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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Comissão Deliberativa

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 664ª Sessão, realizada em 23 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Revisão 01 da IN-DPD 0002, que disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

ANEXO

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