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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Instituído o Comitê de Assessoramento Técnico com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Institui Comitê de Assessoramento Técnico, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.024, de 25 de setembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro de média e alta complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro destinados ao INCA para custeio dos serviços especializados em oncologia, e determina à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, por meio da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar/DAHU que adote todas as medidas necessárias à garantia do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Operativo do INCA; e

Considerando as diretrizes e as metas quantitativas e qualitativas para as atividades de atenção especializada em câncer, ensino e pesquisa para a prevenção e controle do Câncer e aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão institucional, estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Assessoramento Técnico, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP.

Art. 2º Cabe ao Comitê:

I - avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras;

II - avaliar a capacidade instalada;

III - adequar às metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; e

II - Promover, diligenciar ou exigir as correções sempre quando aprovadas pelo Comitê.

Art. 3º O Comitê será composto pelos representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos:

I - 5 (cinco) representantes do Ministério da Saúde, sendo:

a) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAHU/SAES/MS, que o coordenará;

b) 1 (um) representante da Secretaria-Executiva - SE/MS;

c) 1 (um) representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DRAC/SAES/MS;

d) 1 (um) Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAET/SAES/MS; e

II - 2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; e

III - 2 (dois) representantes do Instituto Nacional do Câncer.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados, à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião e deliberação do Comitê é de maioria simples.

§ 2º A Comissão se reunirá regularmente enquanto estiver vigente instrumento contratual entre as partes.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 118/SAES/MS, de 20 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 76, de 23 de abril de 2009, seção 1, página 53, a Portaria nº 9/SAES/MS, de 2 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União- DOU nº 7, de 10 de janeiro de 2012, seção 2, página 24 e a Portaria nº 306/SAES/MS, de 10 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 70, de 11 de abril de 2014, seção 2, página 49.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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