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segunda-feira, 7 de junho de 2021

Instituir o Grupo de Trabalho Tripartite para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e designar seus integrantes para fins de padronização e harmonização das ações de inspeção sanitária em Serviços de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2021 | Edição: 104 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 287, DE 2 DE JUNHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Tripartite para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e designar seus integrantes para fins de padronização e harmonização das ações de inspeção sanitária em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído por representantes, titulares e suplentes, das áreas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dos órgãos de Vigilância Sanitária Estaduais e Municipais, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:

I - Titulares:

a) Jackson Pereira Alagoas (CONASS - Região Norte);

b) Roberta Cristina de Oliveira Moreira (CONASS - Região Nordeste);

c) Eliane Rodrigues Cruz CONASS - Região Centro-Oeste);

d) Nea M. Kaashiwagi (CONASS - Região Sudeste);

e) Lucélia Escaramussa Ribas Kryskyj (CONASS - Região Sul);

f) José Antônio de Moura (CONASEMS - Região Nordeste);

g) Jackeline Santana (CONASEMS - Região Centro-Oeste);

h) Ana Cláudia Marinho Cardoso (CONASEMS - Região Sudeste);

i) Gisele Marim (CONASEMS - Região Sul);

j) Walter Maciel de Mattos Júnior (CONASEMS - Região Norte).

II - Suplentes:

a) Mayara Bianca C. P. Pimentel (CONASS);

b) Anderson Macedo (CONASS);

c) Carlos Alberto Dias Pinto (CONASS);

d) Cristina Emiko M. Shimabukumo (CONASS);

e) Rosélia de Jesus Santos (CONASS);

f) Daniele Silva de Souza (CONASEMS);

g) Caroline Moura de Menezes (CONASEMS);

h) Maria Angélica Benetasso (CONASEMS);

i) Romualda Siqueira Braga Bocher (CONASEMS);

j) Antônio Cessar Correa (CONASEMS).

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por servidores representantes da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da ANVISA (GGTES/ANVISA).

§ 2º Sempre que necessário, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de servidores ou demais profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da ANVISA ou de representantes de outros órgãos governamentais, bem como de especialistas que não estão nomeados nesta Portaria, a fim de colaborar com a realização dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos possui duração indefinida.

Parágrafo único. A rotatividade dos membros do Grupo Técnico para Gestão de Documentos do SNVS ocorrerá conforme necessidade.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Tripartite não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Caberá ao Grupo de Trabalho Tripartite:

I - definir sua metodologia de trabalho;

II - manter atualizados os documentos e procedimentos elaborados;

III - elaborar e organizar novos documentos e procedimentos padronizados relativos a inspeções de Boas Práticas em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde no âmbito do SNVS;

IV - controlar e dar conhecimento aos documentos referidos no inciso III, bem como dar suporte a sua implantação em cada órgão integrante do SNVS; e

V - acompanhar a correta utilização dos documentos e procedimentos elaborados.

Art. 6º Os procedimentos e documentos padronizados, relacionados à atividade de inspeção em serviços de saúde e de interesse para a saúde, a serem adotados pelos órgãos competentes integrantes do SNVS, consistem em:

I - Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e instrumentos, que deverão ser utilizados pelos órgãos de vigilância sanitária, na condução de inspeções de acordo com o tipo de serviço;

II - Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), para elaboração de outros procedimentos e documentos; e

III - Documentos direcionados para o Treinamento e Avaliação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), visando a capacitação das Vigilâncias Sanitárias.

Parágrafo único. Os procedimentos, programas e documentos e suas respectivas atualizações serão disponibilizados no portal da Anvisa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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