Destaques

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

31.10.2022

- Líder do governo afirma que TSE e pesquisas eleitorais favoreceram a vitória de Lula

Deputado Ricardo Barros (Progressistas) lamentou a derrota de Jair Bolsonaro (PL) e fez projeções sobre o que esperar do próximo presidente

*Para comentar os resultados eleitorais do 2º turno das eleições, ocorrido neste domingo, 30, que consagrou o retorno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto, o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou o deputado federal e líder do atual governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (Progressistas). O aliado de Jair Bolsonaro (PL) avaliou que as decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e a divulgação de pesquisas eleitorais beneficiaram a campanha petista e propiciaram a vitória do ex-presidente: “Um país dividido, um país com dois projetos diferentes para escolher. Portanto, muito trabalho para qualquer um que vencesse, para reunificar o país. O ex-presidente Lula deve fazer um grande agradecimento ao ministro Alexandre de Moraes e a Justiça Eleitoral, que o favoreceram grandemente na campanha. As pesquisas eleitorais equivocadas também o favoreceram grandemente na campanha. Quando a pesquisa é técnica e séria, ela acerta, quando ela tem a intenção de influenciar o eleitor de forma diversa por ordem do seu contratante ou por imperícia do instituto, ela erra, não é punida por isso mas influi no resultado da eleição”.

- No DF, Bolsonaro vence com 58% e Lula fica com 41%

DF foi a primeira unidade da federação a apurar 100% das urnas. Distância entre Bolsonaro e Lula na capital foi parecida com o 1º turno

*O Distrito Federal chegou a 100% das urnas apuradas às 19h deste domingo (30/10) de segundo turno das eleições para presidente. Na capital, o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) teve 58,81% dos votos e Lula (PT) 41,19%. Brancos e nulos chegaram a 3,69%.

- Eleições apertadas são a representação de um Brasil dividido

-Cotado para integrar governo, Meirelles defende reforma administrativa

No primeiro discurso após a vitória, Lula anuncia que adotará como prioridade o combate à fome. Cotado para integrar o governo, Henrique Meirelles afirma ao Correio que reforma administrativa é essencial para obter receitas

- Aliado de Bolsonaro, Lira comenta vitória de Lula: "Hora de desarmar os espíritos"

Presidente da Câmara também pede respeito às opiniões divergentes e alerta que não serão aceitos revanchismos e perseguições de qualquer um dos lados. Ele exaltou a democracia e a força das instituições e disse que o momento é de pacificação

- Ambos os candidatos à eleição presidencial tiveram aumento na porcentagem média de votos no Distrito Federal. Segundo levantamento feito pelo Correio, o candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), teve 7,15% a mais de votos em relação ao primeiro turno, tendo crescimento expressivo na Zona 13 (Samambaia), onde conseguiu 70.727 votos neste domingo (30/10). Já o presidente eleito Lula (PT) teve crescimento médio de 4,23%. Ele manteve vitória na Zona 14 (Asa Norte), onde aumentou em 7%, com 44.107 votos. No entanto, o petista teve queda de 0,70% na Zona 16 (Ceilândia Norte/ Brazlândia).

- Zelensky parabeniza vitória de ‘amigo de longa data da Ucrânia’ Lula na eleição

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, parabenizou o presidente eleito da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela vitória

- Moraes minimiza relatório de militares e elogia análise mais ampla do TCU sobre as urnas

As declarações de Moraes foram feitas após o TSE declarar eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

- Primeiro desafio de Lula é negociar com Congresso novo Orçamento

É preciso negociar uma licença para gastar no primeiro ano de governo e abrir caminho para cumprir promessas de campanha, como a preservação de um pagamento mínimo de R$ 600 do Auxilio Brasil

- Lula vence em 13 Estados e Bolsonaro, em 13 e no DF

Lula obteve seus melhores desempenhos no Piauí, na Bahia e no Maranhão

- Embora tenha perdido a eleição, Jair Bolsonaro (PL), que teve 49,1% dos votos válidos, ganhou em um número ligeiramente maior de unidades da Federação. O atual presidente obteve mais votos que o petista em 13 Estados e ainda no Distrito Federal.

- Vitória de Tarcísio evidencia a força do bolsonarismo

Candidato do Republicanos venceu Fernando Haddad com diferença de mais 2,5 milhões de votos

*O candidato bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi eleito governador de São Paulo neste domingo ao superar o adversário Fernando Haddad (PT) por 55,3% dos votos ante 44,7% - diferença apenas três pontos percentuais maior do que a registrada no primeiro turno. Com a vitória, Tarcísio garante ao bolsonarismo espaço político no Estado mais rico e mais populoso da federação. Entretanto, o governador eleito sinalizou uma postura de diálogo em relação ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conitec apresenta proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Lipofuscinose Ceroide Neuronal Tipo 2 apresentada pela SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Ref.: 25000.078872/2022-28, 0029976405.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Lipofuscinose Ceroide Neuronal Tipo 2, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.078872/2022-28. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos e trâmites administrativos para emissão de Guia de Livre Trânsito - GLT para vinhos e derivados da uva e do vinho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 690, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece os procedimentos e trâmites administrativos para emissão de Guia de Livre Trânsito - GLT para vinhos e derivados da uva e do vinho.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25 e 71 do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 e o que consta do Processo SEI nº 21000.069825/2022-32, resolve:

Art. 1º Estabelecer no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os requisitos, critérios, procedimentos e trâmites administrativos para emissão da Guia de Livre Trânsito - GLT para vinho e derivados da uva e do vinho, na forma desta Portaria.

Art. 2º Considera-se, para fins desta Portaria:

I - Análise prévia: procedimento laboratorial realizado em amostra de vinagre destinado à acetificação do vinho, previamente à emissão da Guia de Livre Trânsito - GLT, para o transporte até o estabelecimento de produção;

II - Estabelecimento de origem do produto: estabelecimento produtor ou elaborador, envasilhador ou engarrafador, padronizador ou atacadista devidamente registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que comercializa vinho e derivados da uva e do vinho a granel ou vinagre destinado à acetificação do vinho;

III - Laboratório: unidade de análise pertencente à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e

IV - Portal único gov.br: sítio eletrônico oficial do Governo Federal para a disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos digitais, na forma estabelecida no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.

V - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 456, de 21 de junho de 2022.

Art. 3º A Guia de Livre Trânsito deverá ser emitida para comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho a granel e para o vinagre destinado à acetificação do vinho.

Art. 4º O requerimento relacionado aos procedimentos descritos nesta Portaria deve ser realizado exclusivamente em ambiente eletrônico, mediante o ingresso das informações pelo interessado no Portal único gov.br.

§ 1º O prazo para a migração para Portal único gov.br será de 90 (noventa) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Portaria.

§ 2º Para o produto com origem em estabelecimento localizado no estado do Rio Grande do Sul, o requerimento deverá ser realizado por meio do Sistema de Declarações Vinícolas - Sisdevin.

§ 3º Serão aceitos requerimentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI quando o Portal Único gov.br estiver com a funcionalidade de emissão de GLT indisponível por mais de 48 (quarenta e oito) horas e durante o período de migração.

§ 4º O modelo da Guia de Livre Trânsito emitida nos termos dos §§ 2º e 3º será o mesmo previsto no sistema informatizado no Portal único gov.br.

Art. 5º Para o vinagre destinado à acetificação do vinho, o estabelecimento de origem do produto deve, via Portal único gov.br, solicitar ao laboratório a análise prévia.

§ 1º A unidade de amostra para análise prévia, deve ser encaminhada ao laboratório, pelo estabelecimento de origem do produto, acompanhada do número da solicitação gerada pelo Portal único gov.br.

§ 2º A amostra do produto deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) recipientes contendo volume total não inferior a 1 (um) litro.

§ 3º Os custos relativos ao envio, acondicionamento e análise caberão ao estabelecimento de origem do vinagre.

§ 4º A Guia de Livre Trânsito será emitida exclusivamente para o vinagre que atenda ao padrão de identidade e qualidade fixado para o território brasileiro.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SIPV/SNAD nº 02, de 3 de julho de 1985.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto no art. 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil habitantes.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal que utilizem recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as disposições deste Decreto.

CAPÍTULO II

ANEXO

DA DESIGNAÇÃO

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

28.10.2022

- Eleitores que não votaram no 1º turno podem ir às urnas no próximo domingo

Segundo o TSE, ausência do eleitor no primeiro momento não tira o seu direito e nem a obrigação de votar no segundo turno

-Tarcísio e Haddad trocam farpas sobre salário mínimo, pandemia e Auxílio Brasil e nacionalizam último debate

Candidatos ao governo de SP empilharam propostas, fugiram de perguntas em diversos momentos e se interromperam na primeira parte de um confronto acalorado

Cerimônia de verificação dos sistemas eleitorais será realizada no sábado

Evento também terá a emissão do relatório zerésima, para comprovar a inexistência de votos computados no sistema

Na reta final da eleição, Marco Aurélio Mello reafirma voto em Bolsonaro

Anúncio foi feito em um artigo nomeado ‘Por que Bolsonaro?’; no relato o ex-ministro do STF relembrou episódios de corrupção dos governos petistas

-Prioridade do governo é pagar auxílio de R$ 600 em 2023, afirma Guedes ao defender taxação de lucros e dividendos

Medida geraria uma arrecadação de R$ 69 bilhões ao ano, valor suficiente para suprir o custo adicional do aumento do benefício

-Taxa de desemprego segue em queda e chega a 8,7% no último trimestre

Taxa de 8,7% no terceiro trimestre do ano é a menor desde o segundo trimestre de 2015, mas reflete o crescimento do emprego informal: número de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado é o maior da série histórica, segundo o IBGE

-Lula diz que escolherá um nome com "compromisso social" para a Economia

Em sabatina do Correio, ex-presidente afirma que seu escolhido para a pasta vai zelar pela responsabilidade fiscal, sem descuidar das necessidades da população.

Na reta final, militantes centram esforços para virar votos de indecisos

Aliados de Bolsonaro e de Lula têm hoje e amanhã para conquistar os eleitores que estão indecisos ou que votaram em outros candidatos à Presidência no primeiro turno. O foco dos coordenadores, até as 22h de sábado, será o corpo a corpo

-Deputado apresenta proposta que permite auditoria da propaganda eleitoral

Segundo o texto do deputado federal Nicoletti (União-RR), as emissoras de rádio e TV deverão apresentar relatório semanal das propagandas e manter gravação de todas as veiculações

-Eleitor de Brasília pode esperar domingo chuvoso no 2º turno das eleições

Com a tempestade de ontem, especialista afirma que a tendência é de novas precipitações nos próximos dias e probabilidade de chuvas de tarde no fim de semana

-Lula precisa dar sinal mais claro sobre política econômica, diz Arminio ex-presidente do BC afirma que ainda há receio sobre gestão fiscal

-Empates nas pesquisas indicam disputa acirrada nos Estados

Em seis Estados, há empate técnico ou nominal entre adversários; nos outros seis, dois indicativos de viradas e quatro de vitória de quem terminou o primeiro turno na frente

-Justiça decide que só vencedor da eleição presidencial poderá ocupar Paulista no domingo

Decisão vem após um impasse entre grupos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

-Indústria criativa: por que o setor cresce mais que o resto da economia

Setor que envolve atividades como artes, publicidade, arquitetura, design, culinária e tecnologia movimentou um total de R$ 217,4 bilhões em 2020

-A dois dias do segundo turno, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) fazem nesta sexta-feira (28), na TV Globo, o último debate da campanha eleitoral de 2022. O programa vai ao ar às 21h30 e terá aproximadamente duas horas de duração. Será apenas o segundo debate do 2º turno, uma vez que Lula se dispôs a participar apenas do que foi promovido pela TV Bandeirantes, recusando os outros dois convites

* Ótimo final de semana e bom voto!

Participe do webinar sobre diálogos regulatórios internacionais

Seminário virtual vai tratar dos avançados alcançados pelos grupos de trabalho do ICH.

A Anvisa realizará, na quinta-feira (3/11), às 15h, um seminário virtual para compartilhar informações sobre os avanços alcançados pelos grupos de trabalho do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH). 

Para participar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio. 

Dia 3/11, às 15h: Diálogos Regulatórios Internacionais 

Webinar 

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após seu término. 

ANVISA

Nota técnica orienta sobre registro de produtos fitoquímicos

Documento orienta empresas sobre registro de agrotóxicos à base de plantas enquanto normativa própria está em elaboração.

A Anvisa publicou uma nota técnica com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para o registro de produtos fitoquímicos como agrotóxicos.

Os produtos fitoquímicos são aqueles cujos ingredientes são obtidos, exclusivamente, de matéria prima vegetal. Podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas e favorecer o desenvolvimento de uma produção agrícola com meios de controle mais sustentáveis e de menor risco.

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) estão elaborando uma norma específica que irá regulamentar o registro desses produtos no país.

Enquanto a norma não é publicada, as empresas devem verificar as orientações publicadas na nota técnica. O documento foi elaborado com base nas dúvidas mais recorrentes do setor regulado e as lacunas hoje existentes quando se trata de produtos à base de plantas.

ANVISA

Inscrições para residência médica do INTO encerram no dia 31 de outubro

Processo seletivo será composto por uma prova escrita e outra oral

Candidatos interessados nos programas de residência médica do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) têm até o dia 31 de outubro para realizar inscrição. As vagas disponíveis são destinadas para os cursos de Cirurgia da Mão e Ortopedia e Traumatologia. O ingresso dos alunos está previsto para o próximo ano.

Os processos seletivos serão compostos por uma prova escrita - com caráter eliminatório e classificatório - e outra oral, que vão definir os participantes com melhor desempenho.

O edital com as informações e requisitos de participação está disponível no site oficial do INTO. A documentação de inscrição deve ser encaminhada para o e-mail residenciamedica@into.saude.gov.br entre 9h e 15h.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 2134-5000 / 2134-5155 / 2134-5456.

Ministério da Saúde

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

ELEXACAFTOR COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO TEZACAFTOR E IVACAFTOR, CONCENTRAÇÃO: 100 MG + 50 MG + 75 MG. Ação Judicial. Valor Global: R$ 21.521.149,65. Da MULTICARE PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 207/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000079431202243 . Objeto: Aquisição de ELEXACAFTOR COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO TEZACAFTOR E IVACAFTOR, CONCENTRAÇÃO: 100 MG + 50 MG + 75 MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 25/10/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/10/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 21.521.149,65. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 26/10/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ata de Registro de Preços nº 146/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 106/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 146/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 106/2022; Processo de Execução: 25000.018754/2022-61.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Preço

Unitário

(R$)

Preço Total

(R$)

1

Rivastigmina 9 mg equivalente a 4,6 mg/dia, adesivo transdérmico

Sachê

155.532

3,43

533.474,76

2

Rivastigmina 9 mg equivalente a 4,6 mg/dia, adesivo transdérmico - cota reservada de aprox. 25% p/ me/epp do item 1

Sachê

51.827

3,43

177.766,61

3

Rivastigmina 18 mg equivalente a 9,5 mg/dia, adesivo transdérmico

Sachê

3.228.190

3,96

12.783.632,40

4

Rivastigmina 18 mg equivalente a 9,5 mg/dia, adesivo transdérmico - cota reservada de aprox. 25% p/ me/epp do item 3.

Sachê

1.075.644

3,96

4.259.550,24

 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. Vigência: 26.10.2022 a 26.10.2023

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Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

27.10.2022

-Auxílio Brasil: Nunes Marques nega suspensão do consignado aos beneficiários

Indicado por Jair Bolsonaro, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ressaltou que brasileiros de baixa renda podem ter vantagens com a contratação do empréstimo

- Em dia de Copom, Ibovespa registra terceira queda e dólar chega a R$ 5,38

No acumulado da semana, a bolsa teve uma baixa de cerca de 6%., enquanto moeda norte-americana chega a maior patamar desde 30 de setembro

- Moraes rejeita ação sobre rádios; Bolsonaro convoca reunião ministerial

O avião ficou parado por meia hora no pátio com Bolsonaro ao telefone até ele resolver convocar a reunião na capital federal

-Bolsonaro diz que campanha foi prejudicada por decisão do TSE

Bolsonaro anunciou que sua campanha irá recorrer da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes

-PTB e Patriota anunciam fusão e batizam novo partido de 'Mais Brasil'

A união vai garantir a sobrevivência dos grupos políticos abrigados nas duas legendas, que não conseguiram superar a cláusula de barreira nas eleições de 2 de outubro

-Bolsonaro rebate TSE e diz que vai "às últimas consequências" por inserções

Candidato a reeleição diz que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, "matou o processo no peito"

Lula desconversa sobre Tebet na equipe ministerial: ‘Não quero me precipitar’

Ex-presidente elogia a emedebista, a quem chama de ‘competente’ e um ‘quadro político importante’, mas ressalta que chefes das pastas serão escolhidos apenas após o resultado eleitoral no próximo domingo

-Lula critica tratamento a Roberto Jefferson e diz que polícia já chega atirando quando é para pegar pobre

-Piso da enfermagem: prazo de 60 dias dado pelo STF termina dia 4 de novembro

Lei nº 14.434/22 foi suspensa em agosto até que o Congresso e o governo federal apresentassem uma solução para os pagamentos

-TSE mantém censura a post da Gazeta do Povo que cita apoio de Lula a Ortega

- Jingle de Lula com artistas é visto por bolsonaristas nas redes como volta da 'mamata

-Bolsonaro reúne ministros no Alvorada, em meio à crise gerada por sua campanha sobre inserções em rádio

O presidente dormiria no Rio, onde tem compromissos de campanha agendados para quinta-feira, mas decidiu retornar a Brasília

-Copom mantém taxa Selic estável em 13,75% ao ano

Anvisa define composição de vacinas contra influenza para 2023

Farmacêuticas terão que ajustar produtos para fabricação do insumo

Composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 189, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2023.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os artigos 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de outubro de 2022, e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º As vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil no ano de 2023 deverão estar em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2023 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, com:

- um vírus similar ao vírus influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1)pdm09;

- um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e

- um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).

Parágrafo único. Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a cepa do vírus A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/6/2021 (H3N2), juntamente as demais cepas A (H1N1) e B.

Art. 3º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Específica RE nº 3.903, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 18 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 128.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

Diretora-Presidente Substituta

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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