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segunda-feira, 14 de junho de 2021

CARLOS EDUARDO GUIMARÃES ARAÚJO nomeado Assessor Especial do Ministro de Estado da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/06/2021 | Edição: 109 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2021

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 661 -NOMEAR

CARLOS EDUARDO GUIMARÃES ARAÚJO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Cidadania, código DAS 102.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

CIDADANIA TORNA PÚBLICA relação das programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2021 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA Nº 67, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Torna pública a relação das programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e na Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania e

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA), que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020; e

Considerando a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação das programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, destinadas a:

I - adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumprido, pelos entes federados, os requisitos previstos na Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

DESIGNADOS MARIO FERNANDES e PAULA ROBERTA DE MORAES BARATELLA titular e suplente respectivamente para comporem o Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE como representantes da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2021 | Edição: 107 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 645, DE 9 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, resolve:

DESIGNAR

MARIO FERNANDES e PAULA ROBERTA DE MORAES BARATELLA, titular e suplente, respectivamente, para comporem o Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE como representantes da Casa Civil da Presidência da República, em substituição a Marcelo Barros Gomes e Pedro de Abreu e Lima Florêncio.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 8 de junho de 2021

Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2021 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A regulamentação das políticas, programas e planos que estão sob gestão da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) obedecerá ao disposto nesta Portaria.

TÍTULO I

DA REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

CAPÍTULO I

DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DAS EQUIPES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO

Art. 2º Este capítulo define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio. (Origem: PRT SAPS/MS 60/2020, art. 1º, caput)

Seção I

Das Disposições Gerais

(Origem: PRT SAPS/MS 60/2020, Capítulo I)

Anexo:

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Instituir o Grupo de Trabalho Tripartite para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e designar seus integrantes para fins de padronização e harmonização das ações de inspeção sanitária em Serviços de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2021 | Edição: 104 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 287, DE 2 DE JUNHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Tripartite para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e designar seus integrantes para fins de padronização e harmonização das ações de inspeção sanitária em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído por representantes, titulares e suplentes, das áreas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dos órgãos de Vigilância Sanitária Estaduais e Municipais, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:

I - Titulares:

a) Jackson Pereira Alagoas (CONASS - Região Norte);

b) Roberta Cristina de Oliveira Moreira (CONASS - Região Nordeste);

c) Eliane Rodrigues Cruz CONASS - Região Centro-Oeste);

d) Nea M. Kaashiwagi (CONASS - Região Sudeste);

e) Lucélia Escaramussa Ribas Kryskyj (CONASS - Região Sul);

f) José Antônio de Moura (CONASEMS - Região Nordeste);

g) Jackeline Santana (CONASEMS - Região Centro-Oeste);

h) Ana Cláudia Marinho Cardoso (CONASEMS - Região Sudeste);

i) Gisele Marim (CONASEMS - Região Sul);

j) Walter Maciel de Mattos Júnior (CONASEMS - Região Norte).

II - Suplentes:

a) Mayara Bianca C. P. Pimentel (CONASS);

b) Anderson Macedo (CONASS);

c) Carlos Alberto Dias Pinto (CONASS);

d) Cristina Emiko M. Shimabukumo (CONASS);

e) Rosélia de Jesus Santos (CONASS);

f) Daniele Silva de Souza (CONASEMS);

g) Caroline Moura de Menezes (CONASEMS);

h) Maria Angélica Benetasso (CONASEMS);

i) Romualda Siqueira Braga Bocher (CONASEMS);

j) Antônio Cessar Correa (CONASEMS).

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por servidores representantes da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GGTES/ANVISA).

§ 2º Sempre que necessário, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos possui duração indefinida.

Parágrafo único. A rotatividade dos membros do Grupo Técnico para Gestão de Documentos do SNVS ocorrerá conforme necessidade.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Tripartite não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Caberá ao Grupo de Trabalho Tripartite:

I - definir sua metodologia de trabalho;

II - manter atualizados os documentos e procedimentos elaborados;

III - elaborar e organizar novos documentos e procedimentos padronizados relativos a inspeções de Boas Práticas em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde no âmbito do SNVS;

IV - controlar e dar conhecimento aos documentos referidos no inciso III, bem como dar suporte a sua implantação em cada órgão integrante do SNVS; e

V - acompanhar a correta utilização dos documentos e procedimentos elaborados.

Art. 6º Os procedimentos e documentos padronizados, relacionados à atividade de inspeção em serviços de saúde e de interesse para a saúde, a serem adotados pelos órgãos competentes integrantes do SNVS, consistem em:

I - Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e instrumentos, que deverão ser utilizados pelos órgãos de vigilância sanitária, na condução de inspeções de acordo com o tipo de serviço;

II - Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), para elaboração de outros procedimentos e documentos; e

III - Documentos direcionados para o Treinamento e Avaliação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), visando a capacitação das Vigilâncias Sanitárias.

Parágrafo único. Os procedimentos, programas e documentos e suas respectivas atualizações serão disponibilizados no portal da Anvisa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Exonerar GABRIELA SIQUEIRA BENÍCIO CAETANO FARIA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/06/2021 | Edição: 103 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.111, DE 31 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar GABRIELA SIQUEIRA BENÍCIO CAETANO FARIA do cargo de Chefe de Gabinete, código DAS-101.4, nº 20.0007, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 31 de maio de 2021

Conceder com fundamento no art. 94 da Lei nº 8.112/90 afastamento sem vencimento para o exercício de Mandato Eletivo ao servidor Luiz Odorico Monteiro de Andrade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 2 | Página: 68

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 284, DE 28 DE MAIO DE 2021

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 94, inciso I, da Lei nº 8.112/90, afastamento sem vencimento para o exercício de Mandato Eletivo, ao servidor Luiz Odorico Monteiro de Andrade, Matricula/Siape nº 1350229, ocupante do cargo de Especialista em Saúde Pública, lotado no Escritório Técnico do Ceará/Fiocruz, no período de 16/04/2021 a 16/08/2021, consoante o disposto no Processo SEI nº 25380.001252/2021-92.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e no SEI.

ANDREA DA LUZ CARVALHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo de Trabalho de Acesso a Tratamento Sistêmico (GTATS/CONSINCA)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2021 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva

PORTARIA INCA/MS Nº 307, DE 24 DE MAIO DE 2021

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA - INCA, no uso das atribuições legais:

Considerando que o Conselho Consultivo do INCA (CONSINCA), instituído pela Portaria INCA nº 117 de 10 de novembro de 1992, publicada no Boletim de Serviço nº 46, de 20 de novembro de 1992, tem como finalidade assessorar a Direção-Geral do INCA nas propostas de elaboração, regulamentação e supervisão da política nacional para a prevenção e controle do câncer;

Considerando a reunião ordinária do CONSINCA realizada em 16 de setembro de 2020, na qual foi estabelecida a criação do Grupo de Trabalho para discussão da proposta: acesso à tratamento sistêmico; e

Considerando a Portaria INCA nº 27 de 25 de janeiro de 2021, publicada Diário Oficial da União nº 18, de 27 de janeiro de 2021, que formaliza a estruturação do Grupo de Trabalho de Acesso a Tratamento Sistêmico (GTATS/CONSINCA), resolve:

Art. 1° Atualizar a estruturação do Grupo de Trabalho de Acesso à Tratamento Sistêmico (GTATS/CONSINCA).

Art. 2º Atualizar a composição do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria com os seguintes representantes:

I - Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC);

II - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

III - Associação Brasileira de Registros de Câncer (ABRC);

IV - Conselho Nacional de Saúde (CNS);

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

VII - Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS);

VIII - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);

IX - Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS);

X - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA);

XI - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);

XII - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC);

XIII - Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC);

XIV - Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO); e

XV - Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO);

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC);

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades de modo a encaminhar relatório final aos membros do CONSINCA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, antecedentes a próxima reunião ordinária do Conselho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria INCA nº 27, de 25/01/2021, publicada no DOU nº 18, de 27/01/2021.

ANA CRISTINA PINHO MENDES PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

ADRIANA KARLA NUNES BARBUIO MARINHO DE OLIVEIRA exonerada do cargo de Coordenadora-Geral de Articulação Tripartite do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 2 | Página: 36

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.093, DE 27 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar ADRIANA KARLA NUNES BARBUIO MARINHO DE OLIVEIRA do cargo de Coordenadora-Geral de Articulação Tripartite, código DAS-101.4, nº 05.0254, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria-Executiva.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de promover discussões para harmonização de procedimentos relativos a inspeções de empresas fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes, no âmbito do SNVS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/05/2021 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 36

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 278, DE 25 DE MAIO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de promover discussões para harmonização de procedimentos relativos a inspeções de empresas fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes, no âmbito do SNVS.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

I - realizar levantamento do cenário de empresas de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes, no Brasil, com dados quantitativos e distribuição geográfica;

II - avaliar procedimentos referentes a este tema, elaborados em 2019 e 2020, no intuito de verificar a necessidade de atualização ou aprimoramento;

III - identificar a necessidade de elaboração de novos procedimentos relativos a inspeções de empresas fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes;

IV - realizar projeto-piloto para avaliar impacto dos procedimentos definidos pelo grupo de trabalho;

V - apresentar periodicamente ao Grupo de Trabalho da Vigilância Sanitária (GTVisa) as ações que estão sendo desenvolvidas pelo grupo e, ao final do projeto, apresentar também seus resultados; e

VI - propor mecanismo para inclusão de produtos cosméticos e saneantes nos instrumentos legais que estabelecem critérios de padronização e harmonização das ações sanitárias em estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:

Anexo: Quadro 1: Representantes da Anvisa

DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO nomeada para Gerente de Projeto da Secretaria de Atenção Primária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/05/2021 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 32

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 814, DE 12 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO, para exercer o cargo de Gerente de Projeto, código DAS-103.4, nº 20.0004, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

quarta-feira, 26 de maio de 2021

JULIANO DE CARVALHO LIMA nomeado Chefe de Gabinete da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2021 | Edição: 98 | Seção: 2 | Página: 36

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.056, DE 24 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear JULIANO DE CARVALHO LIMA para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, nº 45.0016, da Presidência, da Fundação Oswaldo Cruz, ficando exonerado do referido cargo, a pedido, VALCLER RANGEL FERNANDES.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 25 de maio de 2021

ARNALDO RODRIGUES COSTA designado Coordenador-Geral de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2021 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 964, DE 24 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar ARNALDO RODRIGUES COSTA para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Auditoria, código FCPE-101.4, nº 15.0035, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, ficando dispensado da referida função GERMANO DE OLIVEIRA FARIAS.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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segunda-feira, 24 de maio de 2021

JEFFERSON ALMEIDA MARTINS designado Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAET/SAES/MS em substituição a CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.005, DE 19 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar JEFFERSON ALMEIDA MARTINS para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, código FCPE-101.1, nº 25.0071, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensada da referida função CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO, designada Assistente do DAET/SAES/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.006, DE 21 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, nº 25.0070, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 133, DE 19 DE MAIO DE 2021

Estabelece procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2018, e o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o constante dos autos do processo nº 21000.009103/2021-48, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos, a serem observados pelas Secretarias de Defesa Agropecuária e de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, entende-se por produto agropecuário os insumos agropecuários, animais vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico.

Art. 2º A Secretaria de Defesa Agropecuária é o órgão específico singular competente para estabelecer os requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão exigidos para importação de produtos agropecuários para o Brasil.

Art. 3º A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais é o órgão específico singular competente para avaliar os impactos econômicos, impactos comerciais e impactos nas relações internacionais da abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados.

Art. 4º Os processos que tratem de potencial abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários seguiram a tramitação descrita a seguir:

I - A Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhará à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro sistema eletrônico oficial em vigor, os processos com a conclusão das discussões técnicas e a decisão sobre requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados;

II - A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais promoverá a avaliação dos impactos econômicos, comerciais e nas relações internacionais dos processos encaminhados pela Secretaria de Defesa Agropecuária; e

III - A Secretaria de Defesa Agropecuária, após manifestação da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, dará sequência à publicação dos atos de definição dos requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado de produtos agropecuários para importação para o Brasil.

Art. 5º Os procedimentos e medidas que alterem as condições já estabelecidas para acesso ao mercado brasileiro e que apresentem potencial impacto nas relações internacionais do Brasil, deverão ser submetidos à tramitação prevista no artigo 4º desta Portaria, por definição conjunta dos Secretários de Defesa Agropecuária e de Comércio e Relações Internacionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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terça-feira, 18 de maio de 2021

Nomeado ANTÔNIO BATISTA SANCHES Coordenador de Pós-Registro e Avaliação do Risco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/05/2021 | Edição: 92 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 262, DE 14 DE MAIO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor ANTÔNIO BATISTA SANCHES, matrícula SIAPE nº 1491171, para ocupar o cargo de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Pós-Registro e Avaliação do Risco, da Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco, da Gerência-Geral de Toxicologia, ficando exonerado, a pedido, a partir de 17/05/2021, do referido cargo, o servidor MARCUS VENICIUS PIRES, matrícula SIAPE nº 1491438.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

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Exonerada a pedido JULIANA GONÇALVES AGUIAR do cargo de Coordenadora de Análise e Monitoramento de Demandas de Órgãos de Controle

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/05/2021 | Edição: 92 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 978, DE 14 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 10 de maio de 2021, JULIANA GONÇALVES AGUIAR do cargo de Coordenadora de Análise e Monitoramento de Demandas de Órgãos de Controle, código DAS-101.3, nº 08.0008, da Coordenação-Geral de Controle Interno, da Diretoria de Integridade.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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FRANKLIN MARTINS BARBOSA nomeado Coordenador de Licitações e Análise de Mercado de Insumos Estratégicos para Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/05/2021 | Edição: 92 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 865, DE 13 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear FRANKLIN MARTINS BARBOSA para exercer o cargo de Coordenador de Licitações e Análise de Mercado de Insumos Estratégicos para Saúde, código DAS-101.3, nº 05.0231, da Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do referido cargo GUSTAVO HOLANDA REGO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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segunda-feira, 17 de maio de 2021

MAPA estabelece padrões de identidade e qualidade para bebida composta

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/05/2021 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 123, DE 13 DE MAIO DE 2021

Estabelece os padrões de identidade e qualidade para bebida composta, chá, refresco, refrigerante, soda e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.029432/2017-29, resolve:

Art. 1º Estabelecer os padrões de identidade e qualidade para bebida composta, chá pronto para o consumo, refresco, refrigerante, soda e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos, na forma desta Portaria e dos seus Anexos.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se ingrediente vegetal para produção de bebida:

I - a fruta: a designação genérica do fruto comestível, incluído o pseudofruto e a infrutescência, apresentado na forma in natura, suco, polpa ou água de coco;

II - o vegetal: a planta e suas partes comestíveis, exceto a fruta, apresentadas na forma in natura ou suco de vegetal;

III - o extrato padronizado: o ingrediente obtido por esgotamento, a frio ou a quente, de maneira a manter os princípios sápidos aromáticos naturais, voláteis e fixos, característicos da semente de guaraná, da noz de cola, dos grãos de café, da inflorescência do lúpulo, da erva mate, dos frutos do açaí ou do rizoma do gengibre; e

IV - o extrato aquoso: o ingrediente obtido por métodos físicos utilizando água como único agente extrator, a partir das espécies vegetais e suas partes, previstas em legislação específica da ANVISA para o preparo de chás e especiarias.

Art. 3º Declaração quantitativa de ingrediente (DQI) é a informação relativa à quantidade de suco, polpa ou a combinação destes presentes na composição do produto.

§ 1º O valor da DQI será calculado em porcentagem, volume por volume (v/v), observada a legislação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece os limites mínimos de sólidos solúveis para sucos e polpas ou os limites mínimos de sólidos totais para açaí e polpa de juçara.

§ 2º Quando o somatório do valor calculado para a DQI e da porcentagem total dos demais ingredientes, excetuado a água, for superior a 100 % (cem por cento), o valor da DQI deverá ser ajustado à menor para que este somatório não ultrapasse a 100% (cem por cento).

§ 3º Para os preparados sólidos e líquidos, o cálculo da DQI deve ser feito para o produto diluído, pronto para o consumo, de acordo com a forma de diluição orientada pelo fabricante na rotulagem.

§ 4º A DQI será expressa no rótulo com o seu valor numérico seguido da expressão "DE FRUTA", "DE VEGETAL" ou "DE FRUTA E VEGETAL, conforme o caso.

§ 5º O valor numérico da DQI deverá observar a seguinte forma de expressão:

I - número inteiro, quando o valor calculado for maior ou igual a 10 (dez);

II - número inteiro seguido de duas cifras decimais, quando o valor calculado for maior ou igual a 1 (um) e menor que 10 (dez); e

III - número inteiro seguido de três cifras decimais, quando o valor calculado for menor que 1 (um).

§ 6º Para os preparados sólidos e líquidos a DQI deve ser seguida da expressão "APÓS A DILUIÇÃO".

§ 7º Para o produto saborizado, conforme classificação prevista nos Anexos desta Portaria, a DQI deverá ser precedida da expressão "CONTÉM APENAS".

§ 8º Para o produto artificial, conforme classificação prevista nos Anexos desta Portaria, a DQI será expressa por meio dos seguintes termos "NÃO CONTÉM FRUTA OU VEGETAL" ou "0% DE FRUTA OU VEGETAL".

§ 9º A DQI deverá ser apresentada no Painel Principal do Rótulo observando-se os seguintes critérios gráficos:

I - caracteres com dimensões no mínimo duas vezes maiores do que a prevista para a denominação do produto, observado o item 4 do Anexo da Instrução Normativa nº 55, de 18 de outubro de 2002;

II - sem variação de padronização entre os caracteres;

III - em cor contrastante com o fundo; e

IV - afastada de soldas e dobras, bem como de áreas de torção e de selagem da embalagem em no mínimo 5 (cinco) milímetros.

§ 10 Na lista de ingredientes presente no rótulo do produto, obtido de duas ou mais frutas e vegetais, devem ser declarados os percentuais de cada um logo após seu nome, em porcentagem (%) volume por volume (v/v).

§ 11 O produto cujo(s) ingrediente(s) vegetal(is) seja(m) unicamente extrato(s) padronizado(s) ou quinino e seus sais está dispensado de apresentar a DQI.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa nº 17, de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2013;

II - a Instrução Normativa nº 18, de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2013;

III - a Instrução Normativa nº 19, de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2013;

IV - a Instrução Normativa nº 37, de 15 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2014;

V - a Instrução Normativa nº 25, de 15 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2014;

VI - a Instrução Normativa nº 23, de 8 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2014; e

VII - a Instrução Normativa nº 19, de 1º de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2015.

Art. 5º Fica estabelecida a data máxima de 1º de novembro de 2022 para que sejam efetuadas as alterações no SIPEAGRO, bem como as adequações de rotulagem e composição para os produtos previamente registrados.

§ 1º Para as embalagens retornáveis, a adequação dos rótulos deve observar o processo gradual de substituição das mesmas, sendo fixada a data máxima de 1º de novembro de 2024 para conclusão da adequação.

§ 2º Os produtos fabricados na vigência do prazo estipulado no caput poderão ser comercializados até a data de sua validade.

Art. 6º A rotulagem dos produtos estará dispensada da exigência de que trata o § 7º do art. 3º desta Portaria após 1º de julho de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

ANEXO I

Calendário Agenda