterinário. Fundamento Legal: Lei 10520/02; Decretos 10024/19 e 7892/13; LC 123/06 e outros. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor Total: R$3.977.500,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE801092. Data de Assinatura: 30/12/2020.

(SICON - 30/12/2020) 250110-00001-2020NE111111

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Voretigeno Neparvoveque Luxturna

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde, por força de determinação judicial, convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, o seguinte insumo estratégico para a saúde: Voretigeno Neparvoveque 5X10^12G V/ML Injetável. Prazo para apresentação das propostas até o dia 08 de janeiro de 2021. O instrumento complementar a esta convocação deverá ser solicitado através dos endereços eletrônicos: ronaldo.furtado@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.

RAMON DA SILVA OLIVEIRA

Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde Substituto

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Desenvolvimento e Qualificação da Assistência Farmacêutica, MS repassa 13 Milhões para OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 6º TERMO DE AJUSTE AO 70º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.191284/2011-26.

OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica nº 70, firmado entre as partes, necessários à garantia da Cooperação Técnica entre a ORGANIZAÇÃO e o MINISTÉRIO para o desenvolvimento das atividades do Projeto "Desenvolvimento e Qualificação da Assistência Farmacêutica".

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Projeto de Cooperação Técnica são provenientes: U.G.: 257001, Gestão: 00001; Programa de Trabalho: 10.303.5017.20AH.0001-PO-0000; Natureza de Despesas: 338041; Fonte de Recursos: 6151000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.999,997,50 (Doze milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).

NOTA DE EMPENHO: 2020NE458477.

DATA DE ASSINATURA: 29/12/2020.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 29/12/2021.

SIGNATÁRIOS: Jorge Luiz Kormann, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde - C.P.F. 703.347.497-00; Carissa F. Etienne - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

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PNUD RECEBE 70 MILHÕES DO MS PARA APOIO AOS PROJETOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO PRODOC BRA/20/22 - PNUD

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - C.N.P.J nº 03.723.329/0001-79.

PROCESSO: 25000.198338/2019-31.

OBJETO: Projeto "Ampliação de capacidades do SUS na Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação".

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).

Notas de Empenho: 459162, 459163, 459165, 459166, 459167, 459168 e 459169/2020.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2024.

DATA DE ASSINATURA: 28/12/2020.

SIGNATÁRIOS: Antônio Elcio Franco Filho, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, C.P.F. nº 051.519.268-61; Ruy Carlos Pereira, Diretor da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE; Carlos Arboleda, Representante Residente Adjunto do PNUD Brasil.

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PORTARIA Nº 772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020-Exonerada a Servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS BATISTA NAVES da Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada

PORTARIA Nº 772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS BATISTA NAVES, matrícula SIAPE nº 1439063, do cargo de Assistente, código CCT-III, da Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

CONSULTA PÚBLICA - Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23/2011 que dispõe sobre as Boas Práticas em células e tecidos germinativos e embriões humanos para uso terapêutico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de iniciativa sobre revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23, de 27 de maio de 2011, com o objetivo de atualizar e aprimorar a regulação e as Boas Práticas em Células e Tecidos Germinativos, preenchendo lacunas regulatórias e tornando os requisitos técnicos sanitários de fácil compreensão por parte do setor regulado e das vigilâncias sanitárias locais, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61173.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GSTCO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.903149/2018-21

Assunto: Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23/2011 que dispõe sobre as Boas Práticas em células e tecidos germinativos e embriões humanos para uso terapêutico, e dá outras providências

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 10.5 Células e Tecidos Germinativos

Área responsável: Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

Diretor Relator: Cristiane Rose Jourdan Gomes

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CONSULTA PÚBLICA Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 988, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da "Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico", conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61174.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.905810/2019-13

Assunto: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 10.2 - Triagem laboratorial de doadores de órgãos e tecidos humanos

Área responsável: Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO

Diretor Relator: Antonio Barra Torres

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Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 63, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprovação do Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos.

Ref.: 25000.004952/2020-85, 0018102069.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria GM nº 3.221, de 09 de dezembro de 2019, que recria o Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com caráter consultivo e propositivo, no âmbito do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

ANEXO


Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre o Linfoma de Hodgkin no Adulto no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no523/2020 e o Relatório de Recomendação nº 543 - julho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão de Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do Linfoma de Hodgkin no Adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

NOMEAÇÕES DE DIRETORES ADJUNTOS DA ANVISA

PORTARIA Nº 766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear FABIANA BARINI RODRIGUES ALVES, CPF 144.409.*-56 para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Terceira Diretoria.

ANTONIO BARRA TORRES

PORTARIA Nº 767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora PATRICIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, matrícula SIAPE nº 1518435, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

ANTONIO BARRA TORRES

PORTARIA Nº 768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora DANIELA MARRECO CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº 1518120, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

ANTÔNIO BARRA TORRES


segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Confira o horário de atendimento da Anvisa nos próximos dias

Nos dias 24 e 31 de dezembro, Agência terá atendimento presencial das 8h às 14h. Já a Central de Atendimento funcionará das 7h30 às 19h30. Confira!

A Anvisa informa que, nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento ao público funcionará em esquema especial. O atendimento presencial terá horário reduzido nas referidas datas, funcionando das 8h às 14h, conforme estabelece a Portaria 679/2019 do Ministério da Economia. Já a Central de Atendimento funcionará normalmente nesses dias, entre 7h30 e 19h30, pelo telefone 0800 642 9782.      

Confira abaixo os horários de funcionamento.   

Atendimento presencial  

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento ocorrerá das 8h às 14h. Não haverá atendimento nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro (feriados nacionais).      

Nos demais dias úteis, o atendimento será normal, ou seja, das 8h às 18h.    

Central de Atendimento (0800 642 9782)  

Não haverá atendimento nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro (feriados nacionais).  

Nos demais dias úteis, inclusive 24 e 31 de dezembro, o atendimento será normal, das 7h30 às 19h30.    

Atendimento eletrônico  

A qualquer momento, o usuário pode registrar o seu pedido de informação por meio do formulário eletrônico Fale Conosco, que pode ser acessado aqui.        

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Comissão Deliberativa

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 664ª Sessão, realizada em 23 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Revisão 01 da IN-DPD 0002, que disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

ANEXO

Calendário Agenda