DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/12/2020 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão:
Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos
RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga o novo Coeficiente de
Adequação de Preços (CAP).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz
saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe confere o art. 6º da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como os incisos III e XI do art. 12 da
Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência
ao disposto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, com fulcro no disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26
de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e
conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 12ª
Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º O Coeficiente de
Adequação de Preços (CAP) fica definido em 21,53% (vinte e um inteiros e
cinquenta e três centésimos por cento), de acordo com a fórmula descrita no
item 3 do Anexo I da Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, conforme
planilha de cálculo constante do Anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de janeiro de 2021.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
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