Destaques

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Reforma dos Ministérios


© Lula Marques/ Agência PT A presidente Dilma Rousseff em reunião com ministros no Palácio da Alvorada, em Brasília São Paulo – Mais de uma semana depois do previsto, a reforma ministerial prometida pela presidente Dilma Rousseff (PT) finalmente acaba de sair do campo das especulações. Nesta sexta-feira, a presidente anunciou o corte de 8 ministérios e a redução em 10% dos salários dos ministros. 
No total, a presidente promete cortar 3 mil cargos comissionados e cerca de 30 secretarias da Esplanada dos Ministérios - a reforma também atingirá pastas que não entraram nos cortes ou fusões. Também haverá redução de 20% dos gastos de custeio.
Inicialmente, a meta do Palácio do Planalto era reduzir 10 dos 39 ministérios. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                         
Ministério
O que acontece com o Ministério
Advocacia-Geral da União
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Banco Central
Casa Civil
Cidades
Ciência, Tecnologia e Inovação
Comunicações
Controladoria-Geral da União
Cultura
Defesa
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Desenvolvimento Agrário
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Educação
Esporte
Fazenda
Gabinete de Segurança Institucional
Perde o status de ministério
Integração Nacional
Justiça
Meio Ambiente
Minas e Energia
Pesca e Aquicultura
Extinto. A parte de pesca industrial se fundirá com Agricultura e a pesca artesanal para o Desenvolvimento Agrário
Planejamento, Orçamento e Gestão
Previdência Social
Será fundido com o Ministério do Trabalho, que vira "Ministério do Trabalho e da Previdência Social"
Relações Exteriores
Saúde
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Será fundida ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Assuntos Estratégicos
Extinto. Fará parte do Ministério do Planejamento. 
Secretaria de Aviação Civil
Secretaria de Comunicação Social
Secretaria de Direitos Humanos
Fará parte do "Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos", que agrega a Secretaria para as Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Fará parte do "Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos", que agrega a Secretaria para as Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Fará parte do "Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos", que agrega a Secretaria para as Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial
Secretaria dos Portos
Secretaria de Relações Institucionais
Será fundida com a Secretaria-Geral da Presidência
Secretaria-Geral da Presidência
Será fundida com a Secretaria de Relações Institucionais
Trabalho e Emprego
Será Fundido com a Previdência Social. Transformado em "Ministério do Trabalho e da Previdência Social"
Transportes
Turismo


Comissão de Desenvolvimento aprova patente para material biológico

O relator, Laercio Oliveira: País aproveita um percentual pequeno do potencial de sua biodiversidade, por limitações em marcos regulatórios, que tornam pesquisa e desenvolvimento pouco atrativo.

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou proposta que permite o registro de patentes de substâncias e materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza.

De acordo com o texto aprovado, esses materiais deverão atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, não caracterizando mera descoberta.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4961/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O substitutivo modifica a redação do projeto para esclarecer dúvidas, sem alterar sua essência.

O texto altera a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). Na opinião de Mendes Thame, as restrições legais desestimulam investimentos públicos e privados direcionados ao conhecimento e ao aproveitamento econômico da flora e da fauna brasileiras.

Fundamental

Segundo o relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o País aproveita um percentual pequeno do potencial de sua biodiversidade, por limitações em marcos regulatórios, que tornam pesquisa e desenvolvimento pouco atrativos.
“O patenteamento de materiais de origem biológica é fundamental para alinhar a norma de propriedade industrial com marcos legais nacionais e internacionais sobre acesso a recursos da biodiversidade”, disse.

Inovação
Oliveira afirmou que os materiais a serem patenteados não são apenas uma descoberta de algo presente na fauna ou na flora, mas é resultado de um “longo processo de desenvolvimento, intensivo em tecnologia e aportes financeiros”.

Esse processo diferencia a pesquisa e faz com que a atividade possa ser caracterizada como inovação de uso industrial e, por isso, passível de gerar direitos de propriedade.

Segundo o deputado Helder Salomão (PT-ES), a técnica não traz nenhuma inovação. “Não há uma atividade inventiva, porque as técnicas de isolamento de genes eram inovadoras em 1990. Hoje, não mais”, disse.

Salomão, que fez um voto em separado à proposta, lembrou que não há consenso na matéria entre a comunidade científica. O deputado citou que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em 2013, que o isolamento de genes não é patenteável. Para Salomão, os únicos microorganismos patenteáveis são os transgênicos, que podem ser tratados como invenções.

O relator ressaltou que alguns países vizinhos ao Brasil possuem ecossistemas e espécies similares e poderiam patentear material biológico antes e se beneficiar do pagamento de licenças.
Modificação genética
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 654/07, que tramita apensado ao PL 4961/05 e proíbe o patenteamento de todos os organismos geneticamente modificados (OGMs).

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias


RASTREABILIDADE - Anvisa suspende prazo para apresentação de lotes piloto

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa suspendeu o prazo para que as empresas detentoras de registro de medicamento apresentem dados sobre a implantação do rastreamento de três lotes piloto de seus produtos. A revogação do inciso II do artigo 23 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 54/2013será publicada, nos próximos dias, por meio de uma nova RDC.
  
Durante a reunião ocorrida nesta quinta-feira (1/10), os diretores concordaram sobre a necessidade de alguns ajustes à Resolução. Por isso, além de deliberarem pela revogação do inciso, o grupo também aprovou Iniciativa de Revisão da RDC 54/2013. A relatoria do tema ficou com o Diretor Ivo Bucaresky.

Durante a reunião, os diretores lembraram que o mercado de medicamentos brasileiros detém números expressivos e peculiares. Segundo levantamento realizado pela Agência, em 2014, mais de seis mil produtos foram comercializados em cerca de 3,9 bilhões de embalagens. 

Muitas delas distribuídas em mais de 71 mil farmácias 
privadas.

Números como estes revelam dificuldades, inclusive, em utilizar parâmetros e experiências internacionais. Os diretores destacaram que, atualmente, somente a Turquia e a Argentina possuem modelos exitosos de implantação de rastreabilidade. A extensão territorial e população destas nações são bem inferiores a do Brasil.

A Dicol também discutiu – e anuiu por unanimidade – a adoção do modelo centralizado de rastreamento. Nele, os dados de produção, distribuição e comercialização serão concentrados pela Anvisa. Segundo a Dicol, a centralização de informações em entes privados da cadeia produtiva poderia causar danos de repercussão internacional, além de condutas anticompetitivas e, até mesmo, predatórias entre as empresas.  

A diretoria também destacou que a revisão da RDC deverá considerar os desafios de rastreabilidade dos medicamentos distribuídos pelo SUS e Secretarias de Saúde de estados e municípios.


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Lista de PDPs DE MEDICAMENTOS ATUALIZADA, APÓS REUNIÃO DO GECIS, REALIZADA NA ANVISA, ONTEM (30-09)

Favor encontrar em anexo a lista atualizada das PDPs de medicamentos, em linha com os anúncios realizados ontem(30) na reunião do GECIS.

Anexo: 

Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação

PORTARIA Nº 860, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 11 e no art. 12, do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve: 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação: 
I - LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; 
II - ARMANDO ZEFERINO MILIONI, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC; e 
III - VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA, Secretário de Política de Informática - SEPIN. 

Art. 2º A presidência da Câmara Técnica será exercida pelo Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. 

Art. 3º As atividades de apoio ao Funcionamento da Câmara Técnica são desempenhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC. 

Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Inovação Tecnológica para exercer a função de Secretário Executivo da Câmara Técnica. 

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 429, de 13 de maio de 2013. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO


Conselho fixa critérios da propaganda em Medicina

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO No - 2.126, DE 16 DE JULHO DE 2015

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, 
EMENTA: Altera as alíneas "c" e "f" do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. 

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA Secretário-Geral


Aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da artrite reumatoide

PORTARIA Nº 996, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a artrite reumatoide no Brasil e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com essa doença; 
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando a Portaria nº 07/SCTIE/MS, de 16 de março de 2015, que incorpora o abatacepte subcutâneo no tratamento da artrite reumatoide moderada a grave, e a Portaria nº 43/SCTIE/MS, de 16 de setembro de 2015, que torna pública a decisão de aprovar a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da artrite reumatoide,no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da SAS, resolve: 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reumatoide. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da artirte reumatoide, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da artrite reumatoide. 

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 710/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2013, seção 1, página 67.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO


Marcapassos cardíacos incorporação ao SUS é colocada em Consulta Pública pela SCTIE/CONITEC

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 28, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa ao Protocolo de uso de marcapassos cardíacos, apresentado pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. 
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
LUIZ ARMANDO ERTHAL


Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

PORTARIA Nº 1.008, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o carcinoma de mama no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; 
Considerando que as diretrizes diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; 
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 20/SAS/MS, de 3 de novembro de 2014; 
Considerando a Portaria Nº 821/SAS/MS, de 9 de setembro de 2015, que adequa os critérios de autorização dos procedimentos de radioterapia e de quimioterapia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS; e 
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve: 

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Mama. Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito geral do câncer mamário, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do carcinoma mamário. 
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. 
Art. 4º Fica incluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.04.04.019-3 - Hormonioterapia prévia do carcinoma de mama em estádio III (prévia), conforme a seguir:

Procedimento: 03.04.04.019-3 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III (PRÉVIA) Descrição: Hormonioterapia prévia a cirurgia ou a radioterapia em caso de mulheres na pós-menopausa com tumor localmente avançado (estádio III), receptores hormonais positivos e HER-2 negativo, que não receberam quimioterapia prévia e que não preenchem critérios ou não apresentam condições clínicas para receber quimioterapia. A duração da hormonioterapia prévia é de no máximo 06 meses. 
Procedimento excludente com os procedimentos 03.04.04.002-9 Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia) e 03.04.04.018-5 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (prévia). 

Complexidade: AC - Alta Complexidade 
Modalidade: 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal) 
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) 
Valor Ambulatorial SA: 79,75 
Valor Ambulatorial Total: 79,75 
Valor Hospitalar SP: 0,00 
Valor Hospitalar SH: 0,00 
Valor Hospitalar Total: 0,00 
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares. Sexo: Feminino 
Idade Mínima: 50 anos 
Idade Máxima: 130 anos 
Quantidade Máxima: 1 
CBO: 225121 
CID: C500, C501, C502, C503, C504, C505, C506, C508, C509. 
Habilitação: 1706 - UNACON, 1707 - UNACON com serviço de radioterapia, 1708 - UNACON com serviço de hematologia, 1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica, 1716 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar. Serviço / 
Classificação: 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Renases: 120

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Fica revogado o Anexo da Portaria no 73/SAS/MS, de 30 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 58-60.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO



Especialista cobra atendimento digno em todo País a pacientes de câncer

Seminário promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara discutiu os principais tipos de câncer entre as mulheres no Brasil.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Deputadas e senadoras participaram de cerimônia de acendimento das luzes rosas do Congresso Nacional em homenagem ao Outubro Rosa

A gerente da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Instituto Nacional de Câncer, Maria Beatriz Kneipp Dias, assinalou nesta quarta-feira na Câmara que o Brasil ainda precisa se organizar para dar um tratamento digno aos pacientes de câncer em todas as regiões do País. Ela ressaltou que alguns aparelhos como os de radioterapia estão em falta em vários estados. E declarou ainda que o SUS precisa uniformizar o atendimento, principalmente nos municípios distantes e de difícil acesso.

Maria Beatriz participou do seminário promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara para discutir os principais tipos de câncer entre as mulheres no Brasil. O objetivo foi trazer informações sobre os desafios do câncer de mama e dos cânceres ginecológicos; e questões prioritárias para a garantia da qualidade de vida durante o tratamento.

Na visão da mediadora do debate, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) catarinense, a discussão dá visibilidade a políticas de auxílio a pacientes que não estão sendo colocadas em prática. "Nós precisamos tratar desse assunto com muita magnitude porque nós temos a lei dos 60 dias, a lei que trata da garantia dos pacientes terem o seu tratamento nesse prazo de 60 dias a partir do diagnóstico ou do seu laudo e a gente sabe que no País isso não está acontecendo ainda, nós temos regiões onde os pacientes já estão com o diagnóstico pronto e estão esperando há um ano a sua cirurgia, a sua radioterapia, a sua quimioterapia.”

A deputada acrescentou um dos objetivos do evento é chamar a atenção ainda mais para o problema, “para que possamos garantir o acesso à população brasileira, usuária do Sistema Único de Saúde ou não, os seus direitos com relação ao seu tratamento."
Carmen Zanotto disse que a situação dos hospitais que atendem pacientes de câncer está sendo mapeada no País e o Ministério da Saúde deve instalar 80 novos aparelhos de tratamento de radioterapia em todas as unidades da federação.

O seminário aproveitou as comemorações do Outubro Rosa para debater não só as questões sobre o câncer de mama, que é o que mais mata no Brasil, mas também outros tipos de câncer que atingem as mulheres, como o de pulmão, o de colo do útero e o de intestino.

Outubro rosa
Outubro é o mês de prevenção contra o câncer de mama. Nesse mês, várias entidades de saúde, do governo, entre outras, se mobilizam e fazem campanhas para conscientizar as mulheres e as famílias sobre a gravidade da doença, os meios para prevenir e suas consequências.

O movimento iniciou-se na década de 1990, nos Estados Unidos, e chegou ao Brasil em 2008, por iniciativa da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mulher. Hoje, ele é realizado em vários países alertando a população para a prevenção do câncer de mama.

Reportagem - Ana Gabriela Braz
Edição - Regina Céli Assumpção
'Agência Câmara Notícias'


LTMAC - Laboratório de Tecnologia dos Medicamentos, Alimentos e Cosméticos da UnB

O Dep. Saraiva Felipe - PMDB - MG, apresentou hoje (30) para a o Presidente da ANVISA, Jarbas Barbosa o projeto do LTMAC - Laboratório de Tecnologia dos Medicamentos, Alimentos e Cosméticos da UnB.

REUNIÃO GECIS, 30 de setembro de 2015

Caros,
VIVA!!!

Favor encontrar em anexo, parte da apresentação utilizada no GECIS sobre as PDPs
(Peço desculpas pela baixa qualidade de algumas fotos)

Abraços,
Mario Sergio Ramalho



 Anexo: 

Calendário Agenda