DESPACHO Nº 169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e X, §§ 1º
e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, prorrogar por 60
(sessenta) dias, a contar de 28 de dezembro de 2020, o prazo para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas às Consultas Públicas nºs 931 e
932, de 13 de outubro de 2020, publicadas no Diário Oficial da União nº 204, de
23 de outubro de 2020, Seção 1, págs. 480 e 481.
ANTONIO BARRA TORRES
Consultas Públicas (CPs) 931 e 932.
A primeira delas trata de proposta de Instrução Normativa (IN)
sobre a definição dos códigos de assunto para o protocolo administrativo das
solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos
enquadrados como novos e inovadores.
Já a CP 932 dispõe sobre a revisão dos requisitos para comprovação de segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores.
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