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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2/2020 Fitoterápicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 297

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2/2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Edital SCTIE/MS nº 2, de 14 de outubro de 2020, cujo objetivo é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, selecionados por meio Edital SCTIE/MS nº 2/2020.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2020 e da Funcional Programática 10.303.5020.20K5, Plano Orçamentário (0000).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

MUNICÍPIOS APROVADOS POR MEIO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 2/2020 A RECEBEREM RECURSOS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

VALOR DE CUSTEIO

VALOR DE INVESTIMENTO

TOTAL

BA

292590

Quijingue-BA

R$ 625.787,05

R$ 133.459,06

R$ 759.246,11

BA

292740

Salvador-BA

R$ 661.055,61

R$ 148.069,12

R$ 809.124,73

TOTAL BA

R$ 1.286.842,66

R$ 281.528,18

R$ 1.568.370,84

MG

310900

Brumadinho-MG

R$ 690.487,05

R$ 125.659,06

R$ 816.146,11

MG

317070

Varginha-MG

R$ 526.574,11

R$ 118.718,13

R$ 645.292,24

TOTAL MG

R$ 1.217.061,16

R$ 244.377,19

R$ 1.461.438,35

PE

260010

Afogados da Ingazeira-PE

R$ 684.287,05

R$ 151.859,06

R$ 836.146,11

PE

260410

Caruaru-PE

R$ 697.777,41

R$ 154.916,19

R$ 852.693,60

TOTAL PE

R$ 1.382.064,46

R$ 306.775,25

R$ 1.688.839,71

RJ

330080

Cachoeiras de Macacu-RJ

R$ 576.596,45

R$ 127.824,06

R$ 704.420,51

TOTAL RJ

R$ 576.596,45

R$ 127.824,06

R$ 704.420,51

SE

280670

São Cristovao-SE

R$ 640.687,05

R$ 131.859,06

R$ 772.546,11

TOTAL SE

R$ 640.687,05

R$ 131.859,06

R$ 772.546,11

SP

350320

Araraquara-SP

R$ 684.174,11

R$ 147.918,13

R$ 832.092,24

SP

353800

Pindamonhangaba-SP

R$ 712.574,11

R$ 159.718,13

R$ 872.292,24

TOTAL SP

R$ 1.396.748,22

R$ 307.636,26

R$ 1.704.384,48

TOTAL

R$ 6.500.000,00

R$ 1.400.000,00

R$ 7.900.000,00

 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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