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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Ministro indefere Recurso à Portaria SCTIE/MS nº 72 de 6 de dezembro de 2021 que decidiu não incorporar no âmbito do SUS o Larotrectinibe da Bayer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 57, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo nº 25000.183319/2021-25

Interessada: Bayer S.A.

Assunto: Recurso à Portaria SCTIE/MS nº 72, de 6 de dezembro de 2021, que decidiu não incorporar, no âmbito do SUS, o larotrectinibe para o tratamento de adultos e crianças com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos e que apresentam a fusão do gene NTRK.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 540/2021-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER n. 00036/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado por intermédio do DESPACHO n. 00182/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO n. 00190/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto por Bayer S.A..

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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