Destaques

sábado, 27 de agosto de 2022

TCU aprova concessão do metrô de Belo Horizonte

Publicação do edital deve ocorrer em setembro e o leilão em novembro

A concessão do metrô da região metropolitana de Belo Horizonte/MG está cada vez mais próxima de ser concluída. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, e seguindo a opinião favorável da área técnica, nesta quarta-feira (24), a privatização da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU-MG ) e a concessão das linhas 1 e 2 do metrô. Essa era a etapa que faltava para a publicação do edital, que deve acontecer ainda em setembro, e para a realização do leilão, previsto para novembro.

O TCU, com seus apontamentos, incrementa a governança e aprimora o projeto. Na prática, as considerações feitas pela corte de contas serão endereçadas mantendo o cronograma previsto. Uma vez assinado o contrato de concessão, o licitante vencedor, que passará a ser o novo acionista controlador, será o responsável pelos investimentos e pela operação do metrô. Entre as obrigações esperadas está a modernização completa da Linha 1 (28,1 km de extensão e 19 estações para passageiros), hoje em operação, e sua expansão até a futura estação Nova Eldorado (1 km de expansão e 1 nova estação).

Os investimentos obrigatórios incluem, ainda, a construção da Linha 2, que ligará os bairros Calafate e Barreiro (10,5 km de vias e 7 novas estações). Essa linha tem previsão de entrar em operação no sexto ano de concessão. Há previsão de investimentos de cerca de R$3,8 bilhões, sendo R$2,8 bilhões de recursos da União, R$430 milhões do estado de Minas Gerais, e o restante será aportado pelo acionista privado.

Essa será a terceira privatização do governo, que também desestatizou a Eletrobras e a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). Na esteira de vendas para este ano ainda estão as carteiras da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A (CeasaMinas).

Nota técnica orienta registro de equipes de saúde bucal com 20h ou 30h no SCNES

O cadastramento deverá ser feito com o código 71, e as eSB com carga horária diferenciada precisam ter INE próprio. Confira mais recomendações

Foto: Pixabay/Divulgação


Em 2019, o Ministério da Saúde instituiu as equipes de Saúde Bucal (eSB) com carga horária diferenciada, ou seja, que podem operar com 20 ou 30 horas semanais, na Atenção Primária. Para auxiliar gestores locais a fazer o registro/cadastro dessas equipes corretamente, o Ministério da Saúde lançou uma nota técnica com orientações específicas para esse processo.

Resumidamente, essas eSB deverão ser cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com o código 71, além de ter Identificador Nacional de Equipes (INE) próprio e seguir as vinculações permitidas, descritas no documento. Entre os critérios, estão:

  • Atender à composição profissional e à carga horária cadastradas sob o risco de não ter o INE homologado e não receber a transferência federal
  • Não substituir equipes com profissionais de 40 horas por equipes com profissionais de carga horária semanal diferenciada (como previsto na Portaria Nº 3.566/2019)
  • Uma vez que o INE foi criado e homologado, o gestor local pode realizar alterações de profissionais, desde que respeitadas a composição, a vinculação e a carga horária, para continuar recebendo
  • Não integrar profissionais de saúde bucal cadastrados de forma isolada no SCNES às equipes cadastradas sob o código 71
  • Vincular o INE criado para nova eSB de 20h ou 30h a uma equipe de Atenção Primária (eAP) credenciada e homologada (excepcionalmente, duas eSB de 20h semanais podem ser vinculadas a uma equipe de Saúde da Família - eSF)
  • A ausência de vinculação ou a vinculação incorreta acarretará perda de recursos financeiros
  • O INE criado é específico por equipe e município e pode ser ativado ou inativado, além de ser utilizado para monitoramento, avaliação e repasses federais. Por isso, os gestores são orientados a não excluir o INE após a homologação
  • Para registrar o INE de eSB existentes, deve ser informada a data de ativação de equipe no SCNES igual à data de ativação do INE da equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal (eSFSB) que os profissionais de saúde bucal integravam anteriormente, e não a data em que o INE da eSB foi criado

Leia aqui a nota técnica completa.

Saiba mais

As eSB com carga horária diferenciada podem ser compostas exclusivamente por um cirurgião-dentista e um técnico ou auxiliar de saúde bucal (modalidade 1). A decisão sobre a carga horária (20h ou 30h) a ser adotada cabe ao gestor local, devendo estar de acordo com as necessidades do território.

Além da diferenciação de carga horária e percentual de população adscrita, essas equipes também diferem em relação aos valores do incentivo financeiro de custeio mensal, correspondendo a R$ 1.226,50 e R$ 1.839,75, respectivamente. Vale lembrar que, para o pagamento, é considerada a menor carga horária entre os membros que compõem a eSB.

Para mais informações sobre a redefinição do registro das eSB no SCNES, leia a Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, que simplifica a classificação e a descrição das equipes para a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.

Ferramenta

Neste ano, o Ministério da Saúde também lançou uma nova ferramenta no e-Gestor, em que estão disponíveis para consulta os motivos que podem gerar a suspensão ou alteração no pagamento de equipes de Saúde Bucal, bem como a situação atual de cada uma delas, como carga horária inválida ou incompleta; suspensão por órgão de controle; duplicidade de profissional de saúde bucal e/ou de profissional de saúde da família; vínculo inválido; e não envio de produção. Confira a novidade neste link.

CCOM/Saps/MS

Participe da Oficina sobre Sistema de Gestão da Qualidade

Evento será realizado nos dias 31/8 e 1º/9, com transmissão ao vivo por meio do canal YouTube Hospitais Proadi-SUS.

Vem aí a Oficina de Troca de Experiências do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) – 1º Ciclo de Implantação. O evento será realizado nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, com entradas ao vivo pelo canal YouTube Hospitais Proadi-SUS. Não perca esta oportunidade! 

O evento é resultado de uma parceria entre o Hospital Alemão Oswaldo Cruz e a Anvisa, por meio da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS). 

Confira a programação completa a seguir.  

Atenção! Para quem for acompanhar pelo YouTube, o evento será transmitido ao vivo, das 8h30 às 12h no dia 31/8 e das 10h às 16h no dia 1º/9. 



Obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada universitários e quaisquer outros em todo o território nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 263

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. Este Capítulo dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 e do Monkeypox Vírus, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional." (NR)

Art. 2º As instituições terão o prazo máximo de 30 dias para integrar os dados referentes ao Monkeypox Virus à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos dos arts. 22 e ss. do Capítulo IV do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Conexão Brasília

26.08.2022

‘Espero que Moraes apresente a fundamentação da operação o mais rápido possível’, diz Bolsonaro

Presidente falou sobre a operação da PF, por ordem do STF, contra empresários acusados de envio de mensagens suspeitas

- Moro comenta sabatina de Lula na Globo em tempo real e diz que petista ‘mentiu descaradamente’

No Twitter, Moro começou uma série de tuítes dizendo que Lula se esquivou quando foi questionado sobre o “Petrolão”

* O ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil), candidato ao Senado Federal pelo Paraná e ex-presidenciável nas eleições de 2022, criticou as falas do ex-presidente e candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sabatina do Jornal Nacional, da Globo, nesta quinta-feira, 25. Para ele, o petista “mentiu descaradamente”. No Twitter, Moro começou uma série de tuítes dizendo que Lula se esquivou quando foi questionado sobre o “Petrolão”. “Lula não explicou a roubalheira, desviou da pergunta. O saque bilionário à Petrobras aconteceu sem o seu conhecimento? A única verdade na entrevista é a voz rouca”, escreveu. “Quem escolheu a Diretoria pilantra da Petrobras foi o Lula. Nenhum arrependimento. Combate à corrupção prejudica a economia segundo Lula. Defende o rouba, mas faz. Malufou”, acrescentou. Na sequência, quando o petista é interrogado sobre não divulgar quem serão os nomeados para órgãos federais, Moro critica a postura adotada pelo ex-presidente. “Entendi errado ou o novo Lula quer controlar e intimidar o Ministério Público? Vai se reunir com eles para dizer o que terão que fazer? Não se compromete com a lista tríplice”, disse. O ex-juiz ainda ironizou quando Lula disse a forma que chega à Presidência, caso seja eleito. “Lula diz que vai para a Presidência no sacrifício. Preferia ficar em casa. No triplex ou no sítio de Atibaia?”, comentou Moro. Em relação a situação econômica do país, o ex-presidente afirmou que o Brasil precisa voltar a crescer e gerar emprego. Ele ainda citou que os brasileiros “tem que voltar a comer um churrasquinho, a comer uma picanha e tomar uma cervejinha”. Moro minimizou a declaração: “Picanha e cerveja? Alguém acredita que vão começar a chover? Populismo? Essa é a toda a receita do Lula para a economia?”, escreveu. O ex-juiz ainda fez considerações finais sobre a participação de Lula na sabatina do Jornal Nacional. “Lula não respondeu às perguntas e mentiu descaradamente. A entrevista foi muito parecida com os interrogatórios dele na Lava Jato. A população merecia a verdade, não foi desta vez”, concluiu.

- Lula perde para Bolsonaro na audiência do "Jornal Nacional"

(DESTACOU O ANTAGONISTA )

* Como registramos mais cedo, o desempenho de Lula no ibope da TV era uma preocupação para ele e para o comando da campanha petista

* Os números preliminares da audiência da Grande São Paulo revelam que a entrevista de Lula ao “Jornal Nacional” teve menos telespectadores do que a concedida pelo presidente Jair Bolsonaro.

A sabatina com o petista, na pesquisa em tempo real, marcou 32 (31,6) pontos de média e picos de 34 na maior região metropolitana do país. Entrevistado na segunda-feira (22), Bolsonaro manteve média de 32,7 pontos e picos de 37.

Um ponto de audiência, nessa pesquisa, abrange 205.755 telespectadores.

- Lula diz que Dilma errou na economia em entrevista ao JN

Mas, de acordo com o ex-presidente, sua sucessora tentou reverter os erros e foi impedida pelo Congresso

- Bolsonaro libera R$ 2,5 bi do governo federal para repasses a empresas de ônibus

* O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou uma MP (Medida Provisória) nesta quinta-feira (25) para liberar crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para repasses a empresas de ônibus com a justificativa de custear a gratuidade no transporte público para idosos acima de 65 anos.

- Bolsonaro sobe o tom contra Moraes e pede explicações sobre operação da PF

Foi a segunda vez que o presidente tocou no assunto desde que a operação foi autorizada por Moraes nesta terça-feira, 23

* “A gente espera aí que o digníssimo Alexandre de Moraes apresente a fundamentação dessa operação o mais rápido possível, porque agora eu estou vendo que a escalada contra a liberdade, aquilo que eu sempre tenho falado, tem se avolumado em cima destes empresários”, declarou o chefe do Executivo. Bolsonaro disse que, dos oito empresários que foram alvos de busca e apreensão, troca informações no WhatsApp com dois.

- Lula dribla no JN sobre como evitar corrupção e admite corrupção na Petrobras

* O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) buscou driblar a perguntas sobre como evitará corrupção no país caso seja reeleito e admitiu ter havido corrupção na Petrobras.

- Após críticas, Fiesp divulga nota em apoio à liberdade de expressão

Posicionamento é uma reação a críticas que a entidade vem sofrendo por não ter se posicionado sobre a operação da Polícia Federal contra empresários

- Marco Aurélio Mello diz à CNN ter se arrependido de assinar carta pela democracia, usada como “instrumento político”

Ex-ministro do Supremo disse ainda não ter visto com “bons olhos” a operação da PF, autorizada por Alexandre de Moraes, contra empresários que teriam defendido golpe

“Se soubesse que o manifesto seria usado como instrumento político para fustigar o atual governo e apoiar um candidato de oposição, no caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eu não o teria assinado.”

- O candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu R$ 66,7 milhões do Fundo Eleitoral para financiar sua campanha nas Eleições de 2022 e saiu na frente dos demais candidatos.

- Moraes teve reportagem como única base para decisão contra empresários bolsonaristas ( destacou a Folha de São Paulo )

Ministro do STF ordenou buscas contra empresários integrantes de grupo em que foram postadas mensagens de teor golpista

- Hesitação de Lula com eleitor evangélico pode ter custado 5 milhões de votos

* A falta de uma ação coordenada no eleitorado evangélico pode ter custado ao PT mais de 5 milhões de votos nos últimos meses. Em maio, quando o partido dizia que não era preciso investir numa agenda para o grupo, as pesquisas indicavam uma vantagem de 1,2 milhão de votos de Jair Bolsonaro sobre Lula entre esses fiéis. Agora, o presidente supera o petista por 6,6 milhões de eleitores.

- Caixa tem R$ 24 bi esquecidos em cotas do PIS/Pasep e saldo será avisado por aplicativo do FGTS

- Senacon vai investigar 23 bancos por fraudes em cartão consignado

Febraban diz que, das instituições apontadas, apenas sete atuam no segmento

- Em posse no STJ, ministra Maria Thereza defende Judiciário forte como “essencial” para Estado de Direito

Ela vai ser a segunda mulher a comandar a corte

- Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira

Estreia é com candidatos a governadores; horário de presidenciáveis tem início no sábado

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

FARMANGUINHOS compra Cabergolina. Valor Global: R$ 1.484.586,00, da TEVA API

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2022 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000573202291 . Objeto: Insumo Farmacêutico Ativo Cabergolina Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Somente o material do fabricante TEVA API atende a necessidade desta administração. Declaração de Inexigibilidade em 24/08/2022. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 24/08/2022. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor. Valor Global: R$ 1.484.586,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro TEVA API.

(SIDEC - 24/08/2022) 254420-25201-2022NE000264

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de VACINA, DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS, ACELULAR, SUSPENSÃO INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 3 | Página: 134

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 179/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000141844202173 . Objeto: Aquisição de VACINA, DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS, ACELULAR, SUSPENSÃO INJETÁVEL Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso XXXIV, art. 24 da Lei n. 8.666/93. Declaração de Dispensa em 22/08/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 23/08/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 220.160.000,00. CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDACAOBUTANTAN.

(SIDEC - 24/08/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PDP Bahiafarma x INDAR para INSULINA RECURSO INDEFERIDO PELO MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 99/2022

Processo nº 25000.058635/2017-83

Interessado: Fundação Baiana de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão do Comitê Deliberativo (CD) pela não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Insulina Humana Recombinante (NPH e Regular).

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde - CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026509582), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER nº 00350/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº 01843/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 01850/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela Fundação Baiana de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 265

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS Nº 30, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria GM/MS n° 323, de 22 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022 e considerando as atribuições do art. 5º da Portaria GM/MS nº 40, de 11 de janeiro de 2022 e de suas atualizações, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS)

§ 1º Além do disposto nesta Portaria, deverão ser observados:

I - o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

II - a Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

III - a Portaria GM/MS nº 40, de 11 de janeiro de 2022 (alterada pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 3 junho de 2022), e

IV - demais normas aplicáveis.

§ 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e função comissionada, empregados públicos e contratados temporários, em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), conforme art. 3º da Portaria GM/MS nº 40, de 2022 (alterada pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 3 junho de 2022).

ANEXO:

Art. 2º Para fins do dispostonesta Portaria, considera-se:

Ministro da Saúde indeferi Recurso administrativo interposto em face da decisão do Comitê Deliberativo (CD) pela não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Insulina Humana Recombinante (NPH e Regular)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 99/2022

Processo nº 25000.058635/2017-83

Interessado: Fundação Baiana de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão do Comitê Deliberativo (CD) pela não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Insulina Humana Recombinante (NPH e Regular).

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde - CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026509582), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER nº 00350/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº 01843/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 01850/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela Fundação Baiana de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministro da saúde indeferi o recurso administrativo interposto, pelo TECPAR em face da decisão de não continuidade da PDP de Trastuzumabe, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 98, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Processo nº 25000.412523/2017-82

Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR

Assunto: Recurso administrativo interposto, em face da decisão de não continuidade da PDP de Trastuzumabe, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde - CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026265952), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER n. 00338/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO N. 01820/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO n. 01833/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto por Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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