DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/12/2020 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 139
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA Nº 985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em
geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em
15 de dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto, a contar
da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de
Resolução que altera o LMR de 0,03 para 0,15 mg/kg e o IS de 14 para 7 dias
para as culturas do pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta e inclui as
frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: JMPR*,
2016), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de
resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético:
Teflubenzurom, na monografia do ingrediente ativo T33 - TEFLUBENZUROM, na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários
e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29
de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º A proposta supracitada
estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico:
http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito,
em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57,
Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail:
cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de
contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
§2° As contribuições recebidas
serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não
enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do
prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do
regulamento.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada,
disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham
manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas
e deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.000938/00-26
Assunto: Proposta de Resolução
para o ingrediente ativo T33 - TEFLUBENZUROM, contido na Relação de Monografias
dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003,
DOU de 2 de setembro de 2003.
Área responsável:
Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatora: Cristiane Rose
Jourdan Gomes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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