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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Presidente, governadores e prefeitos poderão responder por desvio no SUS

Casildo preside sessão da CAS que aprovou proposta que responsabiliza
gestores da saúde por descumprimento de obrigações. Foto Geraldo Magela
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa (sem necessidade de ir ao Plenário), um projeto que torna o presidente, os governadores e os prefeitos gestores solidários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao lado dos diretores do sistema. O texto (PLS 174/2011) explicita as responsabilidades dos gestores solidários e estabelece instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções.Projeto aprovado estabelece que governantes serão gestores solidários da rede pública de saúde. Objetivo é melhor qualidade dos serviços.

— Estamos tentando transpor para a política de saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu, com muito sucesso, fazer com as contas públicas — disse o autor da proposta, Humberto Costa (PT-PE).

Ele explicou que, quando um município deixa de cumprir responsabilidades, a única ­punição é a suspensão do repasse de dinheiro para a cidade.

— Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não. É a população — afirmou.

Para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartites, no âmbito nacional, ou bipartites, no estadual.

— Os acordos que são feitos hoje, e que têm um aspecto meramente informal, passam a ter força de contrato — explicou.

Como exemplo, o senador disse que uma meta de redução de mortalidade infantil deixará de ser “mera intenção e passará a ser um contrato que terá que ser cumprido”.

Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de termos de ajuste de conduta sanitária, instrumento a ser pactuado entre os entes para realização, por exemplo, de ações planejadas que deixaram de ser executadas.

Devem constar do termo de ajuste ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento.

O projeto prevê que os recursos do SUS serão depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios na internet.
O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar de forma satisfatória os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de saúde e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência ou calamidade.

Também será crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema. Essas condutas passam a ser crimes de responsabilidade.

Também estão previstas no texto infrações administrativas, como deixar de estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o Sistema de Informação de Saúde ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras.

Como sanção, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 salários mínimos.

— As penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não estamos sendo mais duros ou menos duros — afirmou Humberto.

O relator, Wellington Dias (PT-PI), recomendou a aprovação do projeto. Se não for apresentado recurso, a matéria vai para a Câmara dos Deputados.

Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

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