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segunda-feira, 13 de julho de 2015

FURP OBTÉM REGISTRO DE CLONES PARA: CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA (TRYPTANOL), ATORVASTATINA CÁLCICA(ATORLESS), CLORIDRATO DE SERTRALINA (ZOLOFT)

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.995, DE 10 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF
PRINCIPIO ATIVO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO
MARCA OU REFERÊNCIA NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
NOME COMERCIAL
ASSUNTO DESCRIÇÃO

FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP 1.01039-1
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA
ANTIDEPRESSIVOS
Referência - Tryptanol 25351.175846/2014-91 09/2019
INSTITUCIONAL 1.1039.0181.003-3 24 Meses
25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 20
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0181.004-1 24 Meses
25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
ATORVASTATINA CÁLCICA
ANTILIPEMICOS
atorvastatina cálcica 25351.176702/2014-07 01/2020
INSTITUCIONAL 1.1039.0198.013-3 24 Meses
40 MG COM REV CT BL AL / AL X 20
ATORLESS
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0198.014-1 24 Meses
40 MG COM REV CT BL AL / AL X 30
ATORLESS
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0198.015-1 24 Meses
40 MG COM REV CT BL AL / AL X 40
ATORLESS
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0198.016-8 24 Meses
40 MG COM REV CT BL AL / AL X 60
ATORLESS
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0198.017-6 24 Meses
40 MG COM REV CT BL AL / AL X 90 (EMB HOSP)
ATORLESS
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0198.018-4 24 Meses
40 MG COM REV CT BL AL / AL X 100 (EMB FRAC)
ATORLESS
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
CLORIDRATO DE SERTRALINA
ANTIDEPRESSIVOS
Referência - ZOLOFT 25351.371126/2014-11 10/2019
INSTITUCIONAL 1.1039.0191.017-8 36 Meses
50 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 10
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0191.018-6 36 Meses
50 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 14
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0191.019-4 36 Meses
50 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 20
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0191.020-8 36 Meses
50 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 28
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0191.021-6 36 Meses
50 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 30
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0191.022-4 36 Meses
50 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 40
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0191.023-2 36 Meses
50 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 60
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE
INSTITUCIONAL 1.1039.0191.024-0 36 Meses
50 MG COM REV CT BL AL PLAS LEIT X 500 (EMB HOSP)
Não informado
10506 GENÉRICO - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE


Butantan ANVISA autoriza inclusão de rotulagem para vacina HPV

RESOLUÇÃO N° 1.999, DE 10 DE JULHO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, conforme relação anexa;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO ALENCAR PORTO

EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF
PRINCIPIO ATIVO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO
MARCA OU REFERÊNCIA NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
NOME COMERCIAL
ASSUNTO DESCRIÇÃO
 
INSTITUTO BUTANTAN 1.02234-0
Partícula semelhante a vírus de proteína L1 do HPV do tipo 6 +
Partícula semelhante a vírus de proteína L1 do HPV do tipo 11 +
Partícula semelhante a vírus de proteína L1 do HPV do tipo 16 +
Partícula semelhante a vírus de proteína L1 do HPV do tipo 18
VACINAS
VACINA PAPILOMAVIRUS HUMANO 6, 11, 16 E 18 (RECOMBINANTE)
25351.789275/2014-46 03/2020
1.2234.0044.001-3 36 Meses
SUS INJ IM CT 10 FA VD INC TAMPA FLUROTEC X 0,5 ML
Não informado
10301 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE ROTULAGEM - NOVA DESTINAÇÃO


MCTI RECONHECE Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas - SBRT como uma Rede de suporte ao SIBRATEC - TECPAR é parte da REDE do SBRT

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNOLÓGICO E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea (a) do art. 1° da Portaria MCTI n°345, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2015, e
Considerando que o Sistema Brasileiro de Tecnologia – Sibratec foi instituído pelo Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007, e formalizado na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2012-2015;
Considerando que o Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas - SBRT constitui uma Rede de instituições para apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional, através da prestação de serviços de assistência tecnológica, em consonância com o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007;
Considerando que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI tem reconhecido os serviços prestados pela Rede SBRT, apoiando suas atividades por mais de 10 anos consecutivos;
Considerando o reconhecimento dos serviços prestados pelo SBRT às micro e pequenas empresas, traduzido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo MCTI com o Sebrae para apoio conjunto ao SBRT, conforme extrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2014;
Considerando que as micro e pequenas empresas necessitam de apoio para promoção da inovação por meio do acesso subsidiado a serviços e projetos cooperativos com instituições de ciência e tecnologia, visando o aumento de sua competitividade, resolve:

Art. 1º Reconhecer o SBRT como Rede de suporte ao Sibratec, com o objetivo de fortalecer a disponibilização de informações tecnológicas a empresas do setor produtivo no Brasil.

Parágrafo único: O SBRT estabelecerá indicadores quantitativos e qualitativos com metas anuais para acompanhamento do atendimento às demandas das empresas e dos resultados da Rede.

Art. 2º A Rede SBRT é constituída pelas seguintes instituições de pesquisa científica e tecnológica:
I Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro - Redetec/RJ;
II Instituto Euvaldo Lodi de Minas Gerais - IEL/MG;
III Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT-UnB/DF;
IV Instituto Euvaldo Lodi do Estado da Bahia - IEL/BA
V Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Amazonas - Senai/AM;
VI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Rio Grande do Sul - Senai/RS
VII Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar/PR;
VIII Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp/SP; e
IX Universidade de São Paulo - USP/SP.

Parágrafo único: Quaisquer das instituições referidas neste artigo poderão ser excluídas da Rede, assim como outras instituições, órgãos ou entidades poderão ingressar para suporte técnico ou financeiro, observadas as necessidades e diretrizes da Rede.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO ZEFERINO MILIONI



BUTANTAN RECEBE DEFERIMENTO CTNBio para nova vacina contra raiva recombinante, Desenvolvimento de técnica de imunofluorescencia aplicada à detecção de anticorpos contra o vírus Mayaro, Estudo de expressão gênica das glicoproteínas do Vírus Mayaro empregan

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.610/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 181ª Reunião Ordinária, ocorrida em 9 de abril de 2015, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Próton: 1620/15
Endereço: Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500. São Paulo-SP, CEP: 05503-900
Assunto: solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: Extrato Prévio nº 4422/15 publicado em 26/01/15
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidente da CIBio do Instituto Butantan São Paulo-SP, Dra. Ayrene Góes Trezena, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa para atividades em contenção com OGM do projeto "Desenvolvimento de uma nova vacina contra raiva associando proteínas recombinantes e ácidos nucleicos". O projeto de pesquisa será realizado nas instalações do Laboratório Imunoviral com Nível de Biossegurança -II, NB-2, do Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500, São Paulo-SP, CEP: 05503-900, sob responsabilidade da Dr. Renato Mancini Astray. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para a operação e a qualificação da equipe de técnicos envolvida na atividade, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização das atividades propostas. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4,611/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 181ª Reunião Ordinária, ocorrida em 9 de abril de 2015, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Próton: 1617/15
Endereço: Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500. São Paulo-SP, CEP: 05503-900.
Assunto: solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: Extrato Prévio nº 4421/15 publicado em 26/01/15.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidente da CIBio do Instituto Butantan São Paulo-SP, Dra. Ayrene Góes Trezena, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa para atividades em contenção com OGM do projeto "Desenvolvimento de técnica de imunofluorescencia aplicada à detecção de anticorpos contra o vírus Mayaro". O projeto de pesquisa será realizado nas instalações do Laboratório Imunoviral com Nível de Biossegurança NB-2, do Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500, São Paulo-SP, CEP: 05503-900, sob responsabilidade do Dr. Renato Mancini Astray. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para a operação e a qualificação da equipe de técnicos envolvida na atividade, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização das atividades propostas. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.612/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 181ª Reunião Ordinária, ocorrida em 9 de abril de 2015, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Próton: 1611/15
Endereço: Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500. São Paulo-SP, CEP: 05503-900.
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2
Extrato Prévio: Extrato Prévio nº 4420/15 publicado em 26/01/15.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidente da CIBio do Instituto Butantan São Paulo-SP, Dra. Ayrene Góes Trezena, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa para atividades em contenção com OGM do projeto "Estudo de expressão gênica das glicoproteínas do Vírus Mayaro empregando Baculovírus". O projeto de pesquisa será realizado nas instalações do Laboratório Imunoviral com Nível de biossegurança -II, NB-2, do Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500, São Paulo-SP, CEP: 05503-900, sob responsabilidade da Dra. Soraia Attie Calil Jorge. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para a operação e a qualificação da equipe de técnicos envolvida na atividade, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização das atividades propostas. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI


"Desenvolvimento tecnológico de bioinseticidas bacterianos através do processo fermentativo, à base de microorganismos da família Bacillaceae, para controle das larvas dos vetores da dengue, malária e filariose"

DELIBERAÇÃO No 502, DE 28 DE ABRIL DE 2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO faz saber que o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 14, inciso III, e no art. 15 do seu Regimento Interno, publicado por meio da Portaria no 413, de 18 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Conceder à Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, CNPJ no 33.781.055/0001-35, a Autorização no 238/2015, para acesso à amostra de componente do patrimônio genético brasileiro para as finalidades de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, de acordo com os termos do projeto intitulado "Desenvolvimento tecnológico de bioinseticidas bacterianos através do processo fermentativo, à base de microorganismos da família Bacillaceae, para controle das larvas dos vetores da dengue, malária e filariose", constante nos autos do Processo no 02000. 002400 / 2014-99, observado o disposto no art. 16 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2000, e na Resolução no 35, de 27 de abril de 2011, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Considerando que as atividades de acesso ao patrimônio genético já foram finalizadas, não há necessidade de estabelecer prazo para a autorização.

Art. 2º Por meio desta Deliberação, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético dispensa a apresentação do Termo de Anuência Prévia e confere, ainda, anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios apresentado no âmbito do processo em epígrafe, para que produza os efeitos jurídicos de acordo com a Resolução no 40, de 27 de fevereiro de 2013, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Parágrafo único. O Projeto de Repartição de Benefícios a que se refere o caput deste artigo possui, em síntese, as seguintes características:
I - número de registro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético: 15/2015;
II - proponente: Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ;
III - objeto: repartição de benefícios oriundos do projeto mencionado no art. 1o desta Deliberação; e
IV - fundamento legal: arts. 1o e 2o da Resolução no 40, de 27 de fevereiro de 2013, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, e, por analogia, aos termos dos arts. 16, § 4o; 27 a 29, da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001.

Art. 3º As informações constantes do Processo no 02000.002400/2014-99, embora não transcritas aqui, são consideradas partes integrantes deste documento.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA BARROS


SCTIE/MS EFETIVARÁ 41 TECNOLOGISTAS, SVS/MS OUTROS 64 E SAS/MS MAIS 80 SERVIDORES EM SUBSTITUIÇÃO AOS TERCEIRIZADOS

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 270, DE 10 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de 185 (cento e oitenta e cinco) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde - MS, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 127, de 17 de abril de 2014, alterada pela Portaria MP nº 166, de 27 de maio de 2014, que visa atender as necessidades de pessoal do Ministério da Saúde, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2015 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e
IV - à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do MS, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA

ANEXO


CARGO
NÍVEL ESCOLARIDADE
LOTAÇÃO
VAGAS
Tecnologista
NS
Secretaria de Atenção à Saúde, Brasília/DF
80


Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília/DF
64


Secretaria de Ciência,Tecnologia e Insumos Estratégicos, Brasília/DF
41


TOTAL
185




SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO deixa o INCA a pedido

PORTARIA Nº 967, DE 10 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 10 de junho de 2015, SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO do cargo de Diretor do Hospital do Câncer - Unidade I, código DAS 101.3, nº 30.0322, do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, da Secretaria de Atenção à Saúde.


LUIZ AUGUSTO ALVES CARNEIRO VIANNA, para exercer o cargo de Diretor do Hospital do Câncer - Unidade I

PORTARIA Nº 966, DE 10 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Nomear LUIZ AUGUSTO ALVES CARNEIRO VIANNA, para exercer o cargo de Diretor do Hospital do Câncer - Unidade I, código DAS 101.3, nº 30.0322, do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, da Secretaria de Atenção à Saúde, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
ARTHUR CHIORO


Citologia em meio líquido para o rastreamento e diagnóstico do câncer uterino no SUS.

14h30
Comissão de Seguridade Social e Família 

Audiência pública para debater a importância e a viabilidade da citologia em meio líquido para o rastreamento e diagnóstico do câncer uterino no SUS.
Foram convidados, entre outros, o técnico da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, Marcelo Pellizzaro; a médica ginecologista e obstetra da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas, Mônica Maria Bandeira de Melo; e a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amazonas, Isis Tavares Neves.
Local a definir
14h30


Calendário Agenda