Destaques

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Comissão aprova proposta que proíbe uso de robôs em pregão eletrônico do governo

Quem desrespeitar a regra pode ser impedido de contratar com a administração pública por dois anos.
Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que proíbe o uso de robôs em pregão eletrônico do governo federal para a compra de produtos e serviços. Quem desrespeitar a regra pode ser impedido de contratar com a administração pública por dois anos, além de estar sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
A medida está prevista no texto alternativo que o relator deputado Alfredo Kaefer, do PSDB do Paraná, apresentou ao projeto do deputado Geraldo Resende, do PMDB do Mato Grosso do Sul. A diferença entre o projeto original e o texto aprovado está nas punições. O relator acrescentou a pena de detenção, prevista na Lei de Licitações, para quem fraudar o processo licitatório.
Os robôs eletrônicos são, na verdade, programas de computador usados para fazer lances automáticos em pregões. À medida que alguém apresenta um lance, o robô no segundo seguinte apresenta outro, com preço mais baixo. Assim, quem opera o robô sempre lidera a disputa com um preço menor do que o dos demais competidores.
Para o deputado Alfredo Kaefer a ideia é manter a livre concorrência nas compras públicas:
"É possível você ter hoje lances através da internet, do sistema eletrônico, mas não através da robótica, pois ela repete ou insere lances sistematicamente com uma velocidade tal que são impossíveis de serem acompanhados por qualquer presença humana, sem permitir a livre concorrência de uma disputa de leilões e pregão."
José Matias Pereira, do departamento de Administração Pública da Universidade de Brasília, diz que a medida é moralizadora.
"A administração pública e a área de licitações são uma área muito sensível; e você não pode se utilizar desses instrumentos, porque isso acaba tulmutuando o processo e gerando lá na frente uma série de deformações e de prejuízos para a própria administração pública.
A proposta, aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, ainda passará pela comissão de Constituição e Justiça, antes de ser analisada em Plenário.
Reportagem — Emanuelle Brasil


Cartão Odontológico Preventivo pode melhorar saúde bucal das crianças

Proposta que cria o cartão foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família e vai ser analisada pela CCJ.
Aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família projeto de lei (PL6849/13), do deputado Jorge Silva, do Pros do Espírito Santo, que cria o Cartão Odontológico Preventivo (COP) a ser distribuído nos postos de saúde e nas escolas do ensino fundamental da rede pública. A principal razão da proposição é melhorar a saúde bucal das crianças.
Além de identificar o aluno, o cartão deverá trazer informações como data de nascimento, endereço residencial e da escola, odontograma, registro de consultas e de participação em palestras e assinaturas dos agentes de saúde. O projeto também prevê que os sistemas de ensino deverão colaborar com o Ministério da Saúde e com as Secretarias de Saúde dos Estados e municípios no âmbito dos programas suplementares de assistência à saúde dos estudantes.
O parecer do relator na Comissão de Seguridade, deputado Paulo Foleto, do PSB do Espírito Santo, foi aprovado por unanimidade sem emendas ao texto original. Segundo avalia, o Cartão Odontológico Preventivo pode servir de instrumento de controle, pois permitiria ao poder público, assim como às próprias famílias, a possibilidade de verificação dos exames clínicos dentários e das ações preventivas realizados nas crianças.
"Atenção à saúde bucal faz parte da saúde da gente. Na criação do cartão odontológico estamos dando um espaço maior à valorização por parte da família, dos agentes de saúde e até um estímulo de controle para que a criança passe a ter uma rotina de orientação com o cuidado dos seus dentes e da sua gengiva."
Gilberto Pucca, Coordenador Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, destaca que já existe um programa chamado "Brasil Sorridente", lançado em 2004 e que atinge, por meio do SUS, todos os cidadãos em todas as faixas etárias, com prioridade para as crianças na faixa de 6 a 12 anos. Ele explica como funciona a política do governo.
"As equipes de saúde bucal, de estratégia de Saúde da Família, são responsáveis também por fazerem o atendimento odontológico nas escolas através do programa de Saúde na Escola e dentro das escolas que recebem recursos do Ministério da Saúde e o atendimento odontológico, essas escolas recebem palestras de orientação de promoção à saúde."
Para o deputado Paulo Foleto, o trabalho do ministério é relevante e o projeto em tramitação na Câmara busca exatamente aprimorar e incrementar o alcance dessa política pública, tendo como alvo a participação das escolas no desenvolvimento do programa.
O projeto que cria o Cartão Odontológico será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.
Reportagem — Idhelene Macedo


Vacina antigripal tipo influenza 2015 - PREGÃO

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO No - 14/2015 UASG 389088 Processo no - 2015/4-000248-4.
Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento de vacina antigripal tipo influenza 2015.
Total de Itens Licitados: 00008. Edi - tal: 22/07/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Rua Dr. Zamenhof, 35 Alto da Glória - CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de 22/07/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 04/08/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. SANDRO LUIS MARANGONI Pregoeiro


Vacina combinada trivalente contra as influenzas sazonal e A(H1N1)

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 22/2015 - UASG 550005 Nº Processo: 71000062115201521 .
Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de serviços de imunização preventiva contra a gripe, incluindo fornecimento e aplicação, de vacina combinada trivalente contra as influenzas sazonal e A(H1N1), visando atender às necessidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 23/07/2015 de 09h00 às 12h00 e de 14h às 17h00. Endereço: San Qd. 03 Lote a Ed. Núcleo Dos Transportes - Dnit 2º Andar, Sala 2325 Asa Norte - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 23/07/2015 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br  Abertura das Propostas: 04/08/2015 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.
HELOISA HELENA NOGUEIRA DE MEDEIROS Pregoeira


VACINA CONTRA HPV - CAMEX ZERA ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO PARA 11 MILHÕES DE DOSES DE VACINAS

CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO No 62, DE 22 DE JULHO DE 2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal

Considerando o disposto nas Diretrizes nos 18/15, 19/15, 20/15, 21/15, 22/15, 23/15 e 24/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad re f e re n d u m do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:
......
.....
Art. 5o Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM a seguir:
NCM                                                                    Descrição                            Quota
3002.20.29 Outras                                                                                         11.000.000 doses
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Art. 6o As alíquotas correspondentes aos códigos 2929.10.30, 2902.41.00, 3002.20.29, 3507.90.49, 3907.40.90, 3907.60.00, 3920.20.19, e da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, 8 de dezembro de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 7o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO




Projeto exige indicação de número de doses restantes em inaladores de medicamentos

Juscelino Filho acredita que a medida levará à redução de gastos com atendimentos por crises de asma

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga os fabricantes de embalagens de inaladores de medicamentos – como as chamadas “bombinhas de asma” – a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes. De autoria do deputado Juscelino Filho (PRP-MA), o Projeto de Lei 120/15 altera o Código do Consumidor (Lei8.078/90).

Segundo o autor, o objetivo é assegurar aos portadores de asma que esses medicamentos contenham as informações necessárias para assegurar a quantidade ideal da substância capaz de minimizar uma crise.

“Um tratamento eficaz e uma boa orientação são capazes de reduzir custos com hospitalizações e admissões em serviços de emergência”, argumenta o parlamentar, ressaltando que dados do Ministério da Saúde mostram que no Brasil a asma é responsável por cerca de 2.500 mortes por ano.

Juscelino Filho decidiu reaproveitar proposta idêntica (PL 7713/14), arquivada ao final da legislatura passada, de autoria do ex-deputado Eleuses Paiva.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias




quarta-feira, 22 de julho de 2015

Intec promove workshop sobre o uso das redes sociais por empreendedores

A Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec) está com inscrições abertas para os interessados em participar do "XIX Workshop Intec", que nesta edição tem como tema as redes sociais e o seu uso para empreendedores e empresários conquistarem clientes. O evento vai ser realizado no dia 30 de julho, no Auditório Marcos Augusto Enrietti, no campus CIC do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).

A palestra "Redes Sociais: Uma Abordagem para o Mercado" vai ser ministrada por Paulo de Souza Lima, especialista em marketing digital da Intec, e por Icaro Oliveira de Oliveira, cientista de dados do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (C.E.S.A.R.).

Lima vai mostrar aos empreendedores como usar as mídias sociais para fazer o marketing social da empresa, apresentando técnicas para segmentar o público-alvo e impulsionar a visibilidade do produto ou serviço. Já Oliveira vai fazer uma análise das redes sociais aplicadas ao mercado, mostrando como aumentar a assertividade na venda e divulgação das empresas nas mais diversas mídias.

As inscrições para o workshop são gratuitas e podem ser feitas pelo link migre.me/qS6FM.

A Intec
Fundada em 1989, a Incubadora Tecnológica do Tecpar é a primeira de base tecnológica do Paraná e a quinta do país. Duas vezes eleita a melhor incubadora do Brasil, tem sede em Curitiba e atuação também em Jacarezinho, no Norte Pioneiro.

Ao longo de seus 25 anos, a Intec já deu suporte tecnológico a 91 empresas. No momento, cinco empresas passam pelo programa de incubação: EngeMOVI, Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP), Grupo SaaS, 2IM Impacto Inteligência Médica e Beetech/Beenoculus.

Serviço
XIX Workshop Intec, com a palestra "Redes Sociais: Uma Abordagem para o Mercado", ministrada por Paulo de Souza Lima, , especialista em marketing digital da Intec, e por Icaro Oliveira de Oliveira, cientista de dados do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (C.E.S.A.R.)

Quando: Dia 30 de julho (quinta-feira), às 14h
Onde: Auditório Marcos Augusto Enrietti, no campus CIC do Instituto de Tecnologia do Paraná (Rua Professor Algacyr Munhoz Maeder, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba)


Relatório sobre Lei de Responsabilidade das Estatais deve ser apresentado em agosto

Ana Volpe/Agência Senado
Em debate na comissão mista no último dia 1º, o gerente-executivo e o diretor jurídico do Banco do Brasil, Marco Antônio Costa e Antônio Pedro Machado; o senador Tasso Jereissati; o deputado Arthur Oliveira Maia; e a superintendente do IBGC, Adriane de Almeida

A comissão mista que elabora a proposta da Lei de Responsabilidade das Estatais deve apresentar em agosto relatório preliminar sobre o tema. A votação deverá ocorrer até o dia 21, quando se encerram os trabalhos do colegiado, instalado em 18 de junho.

Criada por sugestão dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a comissão vai propor um projeto de lei para regulamentar dispositivos da Constituição e definir orientações gerais sobre a organização das empresas estatais, bem como mecanismos de fiscalização pública e governança interna.

O artigo 173 da Constituição determina que seja votada lei para estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das respectivas subsidiárias, inclusive no que diz respeito à função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Atualmente, por falta dessa legislação, cada estatal segue normas próprias.

Uma das atribuições da comissão é analisar o anteprojeto da Lei de Responsabilidade das Estatais apresentado por Renan e Cunha. Há ainda propostas sobre a organização, gestão e fiscalização das estatais de autoria dos senadores José Serra (PSDB-SP), Roberto Requião (PMDB-PR), Aécio Neves (PSDB-MG) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), que preside a comissão mista encarregada de aprofundar os estudos. Aprovado pela comissão, que tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o texto do projeto de lei complementar vai passar pela análise das duas Casas do Congresso - Câmara e Senado.

Fim do "mundo paralelo"

O marco legal acabará com o "mundo paralelo" das estatais, que são administradas à margem de controle público e do acompanhamento do Congresso e não dão respostas à sociedade, ressaltou Renan no lançamento do anteprojeto.  Tasso Jereissati estranha o fato de o Brasil possuir 342 estatais, algumas sem qualquer justificativa para permanecerem sob a gestão do Estado ou mesmo para existirem. Ele destaca ainda que só a Petrobras mantém mais de 300 subsidiárias.

Nos últimos dois meses, a comissão realizou três audiências públicas com representantes do setor público e privado, como forma de colher sugestões para elaboração do marco legal. Os participantes avaliaram, de forma unânime, que a atuação das estatais deve ser pautada por uma legislação que garanta a confiança dos investidores.

Também defenderam a independência dos conselhos de administração e dos seus integrantes, assim como o reforço dos critérios de transparência, e insistiram que a indicação dos dirigentes de estatais deve ser baseada na meritocracia, sem qualquer interferência política.

Os debatedores avaliaram ainda que o marco legal das estatais deve ter como ponto de partida a Lei 6.404, aplicada às sociedades de economia mista e em vigor desde 1976. A norma, segundo eles, apresenta um espaço considerável de autonomia para o controlador e a administração, ao estabelecer práticas legais e obrigatórias, mas sem impedir a adoção de ações mais adequadas pela empresa.

Marco legal

Para o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Pablo Reiteria, a adoção de um marco legal das estatais terá repercussão positiva na economia e servirá de referência para as companhias que se encontram no mercado de capitais, visto que as estatais respondem por parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB).

O representante da BM&F Bovespa, Daniel Sonder, informou que há 30 companhias estatais listadas em oito setores de atuação, que respondem por 14,5% do valor total de todas as empresas negociadas, e por uma média de 25%  do valor diário comercializado na bolsa. Sonder ressaltou que três premissas devem ser agregadas ao marco legal: a credibilidade; o alinhamento de interesses; e o aprimoramento das informações dos controles internos e dos mecanismos de escolha e avaliação dos administradores.

O coordenador de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Arsênio Dantas, apontou dificuldades relativas à elaboração de cadastro de orçamentos e à implantação de controle de políticas públicas, uma vez que nem todos os dados solicitados às empresas são repassados ao tribunal.

Para o diretor jurídico do Banco do Brasil, Antonio Pedro da Silva Machado, um estatuto destinado a reger a atuação das estatais não pode conter normas muito genéricas, e deve distinguir as empresas que operam no setor econômico daquelas que executam outras finalidades. Ele disse que o estágio atual de maturidade do banco em ações de governança não teria sido alcançado sem a interação permanente com os órgãos administrativos de regulação e controle, como o Banco Central, o TCU e a CVM, entre outros.

Representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que há 20 anos atua na pesquisa de boas práticas corporativas, Adriane Cristina dos Santos de Almeida disse que a escolha dos conselheiros e dirigentes das estatais deve ter como critério a meritocracia.

— Nenhuma estatal atende hoje a essa prática. É importante que o conselho de administração faça eleição de diretores, e não o Poder Executivo. E que o governo divulgue como pretende usar a empresa. Caso a execução de alguma política lese a companhia, que o Estado suporte as perdas geradas. Todas as sociedades de economia mista devem ser abertas, sujeitas às regras da CVM. Isso nos pouparia muito em termos de regramento, já que a CVM já tem regras muito oportunas –— afirmou.

Para o presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da Cunha, o excesso de detalhamento de regras poderá onerar as estatais e gerar brechas a serem aproveitadas por agentes mal intencionados. Cunha defendeu a criação de uma agência nacional das estatais, sob controle direto do Legislativo, que centralizaria a propriedade de todas as empresas, e determinaria a sua forma de atuação, as práticas de governança e o processo de escolha de seus dirigentes, entre outros critérios. Cunha recomendou ainda que o Executivo e o Legislativo unam forças e se submetam às regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) no que se refere à governança das empresas públicas.

Governança

Advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Murilo Campinho disse não haver necessidade profunda de mudanças na legislação para aprimorar a governança nas estatais, mas defendeu alterações pontuais em alguns dispositivos para se permitir uma visão mais contemporânea da atividade produtiva. No que diz respeito ao preenchimento de vagas nos conselhos de administração e diretorias, ele observou que, “infelizmente, o que muitas vezes se vê nas estatais é a escolha política se sobrepondo à escolha de mérito”.

— O problema é endêmico, e não há lei capaz de modificar. É questão de cultura política e senso filosófico. A pluralidade no conselho de administração é fundamental, assim como no conselho fiscal, que deve gozar de toda independência, com representação dos minoritários e empregados — afirmou.
Na avaliação de Mateus Bandeira, diretor-executivo da Falconi, maior consultoria brasileira de gestão empresarial, os problemas das estatais combinam problemas de cultura empresarial e vícios da administração pública brasileira, que imaginam a empresa vinculada a um controlador, cujo interesse teria supremacia sobre os dos demais acionistas e públicos-alvo.

Em um dos debates, Tasso Jereissati reclamou da ausência de representantes da Petrobras e da Valec na audiência pública com os representantes do Banco do Brasil e do IBGC. O senador solicitou esclarecimentos aos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, e observou que o único objetivo da comissão é criar um estatuto das empresas estatais, a partir da experiência acumulada pelos representantes do setor.

— É extremamente grave a atitude, tanto da Petrobras como da Valec, que só pode ser considerada como algum tipo de culpa ou consciência pesada. Na verdade, o intuito desta comissão é criar o estatuto das empresas estatais. E consideramos fundamental a presença aqui, nestas discussões, dos diretores e responsáveis pelas grandes e médias estatais brasileiras. Justamente para que possam mudar, pela sua experiência e vivência, práticas nas áreas mais importantes, de modo a aprimorar o controle, aumentar a flexibilidade e tornar as empresas mais competitivas no mercado em que atuam — disse Tasso.

Agência Senado

FIOCRUZ CONTRATA por dispensa de licitação no valor de R$ 899.501,00 BHERING, ALMEIDA & ASSOCIADOS PARA PRESTAR SERVIÇOS EMERGENCIAIS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROSPECCÃO TECNOLÓGICA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 81/2015 - UASG 254420
Nº Processo: 25380000984201517 . Objeto: Prestação emergencial de serviços especializados em propriedade intelectual e prospecção tecnológica e transferência de tecnologia, conforme projeto básico. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Anulação pregão elet. 182015 tendo em vista novo proc. licitatório em curso e vencimento de vigência de contrato atual Declaração de Dispensa em 20/07/2015. MARIA CELESTE EMERICK. Coordenadora Gestão Tecnológica. Ratificação em 20/07/2015. JORGE ANTONIO ZEPEDA BERMUDEZ. Vice Presidente de Inovação e Produção em Saúde. Valor Global: R$ 899.501,00. CNPJ CONTRATADA: 02.917.066/0001-76 BHERING,ALMEIDA & ASSOCIADOS S/C LTDA. - EPP.



JAIME SILVA HERZOG, nomeado membro efetivo do Conselho Fiscal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, resolve
NOMEAR
JAIME SILVA HERZOG, para exercer a função de membro efetivo do Conselho Fiscal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Brasília, 20 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro


JARBAS BARBOSA é designado DIRETOR PRESIDENTE DA ANVISA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve
DESIGNAR
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, para exercer a função de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com mandato de três anos.
Brasília, 20 de julho de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro


Aprovado novo Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No- 848, DE 20 DE JULHO DE 2015
Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD_DN 173/2015, de 18 de julho de 2015, e em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei nº 13.097, de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar e promulgar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Revogar a Portaria nº 650, de 11 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 02 de junho de 2014, bem como suas respectivas alterações publicadas anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 4º A distribuição de cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos por unidade organizacional será publicada em Boletim de Serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY
ANEXO I
A integra do regimento poderá ser acessada na página:



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