DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 57, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº
25000.183319/2021-25
Interessada: Bayer S.A.
Assunto: Recurso à Portaria
SCTIE/MS nº 72, de 6 de dezembro de 2021, que decidiu não incorporar, no âmbito
do SUS, o larotrectinibe para o tratamento de adultos e crianças com tumores
sólidos localmente avançados ou metastáticos e que apresentam a fusão do gene
NTRK.
Decisão: À vista do que consta
dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato
apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 540/2021-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como
as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde, nos termos do PARECER n. 00036/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado por
intermédio do DESPACHO n. 00182/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO n.
00190/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto
por Bayer S.A..
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
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