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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Master Alianza em Donación y Transplante de Órganos, Tejidos y Células em Madrid- Espanha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 2 | Página: 59

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art. 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor:

MARCELO AUGUSTO NUNES MEDEIROS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1569757, para participar do evento de capacitação Master Alianza em Donación y Transplante de Órganos, Tejidos y Células, em Madrid, Espanha, no período de 05/2/2022 a 8/4/2022, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 63/2022. (Processo nº 25351. 933513/2021-82).

ANTONIO BARRA TORRES

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Exonerar GABRIELA SIQUEIRA BENICIO CAETANO DE FARIA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 172, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar GABRIELA SIQUEIRA BENICIO CAETANO DE FARIA do cargo de Chefe de Gabinete, código DAS.101.4, nº 37.0003, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Dispensar MARCELLO NOVAES FERNANDES ESPÍNDULA da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Material e Patrimônio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 85, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Dispensar MARCELLO NOVAES FERNANDES ESPÍNDULA da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Material e Patrimônio, código FCPE-101.4, nº 05.0143, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Projeto intitulado "Prospecção e desenvolvimento tecnológico e inovação em medicamentos a partir de plantas do bioma caatinga”

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA

Acordo de Parceria em PD&I sem transferência de recursos financeiros nº 184/2021 entre a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900 por intermédio do Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos e o Instituto Nacional do Semiárido - INSA, CNPJ 01.263.896/0019-93, com sede Av. Francisco Lopes de Almeida, S/N, Serrotão, Campina Grande/PB, CEP 58434-700. Objeto: desenvolver o Projeto intitulado "Prospecção e desenvolvimento tecnológico e inovação em medicamentos a partir de plantas do bioma caatinga". Assinatura: 19 de janeiro de 2022. Vigência: 19/01/2022 a 19/01/2025. Signatários: Sandro Bastos dos Santos, Diretor Substituto de Farmanguinhos/Fiocruz e Mônica Tejo Cavalcanti, Diretora do INSA. Processo Fiocruz nº 25387.000300/2021-65.

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Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Fundação Oswaldo Cruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I nº 59/2021 entre o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO, CNPJ nº: 00.662.270/0003-20, SEPN-W3-Norte, Quadra 511, Bloco B - 4º andar - Brasília/DF, CEP: 70750-542, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO, CNPJ nº 33.555.921/0001-70, Rua Marquês de São Vicente 225, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22451-900 e a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio de sua unidade técnico-científica Instituto Nacional da Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF. Objeto: desenvolver o intercâmbio e a cooperação técnico-científica no campo da tomografia de coerência óptica para uso em diagnóstico em lesões precursoras de câncer no colo uterino.

Assinatura: 28 de janeiro de 2022. Vigência: 28/01/2022 a 28/01/2027. Signatários: Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, Presidente do INMETRO; Pe. Josafá Carlos de Siqueira S.J., Reitor da PUC-RIO e Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor do IFF/FIOCRUZ. Processo FIOCRUZ nº 25384.000267/2021-01.

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Instituído o Comitê de Assessoramento Técnico com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Institui Comitê de Assessoramento Técnico, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.024, de 25 de setembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro de média e alta complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro destinados ao INCA para custeio dos serviços especializados em oncologia, e determina à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, por meio da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar/DAHU que adote todas as medidas necessárias à garantia do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Operativo do INCA; e

Considerando as diretrizes e as metas quantitativas e qualitativas para as atividades de atenção especializada em câncer, ensino e pesquisa para a prevenção e controle do Câncer e aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão institucional, estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Assessoramento Técnico, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP.

Art. 2º Cabe ao Comitê:

I - avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras;

II - avaliar a capacidade instalada;

III - adequar às metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; e

II - Promover, diligenciar ou exigir as correções sempre quando aprovadas pelo Comitê.

Art. 3º O Comitê será composto pelos representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos:

I - 5 (cinco) representantes do Ministério da Saúde, sendo:

a) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAHU/SAES/MS, que o coordenará;

b) 1 (um) representante da Secretaria-Executiva - SE/MS;

c) 1 (um) representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DRAC/SAES/MS;

d) 1 (um) Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAET/SAES/MS; e

II - 2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; e

III - 2 (dois) representantes do Instituto Nacional do Câncer.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados, à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião e deliberação do Comitê é de maioria simples.

§ 2º A Comissão se reunirá regularmente enquanto estiver vigente instrumento contratual entre as partes.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 118/SAES/MS, de 20 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 76, de 23 de abril de 2009, seção 1, página 53, a Portaria nº 9/SAES/MS, de 2 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União- DOU nº 7, de 10 de janeiro de 2012, seção 2, página 24 e a Portaria nº 306/SAES/MS, de 10 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 70, de 11 de abril de 2014, seção 2, página 49.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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Ministro indefere Recurso à Portaria SCTIE/MS nº 72 de 6 de dezembro de 2021 que decidiu não incorporar no âmbito do SUS o Larotrectinibe da Bayer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 57, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo nº 25000.183319/2021-25

Interessada: Bayer S.A.

Assunto: Recurso à Portaria SCTIE/MS nº 72, de 6 de dezembro de 2021, que decidiu não incorporar, no âmbito do SUS, o larotrectinibe para o tratamento de adultos e crianças com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos e que apresentam a fusão do gene NTRK.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 540/2021-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER n. 00036/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado por intermédio do DESPACHO n. 00182/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO n. 00190/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto por Bayer S.A..

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

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Autorização ferroviária realizado pela empresa Porto do Açu Operações S.A. para a Estrada de Ferro EF-A13

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Transportes Terrestres

DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do art. 7° da Portaria n° 46, de 11 de março de 2021, em observância ao art. 10° da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 50000.000821/2022-38, resolve:

Art. 1° Deliberar pelo deferimento do requerimento de autorização ferroviária, realizado pela empresa Porto do Açu Operações S.A., para a Estrada de Ferro EF-A13, localizada em São João da Barra/RJ, pelo prazo de vigência 99 (noventa e nove) anos.

MARCELLO DA COSTA VIEIRA

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MCTI pode ter parceria com Meta em centro de tecnologias e capacitação

Ideia é desenvolver tecnologias para o Metaverso e capacitar jovens em tecnologias do futuro


Foto: Wesley Souza - ASCOM/MCTI

Em reunião com representantes da empresa Meta no Brasil, responsável aplicativos como Facebook, Instagram e Whatsapp, nesta sexta-feira (28), o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, astronauta Marcos Pontes, afirmou que o MCTI planeja a criação de um centro para o desenvolvimento de tecnologias para o Metaverso. A ideia é que a iniciativa tenha a participação de entes públicos e privados e atue também na criação de startups e capacitação profissional.

Segundo Marcos Pontes, o ministério tem a função de transformar o conhecimento produzido nas instituições de pesquisa em novos serviços e empregos, gerando nota fiscal. Além disso, por meio da cooperação entre os setores público e privado a pasta tem avançado em diferentes áreas, como o GT-Farma, que reúne empresas do setor de medicamentos para a criação de um plano nacional na área, e a instituição do Centro Nacional de Vacinas, em Belo Horizonte (MG), para o desenvolvimento de imunizantes nacionais.

“Nós definimos dentro das prioridades do ministério, as tecnologias habilitadoras, como a Internet das Coisas (IoT) e a inteligência artificial, mas podemos incluir nessa área o Metaverso e a computação quântica. Talvez a gente pudesse ter uma parceria para o desenvolvimento de um centro de tecnologias para o Metaverso”, pontuou o ministro. Pontes também lembrou da necessidade do país em ter profissionais capacitados para as tecnologias do futuro e incluir regiões menos alcançadas, como Norte e Nordeste nessa política.

Os representantes da empresa se mostraram abertos ao diálogo e citaram ações da companhia no país voltadas a capacitação de jovens em programação, cidadania digital, aceleração de startups e conectividade. Também ressaltaram o foco no desenvolvimento do Metaverso. A iniciativa, anunciada pelo fundador da empresa, Mark Zuckeberg, propõe um conjunto de espaços virtuais em que as pessoas podem interagir, trabalhar e estudar de qualquer lugar em que estejam.

O ministro ainda lembrou políticas do MCTI para incentivo a inovação e capacitação, como os editais para os Centros de Pesquisa em Inteligência Artificial; a chamada de R$ 50 milhões para Centros de Inovação, o programa de letramento digital e a parceria com a RNP/MCTI e CPQD no Programa OpenRAN Brasil, voltado às redes de 5ª geração (5G) no país.

 ASCOM/MCTI

Aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva/Comitê de Governança Digital

RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.075, de 20 de novembro de 2020, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o parágrafo único do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024.

Art. 2º A íntegra do PDTIC/MCTI 2022-2024 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no sítio eletrônico www.gov.br/mcti.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CGD/MCTI Nº 1, de 24 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS

Suplente do Presidente do Comitê

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Aprovado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva/Comitê de Governança Digital

RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.075, de 20 de novembro de 2020, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o parágrafo único do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024.

Art. 2º A íntegra do PETIC/MCTI 2022-2024 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no sítio eletrônico www.gov.br/mcti.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS

Suplente do Presidente do Comitê

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Anvisa recebe primeiro pedido de registro para autoteste de covid-19

Resolução que autoriza uso e comercialização saiu na semana passada

Publicado em 31/01/2022 - 20:38 Por Agência Brasil - Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu, nesta segunda-feira (31), o primeiro pedido de registro de autoteste para detecção de covid-19 no país. A solicitação foi feita pela empresa brasileira Okay Technology Comércio do Brasil Ltda para autoteste importado, que utiliza coleta de swab nasal para a obtenção do resultado.

Entenda

resolução que autoriza o uso e a comercialização de autotestes para detecção de covid-19 foi publicada na última sexta-feira (28) e regulamentou requisitos e procedimentos para a solicitação de registro e distribuição do produto.

A Anvisa informou que tem dado prioridade à análise de solicitações envolvendo esse tipo de registro, para que sejam aprovadas no menor tempo possível.

Além de aspectos como eficácia e segurança, os autotestes serão avaliados, por exemplo, quanto à regularidade da documentação técnica, à acessibilidade das instruções de uso, à armazenagem e ao descarte do produto para o usuário leigo, de forma a viabilizar a utilização de forma adequada.

Edição: Paula Laboissière

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