DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/12/2020 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 123
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 454, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Revoga normas da Câmara
Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos
(CNNPA), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Secretaria Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 15 de dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Esta Resolução revoga
normas consideradas obsoletas do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Câmara
Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos (CNNPA), da extinta Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS) do Ministério da Saúde, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária
(SVS) do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
Art. 2º Ficam revogadas as
seguintes normas da Conselho Nacional de Saúde (CNS):
Anexo:
0 comentários:
Postar um comentário