DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/06/2021 | Edição: 104 | Seção: 2 | Página: 49
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
N° 287, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de
Trabalho Tripartite para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS) e designar seus integrantes para fins de padronização e
harmonização das ações de inspeção sanitária em Serviços de Saúde e de Interesse
para a Saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de
que trata esta Portaria será constituído por representantes, titulares e
suplentes, das áreas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA e dos órgãos de Vigilância Sanitária Estaduais e Municipais,
representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e do
Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:
I - Titulares:
a) Jackson Pereira Alagoas
(CONASS - Região Norte);
b) Roberta Cristina de
Oliveira Moreira (CONASS - Região Nordeste);
c) Eliane Rodrigues Cruz
CONASS - Região Centro-Oeste);
d) Nea M. Kaashiwagi (CONASS -
Região Sudeste);
e) Lucélia Escaramussa Ribas
Kryskyj (CONASS - Região Sul);
f) José Antônio de Moura
(CONASEMS - Região Nordeste);
g) Jackeline Santana (CONASEMS
- Região Centro-Oeste);
h) Ana Cláudia Marinho Cardoso
(CONASEMS - Região Sudeste);
i) Gisele Marim (CONASEMS -
Região Sul);
j) Walter Maciel de Mattos
Júnior (CONASEMS - Região Norte).
II - Suplentes:
a) Mayara Bianca C. P. Pimentel
(CONASS);
b) Anderson Macedo (CONASS);
c) Carlos Alberto Dias Pinto
(CONASS);
d) Cristina Emiko M.
Shimabukumo (CONASS);
e) Rosélia de Jesus Santos
(CONASS);
f) Daniele Silva de Souza
(CONASEMS);
g) Caroline Moura de Menezes
(CONASEMS);
h) Maria Angélica Benetasso
(CONASEMS);
i) Romualda Siqueira Braga
Bocher (CONASEMS);
j) Antônio Cessar Correa
(CONASEMS).
§ 1º A Coordenação do Grupo de
Trabalho será exercida por servidores representantes da Gerência-Geral de
Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GGTES/ANVISA).
§ 2º Sempre que necessário, o
Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de servidores ou demais
profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA
ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas
que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos
trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
para Gestão de Documentos possui duração indefinida.
Parágrafo único. A
rotatividade dos membros do Grupo Técnico para Gestão de Documentos do SNVS
ocorrerá conforme necessidade.
Art. 4º A participação no
Grupo de Trabalho Tripartite não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Caberá ao Grupo de
Trabalho Tripartite:
I - definir sua metodologia de
trabalho;
II - manter atualizados os
documentos e procedimentos elaborados;
III - elaborar e organizar
novos documentos e procedimentos padronizados relativos a inspeções de Boas
Práticas em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde no âmbito do SNVS;
IV - controlar e dar
conhecimento aos documentos referidos no inciso III, bem como dar suporte a sua
implantação em cada órgão integrante do SNVS; e
V - acompanhar a correta
utilização dos documentos e procedimentos elaborados.
Art. 6º Os procedimentos e
documentos padronizados, relacionados à atividade de inspeção em serviços de
saúde e de interesse para a saúde, a serem adotados pelos órgãos competentes
integrantes do SNVS, consistem em:
I - Procedimentos Operacionais
Padronizados (POPs) e instrumentos, que deverão ser utilizados pelos órgãos de
vigilância sanitária, na condução de inspeções de acordo com o tipo de serviço;
II - Procedimentos
Operacionais Padronizados (POPs), para elaboração de outros procedimentos e
documentos; e
III - Documentos direcionados
para o Treinamento e Avaliação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS), visando a capacitação das Vigilâncias Sanitárias.
Parágrafo único. Os
procedimentos, programas e documentos e suas respectivas atualizações serão
disponibilizados no portal da Anvisa.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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