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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

MA incorpora a pirazinamida 150 mg, apresentação dispersível, na Relação Nacional de Medicamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/12/2020 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 64, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar a pirazinamida 150 mg, apresentação dispersível, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.175026/2019-50, 0018214137.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar a pirazinamida 150 mg, apresentação dispersível, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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