Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As entidades abaixo assinadas,
diante da grave crise sanitária que vive o país e a importância estratégica da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vêm a público externar sua
posição contrária a indicação do tenente-coronel do Exército Jorge Luiz
Kormann, para compor a diretoria da ANVISA, conforme publicação em Diário
Oficial da União, 12/11/2019, a qual aguarda sabatina pelo Senado Federal para
efetiva nomeação pelo presidente da República. A preocupação se deve pela
possibilidade real de assumir a Diretoria da Anvisa um militar inexperiente em
saúde pública, e, especialmente, em assuntos decisivos para agenda regulatória
da saúde relativa às tecnologias em saúde (medicamentos, vacinas, etc),
serviços e insumos de interesse da saúde, assim como, em relação à organização
e funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Sistema Nacional de Vigilância (SNVS) foram
instituídos pela Lei 9.782 de 26/01/1999, que designou a Anvisa como
coordenadora deste sistema. A Agência é uma autarquia especial, o que lhe
assegura certas prerrogativas para o exercício de sua função regulatória
(sanitária e econômica setorial) a ser cumprida à luz da competência técnica e
da independência administrativa, frente aos conflitos de interesses presentes
nas relações de produção-consumo.
Sua finalidade institucional é
a proteção da saúde da população, realizada por meio do controle sanitário da
produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância
sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das
tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de
fronteiras.
As ações de regulação da
Anvisa são vinculantes para o mercado interno e representam uma espécie de selo
de qualidade para o mercado internacional, dada a credibilidade e a
reciprocidade técnica em relação às principais agências de outras regiões do
mundo. A Anvisa é membro do Internacional Medical Device Regulators Forum
(IMDRF), organização que agrega as principais agências de regulação do mundo,
cujo marco principal é o reconhecimento da qualidade regulatória desempenhada
em cada uma.
Essa credibilidade alcançada
em mais de 20 anos por esta instituição do Estado brasileiro deve-se ao
trabalho cotidiano realizado por seu quadro de servidores, altamente
qualificado técnica e academicamente. A estabilidade funcional desses
trabalhadores lhes assegura, tanto quanto possível, a necessária autonomia
decisória para se guiar pela ciência, pela defesa do SUS e da saúde da
população brasileira.
A Lei nº 9.986, de 18 de julho
de 2000, determina que o(a) Diretor(a) indicado(a) para a Agência deve ter
reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade, bem
como outros requisitos obrigatórios. Também por determinação legal, a nomeação
para o cargo somente ocorre após o Senado sabatinar e aprovar a indicação feita
pelo Executivo mediante votação secreta.
Defendemos a manutenção desses
fundamentos para a indicação e ocupação do cargo de Diretor(a) da Anvisa
ressaltadas a garantia da competência técnica, da probidade e da autonomia
decisória, para a proteção da saúde da população.
Considerando o término do
mandato de um membro diretor da Anvisa, Alessandra Bastos Soares, no último dia
18 de dezembro de 2020, chamamos a atenção da sociedade e das instituições
envolvidas para que acompanhem a nova indicação pelo Presidente da República,
esperançosos que tais critérios legais sejam atendidos.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro
de 2020.
Associação Brasileira de Saúde
Coletiva – ABRASCO
Associação Brasileira de
Economia da Saúde – ABRES
Associação Brasileira de
Educação Médica – ABEM
Associação Brasileira de
Terapeutas Ocupacionais – ABRATO
Centro Brasileiro de Estudos
de Saúde – CEBES
Federação Nacional dos
Farmacêuticos – FENAFAR
Instituto de Direito Sanitário
Aplicado – IDISA
Rede Unida
Sociedade Brasileira de
Bioética – SBB
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC
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